| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1442 / 2006 |
| Date | 2006-03-02 |
| Ementa | Altera o Plano Plurianual, a Lei Orçamentária e a Lei Orçamentária através de Abertura de Crédito Adicional Especial. |
| native_id | 1839 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2
Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta LEINº. 1.442/2006. Autoriza a alteração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária através da abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$ 50.000,00 (cingienta mil reais), e contém outras providências. O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina, Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: TITULO I CAPÍTULO I DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Art. 1º Fica alterada a LOA - Lei Orçamentária nº. 1.431, de 16 de dezembro de 2005, Orçamento Geral do Município de ANCHIETA, mais propriamente no que tange a Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social/Fundo Municipal de Saúde, através da abertura de um Crédito Adicional Especial, na importância de R$ 50.000,00 (cingúenta mil reais), em conformidade com os prescritos nesta Lei, junto ao Projeto nº 09.01.10.301.0428.1.044 — Aquisição de Equipamento e Material Permanente para a Saúde, o Elemento de Despesa n. 4.4.90.52.00.00.00.00.00233 — Equipamento e Material Permanente e igualmente com recursos próprios “80”, destinado ao atendimento das despesas previstas no Convênio nº 20.497/2005-8, celebrado em parceria com o Governo do Estado de Santa Catarina, através da Secretaria de Estado da Saúde, em conformidade com o Plano de Trabalho aprovado pelo respectivo órgão do Estado. CAPÍTULO 1 DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA Art. 2º Em conformidade com o disposto no artigo anterior desta lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio, à abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no Orçamento Geral do Município, conforme abaixo especificado nesta Lei e a saber: 09 — SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSIST.SOCIAL 01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10.301.0428.1.044 — Aquisição de Equipamento e Material Permanente para a Saúde. 40.000,00 ? 10.000,00 R$ 50.000.0 Fica instituído como Fonte de Recurso Financeiro Vinculado na matéria orçamentária em execução, o código nº 233 — Outras Transferências de Convênio com o Estado. Estado de Santa Catarina => Prefeitura Municipal de Anchieta so Art. 3º Para o atendimento do Crédito autorizado no artigo anterior deste ato, fica igualmente o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder à redução da dotação orçamentária abaixo discriminada e constante do mesmo Orçamento, mais precisamente conforme abaixo: 09 — SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSIST.SOCIAL 01 — FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.301.0021.1.032 — Aquis.Equipto.Mtl. Perm.p/Adm. Fdo.Munic.Saúde. 9 — 4.4.90.52.00.00.00.00.0080 — Equipamento e Material Permanente... R$ 10.000,00 Po O css R$ 10.000,00 Art. 4º Para a complementação da abertura do Crédito de que trata a presente lei, fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo Municipal, a utilização dos recursos provenientes do Convênio nº 20.497/2005-8, celebrado com o Governo do Estado de Santa Catarina, através da Secretaria de Estado da Saúde, na ordem de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), como fonte de abertura do respectivo crédito. CAPÍTULO HI DA ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL Art. 5º Fica alterado o PPA - Plano Plurianual, Lei Municipal n. 1.420, de 16 de outubro de 2005, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei, relativamente ao Crédito e redução introduzidas neste texto legal. CAPÍTULO IV DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIA Art. 6º Fica, igualmente, alterada a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias n. 1.424, de 8 de dezembro de 2005, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei, relativamente ao Crédito e redução introduzidas na presente Lei. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA (SC), 02 de março de 2006. QU UA ANTONIO LUIZ MARIANI Prefeito Municipal Certifico que a presente Lei foi sancionada e publicada nesta data e na forma da Lei. Kim, 02 de março de 2006. Eloisa Su! i Secretária Municipal de Administração