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norma nº 1446/2006

Tipo LEI
Número / Ano 1446 / 2006
Date 2006-03-02
EmentaAltera o Plano Plurianual, a Lei Orçamentária e a Lei Orçamentária através de Abertura de Crédito Adicional Especial.
native_id1843

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Estado de Santa Catarina
=>
Prefeitura Municipal de Anchieta
LEI Nº, 1.446/2006.
Autoriza a alteração do Plano Plurianual, da Lei de
Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária através
da abertura de Crédito Adicional Suplementar na
importância de R$ 24.000,00 (Vinte e quatro mil reais), e
contém outras providências.
O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste
Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e cu sanciono a seguinte
Lei:
TITULO 1
APÍ I
DA ALTE ÃO ORÇAMENTÁRIA
Art. 1º Fica alterada a LOA - Lei Orçamentária nº. 1.431, de
16 de dezembro de 2005, Orçamento Geral do Município de ANCHIETA, mais
propriamente no que tange a parte da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte
e Turismo, através da abertura de um Crédito Adicional Suplementar, na importância de
R$ 24.000,00 (Vinte e quatro mil reais), em conformidade com os prescritos nesta Lei,
junto ao Projeto nº 05.02.12.361.0239.1.011- Aquisição de equipamento e material
permanente para o Transporte Escolar, o Elemento de Despesa mn.
4.4.90.52.00.00.00.00.00080 — Equipamento e Material Permanente, destinado ao
atendimento das despesas com a aquisição de um veículo destinados aos serviços do
transporte escolar de responsabilidade deste Ente Federado.
CAPÍTULO H
DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA
Art. 2º Em conformidade com o disposto no artigo anterior desta
lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio, à
abertura de Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 24.000,00 (Vinte e
quatro mil reais), no Orçamento Geral do Município, conforme abaixo especificado, a
saber:
05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA,
ESPORTE E TURISMO
02 - ENSINO FUNDAMENTAL
05.02.12.361.0239.1.011- Aquisição de equipamento e material
permanente para o Transporte Escolar
104 - 4.4.90.52.00.00.00.00.0080 — Ea Aento 6 e Material Permanente...R$ 24.000,00
Total... coreanos R$ 24.000,00
Art. 3º Para o atendimento do Crédito autorizado no artigo
anterior deste ato, fica igualmente o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
proceder à redução da dotação orçamentária abaixo discriminada e constante do mesmo
Orçamento, mais precisamente conforme abaixo:
05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA,
ESPORTE E TURISMO
02 - ENSINO FUNDAMENTAL
05.02.12.361.0239.1.011- Aquisição de equipamento e material
permanente para o Transporte Escolar
105 - 4.4.90.52.00.00.00.00.0091 — Equipamento e Material Permanente...R$ 20.000,00
01-Administração das Educação Municipal
12.122.0021.2.012-Administração Geral dos Bens e Serv.da Educação Municipal
79 — 3.3.90.30.00.00.00.00.0080-Material de Com sumo ............................R$ 4.000,00
ERROR ecra OR Reina e R$ 24.000,00
CAPÍTULO 11
DA ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL
Art. 4º Fica alterado o PPA - Plano Plurianual, Lei
Municipal n. 1.420, de 16 de outubro de 2005, em conformidade com o disposto nos
artigos anteriores desta Lei, relativamente à suplementação e redução introduzida neste
texto legal.
CAPÍTULO IV
DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Art. 5º Fica, igualmente, alterada a LDO - Lei de
Diretrizes Orçamentárias n. 1.424, de 8 de dezembro de 2005, em conformidade com o
disposto nos artigos anteriores desta Lei, relativamente à suplementação e redução
introduzida na presente Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
ANCHIETA (SC), 02 de março de 2006.
ANTt
Prefeito Municipal
Certifico que a presente Lei
foi sancionada e publicada
nesta data e na forma da Lei.
Em, 02 de março de 2006.
Eloisa Sui
Secretária Municipal de Administração

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