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norma nº 1454/2006

Tipo LEI
Número / Ano 1454 / 2006
Date 2006-04-27
EmentaAltera o Plano Plurianual, a Lei Orçamentária e a Lei Orçamentária através de Abertura de Crédito Adicional Especial.
native_id1851

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Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
Es
a
Pci
LEI Nº. 1.454/2006.
Autoriza a alteração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes
Orçamentárias e da Lei Orçamentária através da abertura de
Crédito Adicional Especial na importância de R$ 19.780,00
(Dezenove mil, setecentos e oitenta reais), e contém outras
providências.
O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste
Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
TITULO 1
CAPÍTULO 1
DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Art. 1º Fica alterada a LOA - Lei Orçamentária nº. 1.43], de
16 de dezembro de 2005, Orçamento Geral do Município de ANCHIETA, mais
propriamente no que tange a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e
Turismo, através da abertura de um Crédito Adicional Especial, na importância de R$
19.780,00 (Dezenove mil, setecentos e oitenta reais), em conformidade com os prescritos
nesta Lei, instituindo-se o Projeto nº 05.02.12.361.0188.1.046- Aquisição de
Equipamento e Material Permanente para Ensino Fundamental, o Elemento de Despesa
n. 4.4.90.52.00.00.00.00.0115 — Equipamento e Material Permanente, objetivando a
aquisição de 13 estantes; 05 armários com chave; 07 mesas para computador; 07 cadeiras
estofadas; 13 panelas de alumínio 5,7 litros; 04 frigideiras grandes; 03 quadro branco em
fórmica; 10 ventiladores de coluna 30 cm; 02 freezer horizontal, 02 portas, acima de
400lts; 02 microcomputadores 2,8 GBA; 04 aparelhos de DVD; 04 Televisor 21
polegadas com som estéreo, completa conecção — 3 entradas de áudio e vídeo c/ opção de
conexão componente vídeo, bem como, a Atividade nº
05.02.12.361.0188.2.060 — Manutenção dos serviços de educação do ensino fundamental,
Elemento de Despesa n. 3.3,90.30.00.00.00.0115 — Material de Consumo, concernente a
diversos materiais de consumo utensílios domésticos em geral, sendo ditas despesas
financiadas à conta dos recursos do Salário Educação.
CAPÍTULO II
DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA
Art. 2º Em conformidade com o disposto no artigo anterior desta
lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio, à
abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$ 19.780,00 (Dezenove mil,
setecentos e oitenta reais), no Orçamento Geral do Município, conforme abaixo
especificado nesta Lei e a saber:
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
“SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE
E TURISMO
02 — ENSINO FUNDAMENTAL
12.361.0188.2.060 - Manutenção dos serviços de educação do ensino
fundamental.
3.3.90.30.00.00.00.00.0115 — Material de Consumo. ..R$ 578,00
12.361.0188.1.046- Aquisição de Equipamento e Matl Perm. para Ensino
Fundamental,
4.4.90.52.00.00.00.00.0115 — Equipamento e Material Permanente...........R$ 19.202,00
Total sisters R$ 19.780,00
Art. 3º Para o atendimento do Crédito autorizado no artigo
anterior deste ato, em conformidade com o disposto no Art. 13, da Lei Municipal nº.
1.431, de 16 de dezembro de 2005, fica utilizado o valor correspondentes de
R$ 19.780,00 (Dezenove mil, setecentos e oitenta reais), proveniente do Superávit
Financeiro de Recursos Vinculados existentes em 31 de dezembro de 2005, junto a Conta
Bancária “Banco do Brasil S/A, sob nº 8.952-4 — Salário Educação, apurado em Balanço
Patrimonial do Exercício Financeiro de 2005, Consolidado, em consonância com o
disposto no Inciso 1, Parágrafo 1º, do Art. 43, da Lei Federal nº. 4.320/94 e demais
vigentes.
CAPÍTULO HI
TERA DO P) PLURIANUAL
Art. 4º Fica alterado o PPA - Plano Plurianual, Lei
Municipal n. 1.420, de 16 de outubro de 2005, em conformidade com o disposto nos
artigos anteriores desta Lei, relativamente ao Crédito e redução introduzidas neste texto
legal.
APÍTULO IV .
DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Art. 5º Fica, igualmente, alterada a LDO - Lei de
Diretrizes Orçamentárias n. 1.424, de 8 de dezembro de 2005, em conformidade com o
disposto nos artigos anteriores desta Lei, relativamente ao Crédito e redução introduzidas
na presente Lei.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL CHIETA (SC), 27 de abril de 2006.
AU
ANT LUIZ MARIANI
Prefeito Municipal
Certifico que a presente Lei ]
foi sancionada e publicada
nesta data e na forma da Lei.
Em, 27 de abril de 2006.
Ea a e do Aos
isa Su
Secretária Municipal de Administração

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