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norma nº 1442/2006

Tipo LEI
Número / Ano 1442 / 2006
Date 2006-03-02
EmentaAltera o Plano Plurianual, a Lei Orçamentária e a Lei Orçamentária através de Abertura de Crédito Adicional Especial.
native_id1839

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Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
LEINº. 1.442/2006.
Autoriza a alteração do Plano Plurianual, da Lei de
Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária através
da abertura de Crédito Adicional Especial na importância
de R$ 50.000,00 (cingienta mil reais), e contém outras
providências.
O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste
Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
TITULO I
CAPÍTULO I
DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Art. 1º Fica alterada a LOA - Lei Orçamentária nº. 1.431, de
16 de dezembro de 2005, Orçamento Geral do Município de ANCHIETA, mais
propriamente no que tange a Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social/Fundo
Municipal de Saúde, através da abertura de um Crédito Adicional Especial, na
importância de R$ 50.000,00 (cingúenta mil reais), em conformidade com os prescritos
nesta Lei, junto ao Projeto nº 09.01.10.301.0428.1.044 — Aquisição de Equipamento e
Material Permanente para a Saúde, o Elemento de Despesa n.
4.4.90.52.00.00.00.00.00233 — Equipamento e Material Permanente e igualmente com
recursos próprios “80”, destinado ao atendimento das despesas previstas no Convênio nº
20.497/2005-8, celebrado em parceria com o Governo do Estado de Santa Catarina,
através da Secretaria de Estado da Saúde, em conformidade com o Plano de Trabalho
aprovado pelo respectivo órgão do Estado.
CAPÍTULO 1
DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA
Art. 2º Em conformidade com o disposto no artigo anterior desta
lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio, à
abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$ 50.000,00 (cinquenta mil
reais), no Orçamento Geral do Município, conforme abaixo especificado nesta Lei e a
saber:
09 — SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSIST.SOCIAL
01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
10.301.0428.1.044 — Aquisição de Equipamento e Material Permanente
para a Saúde.
40.000,00
? 10.000,00
R$ 50.000.0
Fica instituído como Fonte de Recurso
Financeiro Vinculado na matéria orçamentária em execução, o código nº 233 — Outras
Transferências de Convênio com o Estado.
Estado de Santa Catarina
=>
Prefeitura Municipal de Anchieta
so
Art. 3º Para o atendimento do Crédito autorizado no
artigo anterior deste ato, fica igualmente o Chefe do Poder Executivo Municipal,
autorizado a proceder à redução da dotação orçamentária abaixo discriminada e constante
do mesmo Orçamento, mais precisamente conforme abaixo:
09 — SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSIST.SOCIAL
01 — FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0021.1.032 — Aquis.Equipto.Mtl. Perm.p/Adm. Fdo.Munic.Saúde.
9 — 4.4.90.52.00.00.00.00.0080 — Equipamento e Material Permanente... R$ 10.000,00
Po O css R$ 10.000,00
Art. 4º Para a complementação da abertura do Crédito de
que trata a presente lei, fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo Municipal,
a utilização dos recursos provenientes do Convênio nº 20.497/2005-8, celebrado com o
Governo do Estado de Santa Catarina, através da Secretaria de Estado da Saúde, na
ordem de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), como fonte de abertura do respectivo
crédito.
CAPÍTULO HI
DA ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL
Art. 5º Fica alterado o PPA - Plano Plurianual, Lei
Municipal n. 1.420, de 16 de outubro de 2005, em conformidade com o disposto nos
artigos anteriores desta Lei, relativamente ao Crédito e redução introduzidas neste texto
legal.
CAPÍTULO IV
DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIA
Art. 6º Fica, igualmente, alterada a LDO - Lei de
Diretrizes Orçamentárias n. 1.424, de 8 de dezembro de 2005, em conformidade com o
disposto nos artigos anteriores desta Lei, relativamente ao Crédito e redução introduzidas
na presente Lei.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
ANCHIETA (SC), 02 de março de 2006.
QU UA
ANTONIO LUIZ MARIANI
Prefeito Municipal
Certifico que a presente Lei
foi sancionada e publicada
nesta data e na forma da Lei.
Kim, 02 de março de 2006.
Eloisa Su! i
Secretária Municipal de Administração

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