| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1452 / 2006 |
| Date | 2006-04-07 |
| Ementa | Altera a Lei Orçamentária e a Lei Orçamentária através de Abertura de Crédito Adicional Suplementar. |
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Estado de Santa Catarina ——— a Prefeitura Municipal de Anchieta LEIN?º, 1.452/2006. Autoriza a alteração da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária através da abertura de Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 4.948,00 (quatro mil, novecentos e quarenta e oito reais), e contém outras providências. O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina, Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: TITULO 1 CAPÍTULO 1 DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Art. 1º Fica alterada a LOA - Lei Orçamentária nº. 1.431, de 16 de dezembro de 2005, Orçamento Geral do Município de ANCHIETA, mais propriamente no que tange a Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social/Fundo Municipal de Saúde, através da abertura de um Crédito Adicional Suplementar, na importância de R$ 4.948,00 (quatro mil, novecentos e quarenta e oito reais), destinados a fazer face as despesas com aquisição de produtos da Farmácia Básica com recursos do Ministério da Saúde/SUS. CAPÍTULO II sb: DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA Art. 2º Em conformidade com o disposto no artigo anterior desta lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio, à proceder a abertura de um Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 4.948,00 (quatro mil, novecentos e quarenta e oito reais), no Orçamento Geral do Município, conforme abaixo especificado nesta Lei e a saber: 09 — SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSIST.SOCIAL 01 — FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10.301.0428.2.047 — Administração Geral dos Bens e Serviços da Uni- dade de Asssit. Médica e Sanitária. 33 — 3.3.90.32.00.00.00.00.0109 — Material p/Distribuição Gratuita........... -R$ 4.948,00 Art. 3º Para o atendimento do Crédito autorizado no artigo anterior deste ato, fica igualmente o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder à redução da dotação orçamentária abaixo discriminada e constante do mesmo Orçamento, mais precisamente conforme abaixo: Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta ECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSIST.SOCIAL 01 — FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10.301.0428.2.047 — Administração Geral dos Bens e Serviços da Uni- dade de Asssit. Médica e Sanitária. 34 — 3.3.90.30.00.00.00.00.0110 — Material de Consumo .......................s R$ 4.948,00 CAPÍTULO III DA ALTE DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIA; Art. 4º Fica, igualmente, alterada a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias n. 1.424, de 8 de dezembro de 2005, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei, relativamente ao Crédito e redução introduzidas na presente Lei. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA (SC), 07 de abril de 2006. 4 WAV ANT LUIZ MARIANI Prefeito Municipal | Certifico que a presente Lei foi sancionada e publicada nesta data e na forma da Lei. Em, 07 de abril de 2006. nt ane Elos Suredi Secretária Municipal de Administração