| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1447 / 2006 |
| Date | 2006-03-02 |
| Ementa | Altera o Plano Plurianual, a Lei Orçamentária e a Lei Orçamentária através de Abertura de Crédito Adicional Especial. |
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Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta LEINº. 1.447/2006. Autoriza a alteração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária através da abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$ 2.637,50 (dois mil, seiscentos e trinta e sete mil e cinqiienta centavos), e contém outras providências. O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina, Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: TITULO 1 CAPÍTULO I DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Art. 1º Fica alterada a LOA - Lei Orçamentária nº. 1.431, de 16 de dezembro de 2005, Orçamento Geral do Município de ANCHIETA, mais propriamente no que tange a parte da Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social/Fundo Municipal de Assistência Social, através da abertura de um Crédito Adicional Especial, na importância de R$ 2.637,50 (dois mil, seiscentos e trinta e sete mil e cinquenta centavos), em conformidade com os prescritos nesta Lei, junto a Atividade já existente sob nº 10.01.08.244.0485.2.051 — Manutenção, coordenação e desenvolvimento do Programa Fome Zero-Horta Comunitária, o Elemento de Despesa 3.3.90.36.00.00.00.00.0080-Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física, bem como, institue-se o Projeto nº, 10.01.08.244.0485.1.045 — Aquisição de Equipamento e Material Permanente para o Programa Fome Zero-Horta Comunitária, juntamente com o Elemento de despesa sob nº 4.4.90.52.00.00.00.00.0125 - Equipamento e Material Permanente, objetivando dar atendimento das despesas do Programa Fome Zero-Horta Comunitária, Convênio 100/2005, Processo nº 71000.014843/2005-54, em parceria com o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e demais integrantes do processo. CAPÍTULO DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA Art. 2º Em conformidade com o disposto no artigo anterior desta lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio, à abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$ 2.637,50 (dois mil, seiscentos e trinta e sete mil e cinquenta centavos), no Orçamento Geral do Município, conforme abaixo especificado: 10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL 01 —- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.244.0485.2.051 — Manutenção, coordenação e desenvolvimento do Programa Fome Zero-Horta Comunitária. | 3.3.90.36.00.00.00.00.0080 — Outros Serviços de Terceiros — P. Física....... R$ 944,00 08.244.0485.1.045 - Aquisição de Equipamento e Material Permanen- Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta te para o Programa Fome Zero-Horta Comunitária. 4.4.90.52.00.00.00.00.0125 - Equipamento e Material Permanent: R$ 1.693,50 Total..... 2.637,50 Art. 3º Para o atendimento do Crédito autorizado no artigo anterior deste ato, fica igualmente o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder à redução das dotações orçamentárias abaixo discriminadas e constantes do mesmo Orçamento, mais precisamente conforme abaixo: 10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL 01 — FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 08.244.0485.2.051 — Manutenção, coordenação e desenvolvimento do Programa Fome Zero-Horta Comunitária, 15 — 3.3.90.32.00.00.00.00.0125 — Material p/Distrib.Gratuita...................R$ 1.693,50 08.122.0021.2.048 — Adm.geral dos bens e serviços de assist.social 5 — 3.3.90.33.00.00.00.00.0080 — Passagens e Despesa com Locomoção...R$ “944,00 Total. CAPÍTULO IH DA ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL Art. 4º Fica alterado o PPA - Plano Plurianual, Lei Municipal n. 1.420, de 16 de outubro de 2005, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei, relativamente ao Crédito e reduções introduzidas neste texto legal. CAPÍTULO IV DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Art. 5º Fica, igualmente, alterada a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias n. 1.424, de 8 de dezembro de 2005, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei, relativamente ao Crédito e reduções introduzidas na presente Lei. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA (SC), 02 de março de 2006. QUA ANT LUIZ MARIANI Prefeito Municipal Certifico que a presente Lei foi sancionada e publicada nesta data e na forma da Lei. Em, 02 de março de 2006. Eloisa Su! im Secretária Municipal de Administração