| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1445 / 2006 |
| Date | 2006-03-02 |
| Ementa | Autoriza Conceder Recursos Financeiros o Centro de Tradições Gaúchas Auto da Querência, visando melhorar a qualidade dos eventos tradicionalistas e outras demandas culturais, turísticas e esportivas realizadas no Município. |
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Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta LEINº, 1.445/2006. AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM NOME DO MUNICÍPIO DE ANCHIETA - (SC), A PROCEDER A CONCESSÃO E TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS AO CENTRO DE TRADIÇÕES GAÚCHAS AUTO DA QUERÊNCIA,E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina, Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, em nome do Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina, autorizado a proceder e transferir por ato próprio, ao Centro de Tradições Gaúchas Auto da Querência, na localidade de Linha São Paulo Alto, neste Município, Inscrita no CNPJ sob o nº 78.486.727/0001-18, declarada de utilidade Pública conforme Lei nº, 1.235, de 21 de maio de 2001, neste Ente Federado, uma contribuição em parcela única na ordem de R$ 4.000,00 (Quatro mil reais), destinada a proceder investimentos na ampliação das edificações do referido CTG, objetivando melhorar a qualidade dos eventos tradicionalistas e outras demandas culturais, turísticas e esportivas realizadas pelo Município. Art. 2º É obrigatório o depósito dos recursos financeiros em conta corrente individualizada e vinculada junto a Bancos Oficiais, movimentados por cheques nominais e individuais por credor. Art. 3º A entidade terá o prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data do recebimento dos recursos, para proceder à devida comprovação de sua aplicação, em conformidade com a legislação vigente. Art. 4º As despesas impugnadas pelo Executivo Municipal, em razão das normas preconizadoras, serão obrigatoriamente corrigidas na forma da legislação, acrescidas de juros legais e recolhidas em favor do erário municipal. Art.5º Os saldos não aplicados no prazo previsto nesta lei, deverão obrigatoriamente ser recolhidos em favor do Erário Municipal. Art. 6º Ficam responsáveis pela aplicação e comprovação dos recursos recebidos, o Ordenador Primário — Presidente e o Ordenador Secundário — Tesoureiro. Art. 7º A prestação de contas dos recursos recebidos será apresentada ao Executivo Municipal, em uma via dentro dos prazos previstos nesta lei, instruída com os seguintes documentos: Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta a) Ofício encaminhando a prestação de contas; b) Balancete de Prestação de Contas na modalidade da Resolução TC-28; €) Extrato bancário de conta especial e conciliação do saldo restante, se houver ; d) Fotocópia dos documentos suportes das despesas; e, e) Declaração de lançamentos contábeis da entidade. $ 1º As cópias e/ou documentos anexos à prestação de contas da entidade, deverão estar rigorosamente legíveis, ou seja, sem rasuras ou entrelinhas. $ 2º As cópias e/ou documentos, parte integrantes da prestação de contas, deverão obrigatoriamente comprovar a boa e regular aplicação dos recursos, além de estarem vistados pelos Ordenadores. Art. 8º Fica, igualmente, o Executivo Municipal, autorizado a regulamentar por ato, se necessário for, o processo da aplicação e tomada de conta dos recursos transferidos, visando o bom emprego do dinheiro público. Art. 9º. Na realização das despesas à conta dos recursos recebidos, observar-se-ão os ditames prescritos na Lei Federal nº. 8.666/93 e demais dispositivos constitucionais e legais vigentes. Art. 10. Em conformidade com os ditames prescritos nesta Lei, fica alterada a LOA - Lei Orçamentária nº. 1.431, de 16 de dezembro de 2005, Orçamento Geral do Município de Anchieta, mais propriamente no que tange a parte da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo, através da abertura de um Crédito Adicional Especial, na importância de R$ 4.000,00 (Quatro mil reais), em conformidade com os prescritos nesta Lei, instituindo-se para tal a Atividade nº 05.04.13.392.0041.2.061 - Contribuição Financeira ao CTG Alto da Querência, bem como o Elemento de Despesa nº 3.3.50.41.00.00.00.00.0080 - Contribuições, objetivando melhorar a qualidade dos eventos tradicionalistas e outras demandas culturais, turísticas e esportivas realizadas pelo Município. Art, 11. Em conformidade com o disposto no artigo anterior desta lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio, à abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$ 4.000,00 (Quatro mil reais), no Orçamento Geral do Município, conforme abaixo especificado: Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta 05 — SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E TURISMO 04 — CULTURA, ESPORTE E TURISMO 05.04.13.392.0041.2.061 - Contribuição Financeira ao CTG Alto da Querência 3.3.50.41.00.00.00.00.0080 — Contribuições. R$ 4.000,00 Art. 12. Para o atendimento do Crédito autorizado no artigo anterior deste ato, fica igualmente o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder à redução das dotações orçamentárias abaixo discriminadas e constantes do mesmo Orçamento, mais precisamente conforme abaixo: 03 — SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRÇÃO E PLANEJ. 01 — ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 04.122.0021.2.006 — Administração Geral dos Bens e Serviços do Gabinete da SM 39 — 3.3.90.39.00.00.00.00.0080 — Outros Serv.Terceiros-P. Jurídica.......R$ 2.000,00 07 — SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSP. E PLANEJAMENTO 01 — PLANEJAMENTO E SERVIÇOS URBANOS 15.452.0328.2.031 “Adm. Geral dos Geral dos Serviços Arbor. Ajar. Ruas, Praças E Jardins. 194 — 3.3.90.30.00.00.00.00.0080 — Material de Consumo R$ 2.000,00 R$ 4.000,00 Art. 13. Fica, igualmente, alterada a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias n. 1.424, de 8 de dezembro de 2005, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei, relativamente ao Crédito e redução introduzidas na presente Lei. Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA (SC), 02 de março de 2006. ANT UIZ MARIANI Prefeito Municipal Certifico que a presente Lei foi sancionada e publicada nesta data e na forma da Lei. Em, 02 de março de 2006.