| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1440 / 2006 |
| Date | 2006-03-02 |
| Ementa | Altera o Plano Plurianual, a Lei Orçamentária e a Lei Orçamentária através de Abertura de Crédito Adicional Especial. |
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Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta LEI Nº. 1.440/2006. Autoriza a alteração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária através da abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$ 14.234,65 (quatorze mil, duzentos e trinta e quatro reais e sessenta e cinco centavos), e contém outras providências. O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina, Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: TITULO 1 CAPÍTULO 1 E DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Art. 1º Fica alterada a LOA - Lei Orçamentária nº. 1.431, de 16 de dezembro de 2005, Orçamento Geral do Município de ANCHIETA, mais propriamente no que tange a parte da Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e Meio Ambiente, Unidade Setor de Agricultura, Indústria, Comércio e Meio, através da abertura de um Crédito Adicional Especial, na importância de R$ 14.234,65 (quatorze mil, duzentos e trinta e quatro reais e sessenta e cinco centavos), em conformidade com os prescritos nesta Lei, junto ao Projeto nº 06.01.20.601.081.1.023 — Aquisição de equipamento e material permanente para Produção Agrícola, o Elemento de Despesa n. 4.4.90.51.00.00.00.00.00080 — Obras e Instalações, destinado ao atendimento das despesas de contrapartida do investimento com a construção de pavilhão para comercialização de produtos da agricultura familiar, conforme Contrato n. 0185087- 36/2005/MDA/CAIXA e Plano de Aplicação aprovado pelos respectivos Orgãos. CAPÍTULO 11 DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA Art. 2º Em conformidade com o disposto no artigo anterior desta lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio, à abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$ 14.234,65 (quatorze mil, duzentos e trinta e quatro reais e sessenta e cinco centavos), no Orçamento Geral do Município, conforme abaixo especificado: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E MEIO AMBIENTE 01- Setor de Agricultura, Indústria, Comércio e Meio Ambiente 06.01.20.601.081.1.023 — Construção de Pavilhão p/ Comercialização Produtos da Agricultura Familiar 4.4.90.51.00.00.00.00.0080 — Obras e Instalações. Rº Total. Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta Art. 3º Para o atendimento do Crédito autorizado no artigo anterior deste ato, fica igualmente o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder à redução da dotação orçamentária abaixo discriminada e constante do mesmo Orçamento, mais precisamente conforme abaixo: 06-SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, INDÚST. COM. E MEIO AMBIENTE 01-Agricultura, Indústria, Comércio e Meio Ambiente 20.602.088.2.025-Distribuição e Aplicação de Doses de Sêmem Bovino (176)3.3.90.32.00.00.00.80-Material p/ Distribuição Gratuita..................R$ 3.500,00 20.601.0080.2.027-Desenvolvimento Programa de Produção Vegetal e Preservação Do Meio Ambiente (172)3.3.90.30.00.00.00.80-Material de Consumo. R$ 4.000,00 20.122.0021.2.029-Administração dos Bens e Serviços da Agricultura (167)3.3.90.39.00.00.00.80-Outros Serv. Terceiros — Pessoa Jurídic: CAPÍTULO HI DA ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL Art. 4º Fica alterado o PPA - Plano Plurianual, Lei Municipal n. 1.420, de 16 de outubro de 2005, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei, relativamente ao Crédito e reduções introduzidas neste texto legal. CAPÍTULO IV DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Art. Sº Fica, igualmente, alterada a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias n. 1.424, de 8 de dezembro de 2005, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei, relativamente ao Crédito e reduções introduzidas na presente Lei. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA (SC), 02 de março de 2006. uu ANTO LUIZ MARIANI Prefeito Municipal Certifico que a presente Lei foi sancionada e publicada nesta data e na forma da Lei. Em, 02 de março de 2006. Secretária Municipal de Administração