br-locleg corpus explorer

← Anchieta (SC)

norma nº 1437/2005

Tipo LEI
Número / Ano 1437 / 2005
Date 2005-12-16
EmentaAltera a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária através de Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
native_id1834

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchiet:
LEI Nº. 1.437/2005.
Altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei
Orçamentária através da abertura de Crédito Adicional
Suplementar na importância de até R$ 5.500,00 (cinco mil
e quinhentos reais), mais propriamente no orçamento do
Poder Legislativo Municipal e contém outras
providências.
O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
TITULO I
CAPÍTULO 1
DA ALTERAÇÃO ORÇAMEN!
Art. 1º Fica alterada a LOA - Lei Orçamentária nº. 1.387, de 20
de dezembro de 2004, mais precisamente o Orçamento Geral do Município de Anchieta,
Estado de Santa Catarina, mais propriamente no orçamento do Poder Legislativo
Municipal, através da abertura de Crédito Adicional Suplementar na importância de R$
5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), distribuídos em conformidade com os prescritos
nesta Lei.
CAPÍTULO II
DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA
Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a
proceder por ato próprio, à abertura de Crédito Adicional Suplementar na importância de R$
5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), destinado a reforçar as dotações orçamentárias
abaixo especificadas e constantes do Orçamento Geral do Município, mais propriamente no
orçamento do Poder Legislativo Municipal na seguinte conta a saber:
01-PODER LEGISLATIVO
01-CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
01.031.0001.2.001-ATIVIDADES DA CAMARA DE VEREADORES
(01)3.1.90.11.00.00.0080-Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil... R$ 5.000,00
(02)3.1.90.13.00.00.0080-Obrigações Patronais. R$ 500,00
TOTAL... = R$ 5.500,00
Art. 3º Para o atendimento do Créditos autorizados no artigo anterior
deste ato, fica igualmente o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder à
redução das dotações orçamentárias abaixo discriminadas e constante do Orçamento do
Município, mais precisamente conforme abaixo:
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
01-PODER LEGISLATIVO
01-CÂMARA DE VEREADORES o
01.031.0001.2.001-ATIVIDADES DA CÂMARA DE VEREADORES
(06)3.3.90.35.00.00.80-Serviços de Consultoria. 1.500,00
(08)3.3.90.39.00.00.80-Outros Serviços de Terceiros —Pessoa 1.000,00
(19)4.4.90.51.00.00.80-Obras e Instalações. 3.000,00
TRA; srmisscsiça 5.500,00
CAPÍTULO
DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES OR( ÁRIAS
Art. 5º Fica, igualmente, alterada a LDO - Lei de Diretrizes
Orçamentárias n. 1.385, de 30 de novembro de 2004, em conformidade com o disposto nos
artigos anteriores desta Lei, relativamente as suplementações e reduções introduzidas na
presente Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA
(SC), 16 de dezembro de 2005.
QUA
LUIZ MARIANI
PREFEITO MUNICIPAL
Certifico que a presente Lei
foi sancionada e publicada
nesta data e na forma da Lei.
Em, 16 de dezembro de 2005.
Cura Alyfiuede
Eloisa Sufffedini
Secretária Municipal de Administração

open original →