| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1438 / 2006 |
| Date | 2006-03-02 |
| Ementa | Autoriza Transferir Recursos Financeiros à APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, objetivando a manutenção, coordenação e desenvolvimento das atividades estatutárias da Entidade. |
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Estado de Santa Catarina LEI Nº. 1.438/2006. AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM NOME DO MUNICÍPIO DE ANCHIETA - (SC), A PROCEDER A CONCESSÃO E TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS A (APAE) ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS, DE ANCHIETA E, CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ANTONIO LUIZ MARIANI, Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina, Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, em nome do Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina, autorizado a proceder e transferir por ato próprio, à APAE — Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, do município de Anchieta, (SC), Entidade sem fins lucrativos, declarada de utilidade Pública conforme Lei nº. 679/86, de 23 de abril de 1986, neste Ente Federado, auxílio financeiro mensal na ordem de R$ 3.000,00 (três mil reais) no mês de março, e R$ 1.000,00 (um mil reais), nos meses de abril a dezembro totalizando a importância de R$ 12.000,00 (doze mil reais), objetivando a manutenção, coordenação e desenvolvimento das atividades estatutárias da Entidade. Art. 2º É obrigatório o depósito dos recursos financeiros em conta corrente individualizada e vinculada junto a Bancos Oficiais, movimentados por cheques nominais e individuais por credor. Art. 3º A entidade terá o prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data do recebimento dos recursos, para proceder à devida comprovação de sua aplicação, em conformidade com a legislação vigente. Art. 4º As despesas impugnadas pelo Executivo Municipal, em razão das normas preconizadoras, serão obrigatoriamente corrigidas na forma da legislação, acrescidas de juros legais e recolhidas em favor do erário municipal. Art. 5º Os saldos não aplicados no prazo previsto nesta lei, deverão obrigatoriamente ser recolhidos em favor do Erário Municipal. É Prefeitura Municipal de Anchie: ] Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta Art. 6º Ficam responsáveis pela aplicação e comprovação dos recursos recebidos, o Ordenador Primário — Presidente e o Ordenador Secundário — Tesoureiro. Art. 7º A prestação de contas dos recursos recebidos será apresentada ao Executivo Municipal, em uma via dentro dos prazos previstos nesta lei, instruída com os seguintes documentos: a) Ofício encaminhando a prestação de contas; b) Balancete de Prestação de Contas na modalidade da Resolução TC-28 e demais vigentes; c) Extrato bancário de conta especial e conciliação do saldo restante, se houver; d) Fotocópia dos documentos suportes das despesas; e, e) Declaração de lançamentos contábeis da entidade. $ 1º As cópias e/ou documentos anexos à prestação de contas da entidade, deverão estar rigorosamente legíveis, ou seja, sem rasuras ou entrelinhas. $ 2º As cópias e/ou documentos, parte integrantes da prestação de contas, deverão obrigatoriamente comprovar a boa e regular aplicação dos recursos, além de estarem vistados pelos Ordenadores. Art. 8º Fica, igualmente, o Executivo Municipal, autorizado a regulamentar por ato, se necessário for, o processo da aplicação e tomada de conta dos recursos transferidos, visando o bom emprego do dinheiro público. Art. 9º As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão à conta dos respectivos créditos orçamentários, a saber: ÓRGÃO: 05- SECRETARIA MUN. DA EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E MEIO AMBIENTE UNIDADE: 02- SETOR ENSINO FUNDAMENTAL ATIVIDADE: 12.367.0031.2.013-Contribuição a Entidade - APAE ELEMENTO DE DESPESA: (123) 3.3.50.41.00.80 - Contribuições Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta Art. 10 Na realização das despesas à conta dos recursos recebidos observar-se-ão os ditames prescritos na Lei Federal nº. 8.666/93 e demais dispositivos constitucionais e legais vigentes. Art. 11 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina, em 02 de março de 2006. DUM ANTO) LUIZ MARIANTI PREFHITO MUNICIPAL Certifico que a presente Lei foi sancionada e publicada nesta data e na forma da Lei. Em, 02 de março de 2006. Eloísa Suffredini Secretária Municipal de Administração