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norma nº 1436/2005

Tipo LEI
Número / Ano 1436 / 2005
Date 2005-12-16
EmentaAltera o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária através de Abertura de Crédito Adicional Especial
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Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
LEI Nº. 1.436/2005.
ALTERA O PLANO PLURIANUAL, A LEI DE
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E A LEI
ORÇAMENTÁRIA ATRAVÉS DA ABERTURA DE
UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA
IMPORTÂNCIA DE R$ 880,00 (OITOCENTOS E
OITENTA REAIS), E CONTÉM OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DE
SANTA CATARINA,
FAÇO saber a todos os habitantes deste Município que a
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
TITULO 1
CAPÍTULO I
DA ALTERAÇÃO OR NL
Art. 1º Fica alterada a LOA - Lei Orçamentária nº. 1.387, de
20 de dezembro de 2004, Orçamento Geral do Município de ANCHIETA, mais
propriamente no que tange a parte do orçamento do Fundo Municipal de Saúde, através
da abertura de um Crédito Adicional Especial, na importância de R$ 880.00 (oitocentos e
oitenta reais), em conformidade com os prescritos nesta Lei, instituindo-se para tal, o
Projeto nº 10-Fundo Municipal de Saúde, 01- Serviços de Saúde, 10 — Saúde, 301-
Atenção Básica, 0428-Assistência Médico Sanitária, 1.013- Aquisição de Equipamento e
Material Permanente, objetivando a aquisição do seguinte equipamento para o gabinete
odontológico; 01 Aparelho foto fotopolimerizador Kondortech -mod clk 200, com
recursos do Erário Municipal, conforme prescritos nesta lei.
CAPÍTULO II
DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA
Art. 2º Em conformidade com o disposto no artigo anterior desta
lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio, à
abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$ 880.00 (oitocentos e oitenta
reais), no Orçamento Geral do Município, mais propriamente no que tange a parte do
orçamento do Fundo Municipal de Saúde, conforme abaixo especificado, a saber:
10-FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
01-SERVIÇOS DE SAUDE
10.301.0428.1.013 - Aquisição de Equipamentos e Material Permanente
4.4.90.52.00.00.00 “Equipamentos e Material Permanente.
Total...
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
Art. 3º Para o atendimento do crédito autorizado no artigo
anterior deste ato, fica igualmente o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a
proceder às reduções abaixo discriminadas e constantes do mesmo orçamento, mais
especificadamente no que tange a parte da Prefeitura, a saber:
10-FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
02-SETOR DE SAÚDE
10.301.0008.2.046- Manutenção das Atividades da Saúde
CAPÍTULO HH
DA ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL
Art. 4º Em conformidade com o disposto nesta Lei, fica alterado
automaticamente o PPA - Plano Plurianual, Lei Municipal nº 1.384, de 30 de novembro
de 2004, com a instituição do Projeto sob nº 10.01.10.301.0428.1.013 - Aquisição de
Equipamentos e Material Permanente, objetivando a aquisição de equipamentos p/ o
gabinete odontológico, conforme prescritos nesta lei.
CAPÍTULO IV
DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Art. 5º Fica alterada automaticamente a LDO - Lei de Diretrizes
Orçamentárias nº 1.385, de 30 de dezembro de 2004, em conformidade com os preceitos
na presente lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA -
(SC), 16 de dezembro de 2005.
UA
ANTONIO/LUIZ MARIANI
PREFEITO MUNICIPAL
Certifico que a presente Lei l
foi sancionada e publicada
nesta data e na forma da Lei.
duaba dezembro de 2005.
Eloísa fd
Secretária Municipal de Administração

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