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norma nº 1453/2006

Tipo LEI
Número / Ano 1453 / 2006
Date 2006-04-27
EmentaAltera a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária através de Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
native_id1850

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Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
LEIN?. 1.453/2006.
Autoriza a alteração da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da
Lei Orçamentária através da abertura de Crédito Adicional
Suplementar na importância de R$ 30.000,00 (trinta mil reais),
e contém outras providências.
O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
TITULO I
CAPÍTULO 1
DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Art. 1º Fica alterada a LOA - Lei Orçamentária nº. 1.431, de
16 de dezembro de 2005, Orçamento Geral do Município de Anchieta, mais propriamente
no que tange a Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social/Fundo Municipal de
Saúde, através da abertura de um Crédito Adicional Suplementar, na importância de R$
30.000,00 (trinta mil reais), destinados a fazer face as despesas com manutenção dos
serviços de saúde.
CAPÍTULO
DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA
Art. 2º Em conformidade com o disposto no artigo anterior desta
lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio, à
proceder a abertura de um Crédito Adicional Suplementar na importância de R$
30.000,00 (trinta mil reais), no Orçamento Geral do Município, conforme abaixo
especificado nesta Lei e a saber:
09 — SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSIST.SOCIAL
01 — FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
10.301.0428.2.047 — Administração Geral dos Bens e Serviços da Uni-
dade de Asssit. Médica e Sanitária.
15.000,00
R$ 30.000,00
Art. 3º Para o atendimento do Crédito autorizado no artigo
anterior deste ato, fica igualmente o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
proceder à redução da dotação orçamentária abaixo discriminada e constante do mesmo
Orçamento, mais precisamente conforme abaixo:
04-SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA |
01-FINANÇAS, TRIBUTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
04.123.0030.2.009-Adm. dos Bens e Serv.de Finanças, Taça e eia
55-3.3.90.30.00.00.00.00.0080-Material de Consumo... ...R$ 30.000,00
Total.... Re R$ 30.000,00
CAPÍTULO HH
DA ALT T
Art. 4º Fica, igualmente, alterada a LDO - Lei de
Diretrizes Orçamentárias n. 1.424, de 8 de dezembro de 2005, em conformidade com o
disposto nos artigos anteriores desta Lei, relativamente ao Crédito e redução introduzidas
na presente Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
ANCHIETA (SC), 27 de abril de 2006.
QUA
AN LUIZ MARIANI
Préfeito Municipal
Certifico que a presente Lei
foi sancionada e publicada
nesta data e na forma da Lei.
tim, 27 de abril de 2006.
él já
Eoise Supla
Secretária Monicipál de Administração

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