| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1444 / 2006 |
| Date | 2006-03-02 |
| Ementa | Altera Lei Orçamentária e a Lei Orçamentária através de Abertura de Crédito Adicional Suplementar. |
| native_id | 1841 |
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msm Estado de Santa Catarina =——>>———— Prefeitura Municipal de Anchieta LEI Nº. 1.444/2006. Altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária através da abertura de Crédito Adicional Suplementar na importância de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais), e contém outras providências. O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina, Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: TITULO 1 - CAPÍTULO 1 DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Art. 1º Fica alterada a LOA - Lei Orçamentária nº. 1.431, de 16 de dezembro de 2005, mais precisamente o Orçamento Geral do Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina, através da abertura de Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), distribuídos em conformidade com os prescritos nesta Lei. CAPÍTULO IH DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio, à abertura de Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), destinado a reforçar as dotações orçamentárias abaixo especificadas e constantes do Orçamento Geral do Município, mais propriamente nas seguintes contas a saber: 06- SECRETARIA MUN.DA EDUCAÇÃO,CULT.ESP. E TURISMO “o 04-Cultura, Esporte e Turismo 13.392.0247.2.022- Administração Geral dos Bens e Serv. da Difusão Cultural e Biblioteca (142)3.3.90.30.00.00.0080-Material de Consumo... R$ 3.000,00 (144)3.3.90.39.00.00.0080-Outros Serv. De Terceiros-Pessoa Jurídi R$ 17.000,00 Art. 3º Para o atendimento do Créditos autorizados no artigo anterior deste ato, fica igualmente o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder à redução das dotações orçamentárias abaixo discriminadas e constante do Orçamento do Município, mais precisamente conforme abaixo: 06-SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, INDÚST.,COM.E MEIO AMBIENTE 01-Agricultura, Indústria, Comércio e Meio Ambiente 20.601.0031.2.024-Transferências a Instituição Privada sem Fins Lucrativos-FENAMIC (168)3.3.50.42.00.00.0080-Auxilios. 20.000,00 Estado de Santa Catarina “Prefeitura Municipal de Anchieta | CAPÍTULO HI DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Art. 4º Fica, igualmente, alterada a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias n. 1.424, de 08 de dezembro de 2006, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei, relativamente as suplementações e reduções introduzidas na presente Lei. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA (SC), 02 de março de 2006. uy Qu ANTON] UIZ MARIANI Preféito Municipal Certifico que a presente Lei foi sancionada e publicada nesta data e na forma da Lei. Em, 02 de março de 2006. Eloisa Suflfedini Secretária Municipal de Administração