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norma nº 1438/2006

Tipo LEI
Número / Ano 1438 / 2006
Date 2006-03-02
EmentaAutoriza Transferir Recursos Financeiros à APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, objetivando a manutenção, coordenação e desenvolvimento das atividades estatutárias da Entidade.
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Estado de Santa Catarina
LEI Nº. 1.438/2006.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL, EM NOME DO MUNICÍPIO DE
ANCHIETA - (SC), A PROCEDER A CONCESSÃO
E TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS
FINANCEIROS A (APAE) ASSOCIAÇÃO DE PAIS
E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS, DE ANCHIETA
E, CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANTONIO LUIZ MARIANI, Prefeito Municipal de
Anchieta, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, em
nome do Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina, autorizado a proceder e
transferir por ato próprio, à APAE — Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, do
município de Anchieta, (SC), Entidade sem fins lucrativos, declarada de utilidade Pública
conforme Lei nº. 679/86, de 23 de abril de 1986, neste Ente Federado, auxílio financeiro
mensal na ordem de R$ 3.000,00 (três mil reais) no mês de março, e R$ 1.000,00 (um
mil reais), nos meses de abril a dezembro totalizando a importância de R$ 12.000,00
(doze mil reais), objetivando a manutenção, coordenação e desenvolvimento das
atividades estatutárias da Entidade.
Art. 2º É obrigatório o depósito dos recursos financeiros em
conta corrente individualizada e vinculada junto a Bancos Oficiais, movimentados por
cheques nominais e individuais por credor.
Art. 3º A entidade terá o prazo de 60 (sessenta) dias a contar da
data do recebimento dos recursos, para proceder à devida comprovação de sua aplicação,
em conformidade com a legislação vigente.
Art. 4º As despesas impugnadas pelo Executivo Municipal, em
razão das normas preconizadoras, serão obrigatoriamente corrigidas na forma da
legislação, acrescidas de juros legais e recolhidas em favor do erário municipal.
Art. 5º Os saldos não aplicados no prazo previsto nesta
lei, deverão obrigatoriamente ser recolhidos em favor do Erário Municipal.
É
Prefeitura Municipal de Anchie: ]
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
Art. 6º Ficam responsáveis pela aplicação e comprovação dos
recursos recebidos, o Ordenador Primário — Presidente e o Ordenador Secundário —
Tesoureiro.
Art. 7º A prestação de contas dos recursos recebidos será
apresentada ao Executivo Municipal, em uma via dentro dos prazos previstos nesta lei,
instruída com os seguintes documentos:
a) Ofício encaminhando a prestação de contas;
b) Balancete de Prestação de Contas na modalidade da
Resolução TC-28 e demais vigentes;
c) Extrato bancário de conta especial e conciliação do saldo
restante, se houver;
d) Fotocópia dos documentos suportes das despesas; e,
e) Declaração de lançamentos contábeis da entidade.
$ 1º As cópias e/ou documentos anexos à prestação de
contas da entidade, deverão estar rigorosamente legíveis, ou seja, sem rasuras ou
entrelinhas.
$ 2º As cópias e/ou documentos, parte integrantes da
prestação de contas, deverão obrigatoriamente comprovar a boa e regular aplicação dos
recursos, além de estarem vistados pelos Ordenadores.
Art. 8º Fica, igualmente, o Executivo Municipal, autorizado a
regulamentar por ato, se necessário for, o processo da aplicação e tomada de conta dos
recursos transferidos, visando o bom emprego do dinheiro público.
Art. 9º As despesas decorrentes da execução desta lei,
correrão à conta dos respectivos créditos orçamentários, a saber:
ÓRGÃO: 05- SECRETARIA MUN. DA EDUCAÇÃO, CULTURA,
ESPORTE E MEIO AMBIENTE
UNIDADE: 02- SETOR ENSINO FUNDAMENTAL
ATIVIDADE: 12.367.0031.2.013-Contribuição a Entidade - APAE
ELEMENTO DE DESPESA: (123) 3.3.50.41.00.80 - Contribuições
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
Art. 10 Na realização das despesas à conta dos recursos
recebidos observar-se-ão os ditames prescritos na Lei Federal nº. 8.666/93 e demais
dispositivos constitucionais e legais vigentes.
Art. 11 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa
Catarina, em 02 de março de 2006.
DUM
ANTO) LUIZ MARIANTI
PREFHITO MUNICIPAL
Certifico que a presente Lei
foi sancionada e publicada
nesta data e na forma da Lei.
Em, 02 de março de 2006.
Eloísa Suffredini
Secretária Municipal de Administração

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