| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1437 / 2005 |
| Date | 2005-12-16 |
| Ementa | Altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária através de Abertura de Crédito Adicional Suplementar. |
| native_id | 1834 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2
Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchiet: LEI Nº. 1.437/2005. Altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária através da abertura de Crédito Adicional Suplementar na importância de até R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), mais propriamente no orçamento do Poder Legislativo Municipal e contém outras providências. O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina , Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: TITULO I CAPÍTULO 1 DA ALTERAÇÃO ORÇAMEN! Art. 1º Fica alterada a LOA - Lei Orçamentária nº. 1.387, de 20 de dezembro de 2004, mais precisamente o Orçamento Geral do Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina, mais propriamente no orçamento do Poder Legislativo Municipal, através da abertura de Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), distribuídos em conformidade com os prescritos nesta Lei. CAPÍTULO II DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio, à abertura de Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), destinado a reforçar as dotações orçamentárias abaixo especificadas e constantes do Orçamento Geral do Município, mais propriamente no orçamento do Poder Legislativo Municipal na seguinte conta a saber: 01-PODER LEGISLATIVO 01-CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES 01.031.0001.2.001-ATIVIDADES DA CAMARA DE VEREADORES (01)3.1.90.11.00.00.0080-Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil... R$ 5.000,00 (02)3.1.90.13.00.00.0080-Obrigações Patronais. R$ 500,00 TOTAL... = R$ 5.500,00 Art. 3º Para o atendimento do Créditos autorizados no artigo anterior deste ato, fica igualmente o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder à redução das dotações orçamentárias abaixo discriminadas e constante do Orçamento do Município, mais precisamente conforme abaixo: Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta 01-PODER LEGISLATIVO 01-CÂMARA DE VEREADORES o 01.031.0001.2.001-ATIVIDADES DA CÂMARA DE VEREADORES (06)3.3.90.35.00.00.80-Serviços de Consultoria. 1.500,00 (08)3.3.90.39.00.00.80-Outros Serviços de Terceiros —Pessoa 1.000,00 (19)4.4.90.51.00.00.80-Obras e Instalações. 3.000,00 TRA; srmisscsiça 5.500,00 CAPÍTULO DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES OR( ÁRIAS Art. 5º Fica, igualmente, alterada a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias n. 1.385, de 30 de novembro de 2004, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei, relativamente as suplementações e reduções introduzidas na presente Lei. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA (SC), 16 de dezembro de 2005. QUA LUIZ MARIANI PREFEITO MUNICIPAL Certifico que a presente Lei foi sancionada e publicada nesta data e na forma da Lei. Em, 16 de dezembro de 2005. Cura Alyfiuede Eloisa Sufffedini Secretária Municipal de Administração