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norma nº 1445/2006

Tipo LEI
Número / Ano 1445 / 2006
Date 2006-03-02
EmentaAutoriza Conceder Recursos Financeiros o Centro de Tradições Gaúchas Auto da Querência, visando melhorar a qualidade dos eventos tradicionalistas e outras demandas culturais, turísticas e esportivas realizadas no Município.
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Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
LEINº, 1.445/2006.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL, EM NOME DO MUNICÍPIO DE
ANCHIETA - (SC), A PROCEDER A CONCESSÃO E
TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS
AO CENTRO DE TRADIÇÕES GAÚCHAS AUTO DA
QUERÊNCIA,E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste
Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, em
nome do Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina, autorizado a proceder e
transferir por ato próprio, ao Centro de Tradições Gaúchas Auto da Querência, na
localidade de Linha São Paulo Alto, neste Município, Inscrita no CNPJ sob o nº
78.486.727/0001-18, declarada de utilidade Pública conforme Lei nº, 1.235, de 21 de
maio de 2001, neste Ente Federado, uma contribuição em parcela única na ordem de R$
4.000,00 (Quatro mil reais), destinada a proceder investimentos na ampliação das
edificações do referido CTG, objetivando melhorar a qualidade dos eventos
tradicionalistas e outras demandas culturais, turísticas e esportivas realizadas pelo
Município.
Art. 2º É obrigatório o depósito dos recursos financeiros em
conta corrente individualizada e vinculada junto a Bancos Oficiais, movimentados por
cheques nominais e individuais por credor.
Art. 3º A entidade terá o prazo de 60 (sessenta) dias a contar
da data do recebimento dos recursos, para proceder à devida comprovação de sua
aplicação, em conformidade com a legislação vigente.
Art. 4º As despesas impugnadas pelo Executivo Municipal,
em razão das normas preconizadoras, serão obrigatoriamente corrigidas na forma da
legislação, acrescidas de juros legais e recolhidas em favor do erário municipal.
Art.5º Os saldos não aplicados no prazo previsto nesta lei,
deverão obrigatoriamente ser recolhidos em favor do Erário Municipal.
Art. 6º Ficam responsáveis pela aplicação e comprovação
dos recursos recebidos, o Ordenador Primário — Presidente e o Ordenador Secundário
— Tesoureiro.
Art. 7º A prestação de contas dos recursos recebidos será
apresentada ao Executivo Municipal, em uma via dentro dos prazos previstos nesta lei,
instruída com os seguintes documentos:
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
a) Ofício encaminhando a prestação de contas;
b) Balancete de Prestação de Contas na modalidade da
Resolução TC-28;
€) Extrato bancário de conta especial e conciliação do saldo
restante, se houver ;
d) Fotocópia dos documentos suportes das despesas; e,
e) Declaração de lançamentos contábeis da entidade.
$ 1º As cópias e/ou documentos anexos à prestação de
contas da entidade, deverão estar rigorosamente legíveis, ou seja, sem rasuras ou
entrelinhas.
$ 2º As cópias e/ou documentos, parte integrantes da
prestação de contas, deverão obrigatoriamente comprovar a boa e regular aplicação dos
recursos, além de estarem vistados pelos Ordenadores.
Art. 8º Fica, igualmente, o Executivo Municipal,
autorizado a regulamentar por ato, se necessário for, o processo da aplicação e tomada de
conta dos recursos transferidos, visando o bom emprego do dinheiro público.
Art. 9º. Na realização das despesas à conta dos recursos
recebidos, observar-se-ão os ditames prescritos na Lei Federal nº. 8.666/93 e demais
dispositivos constitucionais e legais vigentes.
Art. 10. Em conformidade com os ditames prescritos
nesta Lei, fica alterada a LOA - Lei Orçamentária nº. 1.431, de 16 de dezembro de
2005, Orçamento Geral do Município de Anchieta, mais propriamente no que tange a
parte da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo, através da
abertura de um Crédito Adicional Especial, na importância de R$ 4.000,00 (Quatro mil
reais), em conformidade com os prescritos nesta Lei, instituindo-se para tal a Atividade
nº 05.04.13.392.0041.2.061 - Contribuição Financeira ao CTG Alto da Querência, bem
como o Elemento de Despesa nº 3.3.50.41.00.00.00.00.0080 - Contribuições,
objetivando melhorar a qualidade dos eventos tradicionalistas e outras demandas
culturais, turísticas e esportivas realizadas pelo Município.
Art, 11. Em conformidade com o disposto no artigo
anterior desta lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por
ato próprio, à abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$ 4.000,00
(Quatro mil reais), no Orçamento Geral do Município, conforme abaixo especificado:
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
05 — SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA,
ESPORTE E TURISMO
04 — CULTURA, ESPORTE E TURISMO
05.04.13.392.0041.2.061 - Contribuição Financeira ao CTG Alto da Querência
3.3.50.41.00.00.00.00.0080 — Contribuições. R$ 4.000,00
Art. 12. Para o atendimento do Crédito autorizado no
artigo anterior deste ato, fica igualmente o Chefe do Poder Executivo Municipal,
autorizado a proceder à redução das dotações orçamentárias abaixo discriminadas e
constantes do mesmo Orçamento, mais precisamente conforme abaixo:
03 — SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRÇÃO E PLANEJ.
01 — ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
04.122.0021.2.006 — Administração Geral dos Bens e Serviços do Gabinete da SM
39 — 3.3.90.39.00.00.00.00.0080 — Outros Serv.Terceiros-P. Jurídica.......R$ 2.000,00
07 — SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSP. E PLANEJAMENTO
01 — PLANEJAMENTO E SERVIÇOS URBANOS
15.452.0328.2.031 “Adm. Geral dos Geral dos Serviços Arbor. Ajar. Ruas, Praças
E Jardins.
194 — 3.3.90.30.00.00.00.00.0080 — Material de Consumo R$ 2.000,00
R$ 4.000,00
Art. 13. Fica, igualmente, alterada a LDO - Lei de
Diretrizes Orçamentárias n. 1.424, de 8 de dezembro de 2005, em conformidade com o
disposto nos artigos anteriores desta Lei, relativamente ao Crédito e redução introduzidas
na presente Lei.
Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
ANCHIETA (SC), 02 de março de 2006.
ANT UIZ MARIANI
Prefeito Municipal
Certifico que a presente Lei
foi sancionada e publicada
nesta data e na forma da Lei.
Em, 02 de março de 2006.

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