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norma nº 1440/2006

Tipo LEI
Número / Ano 1440 / 2006
Date 2006-03-02
EmentaAltera o Plano Plurianual, a Lei Orçamentária e a Lei Orçamentária através de Abertura de Crédito Adicional Especial.
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Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
LEI Nº. 1.440/2006.
Autoriza a alteração do Plano Plurianual, da Lei de
Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária
através da abertura de Crédito Adicional Especial na
importância de R$ 14.234,65 (quatorze mil, duzentos e
trinta e quatro reais e sessenta e cinco centavos), e
contém outras providências.
O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste
Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
TITULO 1
CAPÍTULO 1 E
DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Art. 1º Fica alterada a LOA - Lei Orçamentária nº. 1.431, de
16 de dezembro de 2005, Orçamento Geral do Município de ANCHIETA, mais
propriamente no que tange a parte da Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e
Meio Ambiente, Unidade Setor de Agricultura, Indústria, Comércio e Meio, através da
abertura de um Crédito Adicional Especial, na importância de R$ 14.234,65 (quatorze
mil, duzentos e trinta e quatro reais e sessenta e cinco centavos), em conformidade com
os prescritos nesta Lei, junto ao Projeto nº 06.01.20.601.081.1.023 — Aquisição de
equipamento e material permanente para Produção Agrícola, o Elemento de Despesa n.
4.4.90.51.00.00.00.00.00080 — Obras e Instalações, destinado ao atendimento das
despesas de contrapartida do investimento com a construção de pavilhão para
comercialização de produtos da agricultura familiar, conforme Contrato n. 0185087-
36/2005/MDA/CAIXA e Plano de Aplicação aprovado pelos respectivos Orgãos.
CAPÍTULO 11
DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA
Art. 2º Em conformidade com o disposto no artigo anterior desta
lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio, à
abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$ 14.234,65 (quatorze mil,
duzentos e trinta e quatro reais e sessenta e cinco centavos), no Orçamento Geral do
Município, conforme abaixo especificado:
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA
E MEIO AMBIENTE
01- Setor de Agricultura, Indústria, Comércio e Meio Ambiente
06.01.20.601.081.1.023 — Construção de Pavilhão p/ Comercialização Produtos da
Agricultura Familiar
4.4.90.51.00.00.00.00.0080 — Obras e Instalações. Rº
Total.
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
Art. 3º Para o atendimento do Crédito autorizado no artigo
anterior deste ato, fica igualmente o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a
proceder à redução da dotação orçamentária abaixo discriminada e constante do mesmo
Orçamento, mais precisamente conforme abaixo:
06-SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, INDÚST. COM. E MEIO AMBIENTE
01-Agricultura, Indústria, Comércio e Meio Ambiente
20.602.088.2.025-Distribuição e Aplicação de Doses de Sêmem Bovino
(176)3.3.90.32.00.00.00.80-Material p/ Distribuição Gratuita..................R$ 3.500,00
20.601.0080.2.027-Desenvolvimento Programa de Produção Vegetal e Preservação
Do Meio Ambiente
(172)3.3.90.30.00.00.00.80-Material de Consumo.
R$ 4.000,00
20.122.0021.2.029-Administração dos Bens e Serviços da Agricultura
(167)3.3.90.39.00.00.00.80-Outros Serv. Terceiros — Pessoa Jurídic:
CAPÍTULO HI
DA ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL
Art. 4º Fica alterado o PPA - Plano Plurianual, Lei
Municipal n. 1.420, de 16 de outubro de 2005, em conformidade com o disposto nos
artigos anteriores desta Lei, relativamente ao Crédito e reduções introduzidas neste texto
legal.
CAPÍTULO IV
DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Art. Sº Fica, igualmente, alterada a LDO - Lei de
Diretrizes Orçamentárias n. 1.424, de 8 de dezembro de 2005, em conformidade com o
disposto nos artigos anteriores desta Lei, relativamente ao Crédito e reduções
introduzidas na presente Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
ANCHIETA (SC), 02 de março de 2006.
uu
ANTO LUIZ MARIANI
Prefeito Municipal
Certifico que a presente Lei
foi sancionada e publicada
nesta data e na forma da Lei.
Em, 02 de março de 2006.
Secretária Municipal de Administração

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