| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1453 / 2006 |
| Date | 2006-04-27 |
| Ementa | Altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária através de Abertura de Crédito Adicional Suplementar. |
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Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta LEIN?. 1.453/2006. Autoriza a alteração da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária através da abertura de Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), e contém outras providências. O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina, Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: TITULO I CAPÍTULO 1 DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Art. 1º Fica alterada a LOA - Lei Orçamentária nº. 1.431, de 16 de dezembro de 2005, Orçamento Geral do Município de Anchieta, mais propriamente no que tange a Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social/Fundo Municipal de Saúde, através da abertura de um Crédito Adicional Suplementar, na importância de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), destinados a fazer face as despesas com manutenção dos serviços de saúde. CAPÍTULO DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA Art. 2º Em conformidade com o disposto no artigo anterior desta lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio, à proceder a abertura de um Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), no Orçamento Geral do Município, conforme abaixo especificado nesta Lei e a saber: 09 — SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSIST.SOCIAL 01 — FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10.301.0428.2.047 — Administração Geral dos Bens e Serviços da Uni- dade de Asssit. Médica e Sanitária. 15.000,00 R$ 30.000,00 Art. 3º Para o atendimento do Crédito autorizado no artigo anterior deste ato, fica igualmente o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta proceder à redução da dotação orçamentária abaixo discriminada e constante do mesmo Orçamento, mais precisamente conforme abaixo: 04-SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA | 01-FINANÇAS, TRIBUTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO 04.123.0030.2.009-Adm. dos Bens e Serv.de Finanças, Taça e eia 55-3.3.90.30.00.00.00.00.0080-Material de Consumo... ...R$ 30.000,00 Total.... Re R$ 30.000,00 CAPÍTULO HH DA ALT T Art. 4º Fica, igualmente, alterada a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias n. 1.424, de 8 de dezembro de 2005, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei, relativamente ao Crédito e redução introduzidas na presente Lei. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA (SC), 27 de abril de 2006. QUA AN LUIZ MARIANI Préfeito Municipal Certifico que a presente Lei foi sancionada e publicada nesta data e na forma da Lei. tim, 27 de abril de 2006. él já Eoise Supla Secretária Monicipál de Administração