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norma nº 1452/2006

Tipo LEI
Número / Ano 1452 / 2006
Date 2006-04-07
EmentaAltera a Lei Orçamentária e a Lei Orçamentária através de Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
native_id1849

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Estado de Santa Catarina
——— a
Prefeitura Municipal de Anchieta
LEIN?º, 1.452/2006.
Autoriza a alteração da Lei de Diretrizes Orçamentárias e
da Lei Orçamentária através da abertura de Crédito
Adicional Suplementar na importância de R$ 4.948,00
(quatro mil, novecentos e quarenta e oito reais), e contém
outras providências.
O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
TITULO 1
CAPÍTULO 1
DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Art. 1º Fica alterada a LOA - Lei Orçamentária nº. 1.431, de
16 de dezembro de 2005, Orçamento Geral do Município de ANCHIETA, mais
propriamente no que tange a Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social/Fundo
Municipal de Saúde, através da abertura de um Crédito Adicional Suplementar, na
importância de R$ 4.948,00 (quatro mil, novecentos e quarenta e oito reais), destinados a
fazer face as despesas com aquisição de produtos da Farmácia Básica com recursos do
Ministério da Saúde/SUS.
CAPÍTULO II
sb: DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA
Art. 2º Em conformidade com o disposto no artigo anterior desta
lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio, à
proceder a abertura de um Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 4.948,00
(quatro mil, novecentos e quarenta e oito reais), no Orçamento Geral do Município,
conforme abaixo especificado nesta Lei e a saber:
09 — SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSIST.SOCIAL
01 — FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
10.301.0428.2.047 — Administração Geral dos Bens e Serviços da Uni-
dade de Asssit. Médica e Sanitária.
33 — 3.3.90.32.00.00.00.00.0109 — Material p/Distribuição Gratuita...........
-R$ 4.948,00
Art. 3º Para o atendimento do Crédito autorizado no artigo
anterior deste ato, fica igualmente o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a
proceder à redução da dotação orçamentária abaixo discriminada e constante do mesmo
Orçamento, mais precisamente conforme abaixo:
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
ECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSIST.SOCIAL
01 — FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
10.301.0428.2.047 — Administração Geral dos Bens e Serviços da Uni-
dade de Asssit. Médica e Sanitária.
34 — 3.3.90.30.00.00.00.00.0110 — Material de Consumo .......................s R$ 4.948,00
CAPÍTULO III
DA ALTE DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIA;
Art. 4º Fica, igualmente, alterada a LDO - Lei de
Diretrizes Orçamentárias n. 1.424, de 8 de dezembro de 2005, em conformidade com o
disposto nos artigos anteriores desta Lei, relativamente ao Crédito e redução introduzidas
na presente Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA (SC), 07 de abril de 2006.
4
WAV
ANT LUIZ MARIANI
Prefeito Municipal
|
Certifico que a presente Lei
foi sancionada e publicada
nesta data e na forma da Lei.
Em, 07 de abril de 2006.
nt ane
Elos Suredi
Secretária Municipal de Administração

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