| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1454 / 2006 |
| Date | 2006-04-27 |
| Ementa | Altera o Plano Plurianual, a Lei Orçamentária e a Lei Orçamentária através de Abertura de Crédito Adicional Especial. |
| native_id | 1851 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2
Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta Es a Pci LEI Nº. 1.454/2006. Autoriza a alteração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária através da abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$ 19.780,00 (Dezenove mil, setecentos e oitenta reais), e contém outras providências. O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina, Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: TITULO 1 CAPÍTULO 1 DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Art. 1º Fica alterada a LOA - Lei Orçamentária nº. 1.43], de 16 de dezembro de 2005, Orçamento Geral do Município de ANCHIETA, mais propriamente no que tange a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo, através da abertura de um Crédito Adicional Especial, na importância de R$ 19.780,00 (Dezenove mil, setecentos e oitenta reais), em conformidade com os prescritos nesta Lei, instituindo-se o Projeto nº 05.02.12.361.0188.1.046- Aquisição de Equipamento e Material Permanente para Ensino Fundamental, o Elemento de Despesa n. 4.4.90.52.00.00.00.00.0115 — Equipamento e Material Permanente, objetivando a aquisição de 13 estantes; 05 armários com chave; 07 mesas para computador; 07 cadeiras estofadas; 13 panelas de alumínio 5,7 litros; 04 frigideiras grandes; 03 quadro branco em fórmica; 10 ventiladores de coluna 30 cm; 02 freezer horizontal, 02 portas, acima de 400lts; 02 microcomputadores 2,8 GBA; 04 aparelhos de DVD; 04 Televisor 21 polegadas com som estéreo, completa conecção — 3 entradas de áudio e vídeo c/ opção de conexão componente vídeo, bem como, a Atividade nº 05.02.12.361.0188.2.060 — Manutenção dos serviços de educação do ensino fundamental, Elemento de Despesa n. 3.3,90.30.00.00.00.0115 — Material de Consumo, concernente a diversos materiais de consumo utensílios domésticos em geral, sendo ditas despesas financiadas à conta dos recursos do Salário Educação. CAPÍTULO II DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA Art. 2º Em conformidade com o disposto no artigo anterior desta lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio, à abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$ 19.780,00 (Dezenove mil, setecentos e oitenta reais), no Orçamento Geral do Município, conforme abaixo especificado nesta Lei e a saber: Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta “SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E TURISMO 02 — ENSINO FUNDAMENTAL 12.361.0188.2.060 - Manutenção dos serviços de educação do ensino fundamental. 3.3.90.30.00.00.00.00.0115 — Material de Consumo. ..R$ 578,00 12.361.0188.1.046- Aquisição de Equipamento e Matl Perm. para Ensino Fundamental, 4.4.90.52.00.00.00.00.0115 — Equipamento e Material Permanente...........R$ 19.202,00 Total sisters R$ 19.780,00 Art. 3º Para o atendimento do Crédito autorizado no artigo anterior deste ato, em conformidade com o disposto no Art. 13, da Lei Municipal nº. 1.431, de 16 de dezembro de 2005, fica utilizado o valor correspondentes de R$ 19.780,00 (Dezenove mil, setecentos e oitenta reais), proveniente do Superávit Financeiro de Recursos Vinculados existentes em 31 de dezembro de 2005, junto a Conta Bancária “Banco do Brasil S/A, sob nº 8.952-4 — Salário Educação, apurado em Balanço Patrimonial do Exercício Financeiro de 2005, Consolidado, em consonância com o disposto no Inciso 1, Parágrafo 1º, do Art. 43, da Lei Federal nº. 4.320/94 e demais vigentes. CAPÍTULO HI TERA DO P) PLURIANUAL Art. 4º Fica alterado o PPA - Plano Plurianual, Lei Municipal n. 1.420, de 16 de outubro de 2005, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei, relativamente ao Crédito e redução introduzidas neste texto legal. APÍTULO IV . DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Art. 5º Fica, igualmente, alterada a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias n. 1.424, de 8 de dezembro de 2005, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei, relativamente ao Crédito e redução introduzidas na presente Lei. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL CHIETA (SC), 27 de abril de 2006. AU ANT LUIZ MARIANI Prefeito Municipal Certifico que a presente Lei ] foi sancionada e publicada nesta data e na forma da Lei. Em, 27 de abril de 2006. Ea a e do Aos isa Su Secretária Municipal de Administração