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norma nº 1447/2006

Tipo LEI
Número / Ano 1447 / 2006
Date 2006-03-02
EmentaAltera o Plano Plurianual, a Lei Orçamentária e a Lei Orçamentária através de Abertura de Crédito Adicional Especial.
native_id1844

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Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
LEINº. 1.447/2006.
Autoriza a alteração do Plano Plurianual, da Lei de
Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária
através da abertura de Crédito Adicional Especial na
importância de R$ 2.637,50 (dois mil, seiscentos e
trinta e sete mil e cinqiienta centavos), e contém outras
providências.
O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste
Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
TITULO 1
CAPÍTULO I
DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Art. 1º Fica alterada a LOA - Lei Orçamentária nº. 1.431, de
16 de dezembro de 2005, Orçamento Geral do Município de ANCHIETA, mais
propriamente no que tange a parte da Secretaria Municipal de Saúde e Assistência
Social/Fundo Municipal de Assistência Social, através da abertura de um Crédito
Adicional Especial, na importância de R$ 2.637,50 (dois mil, seiscentos e trinta e sete mil
e cinquenta centavos), em conformidade com os prescritos nesta Lei, junto a Atividade já
existente sob nº 10.01.08.244.0485.2.051 — Manutenção, coordenação e
desenvolvimento do Programa Fome Zero-Horta Comunitária, o Elemento de Despesa
3.3.90.36.00.00.00.00.0080-Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física, bem como,
institue-se o Projeto nº, 10.01.08.244.0485.1.045 — Aquisição de Equipamento e
Material Permanente para o Programa Fome Zero-Horta Comunitária, juntamente com o
Elemento de despesa sob nº 4.4.90.52.00.00.00.00.0125 - Equipamento e Material
Permanente, objetivando dar atendimento das despesas do Programa Fome Zero-Horta
Comunitária, Convênio 100/2005, Processo nº 71000.014843/2005-54, em parceria com
o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e demais integrantes do
processo.
CAPÍTULO
DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA
Art. 2º Em conformidade com o disposto no artigo anterior desta
lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio, à
abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$ 2.637,50 (dois mil,
seiscentos e trinta e sete mil e cinquenta centavos), no Orçamento Geral do Município,
conforme abaixo especificado:
10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
01 —- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0485.2.051 — Manutenção, coordenação e desenvolvimento do
Programa Fome Zero-Horta Comunitária. |
3.3.90.36.00.00.00.00.0080 — Outros Serviços de Terceiros — P. Física....... R$ 944,00
08.244.0485.1.045 - Aquisição de Equipamento e Material Permanen-
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
te para o Programa Fome Zero-Horta Comunitária.
4.4.90.52.00.00.00.00.0125 - Equipamento e Material Permanent: R$ 1.693,50
Total..... 2.637,50
Art. 3º Para o atendimento do Crédito autorizado no artigo
anterior deste ato, fica igualmente o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a
proceder à redução das dotações orçamentárias abaixo discriminadas e constantes do
mesmo Orçamento, mais precisamente conforme abaixo:
10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
01 — FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
08.244.0485.2.051 — Manutenção, coordenação e desenvolvimento do
Programa Fome Zero-Horta Comunitária,
15 — 3.3.90.32.00.00.00.00.0125 — Material p/Distrib.Gratuita...................R$ 1.693,50
08.122.0021.2.048 — Adm.geral dos bens e serviços de assist.social
5 — 3.3.90.33.00.00.00.00.0080 — Passagens e Despesa com Locomoção...R$ “944,00
Total.
CAPÍTULO IH
DA ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL
Art. 4º Fica alterado o PPA - Plano Plurianual, Lei
Municipal n. 1.420, de 16 de outubro de 2005, em conformidade com o disposto nos
artigos anteriores desta Lei, relativamente ao Crédito e reduções introduzidas neste texto
legal.
CAPÍTULO IV
DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Art. 5º Fica, igualmente, alterada a LDO - Lei de
Diretrizes Orçamentárias n. 1.424, de 8 de dezembro de 2005, em conformidade com o
disposto nos artigos anteriores desta Lei, relativamente ao Crédito e reduções
introduzidas na presente Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA (SC), 02 de março de 2006.
QUA
ANT LUIZ MARIANI
Prefeito Municipal
Certifico que a presente Lei
foi sancionada e publicada
nesta data e na forma da Lei.
Em, 02 de março de 2006.
Eloisa Su! im
Secretária Municipal de Administração

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