| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1457 / 2006 |
| Date | 2006-04-27 |
| Ementa | Autoriza Transferir Contribuição Financeira a Associação Anchitense de universitários - ASANUN, que distribuirá a todos os acadêmicos do município de cursam na Universidade do Oeste de Santa Catarina - UNOESC. |
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Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta LEI Nº. 1.457/2006 AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM NOME DO MUNICÍPIO DE ANCHIETA - (SC), A PROCEDER A CONCESSÃO E TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS A ASSOCIAÇÃO ANCHIETENSE DE UNIVERSITÁRIOS - ASANUN, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina, Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, em nome do Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina, autorizado a proceder e transferir por ato próprio, à Associação Anchietense de Universitários - ASANUN, localizada na Avenida Anchieta nº. 280, nesta cidade, Inscrita no CNPJ sob o nº. 04.886.226/0001-92, uma contribuição financeira mensal na ordem de R$ 600,00 (Seiscentos reais), perfazendo um total de R$ 6.000,00 (Seis mil reais), que por sua vez distribuirá a todos os Acadêmicos do Município de Anchieta que cursam na Universidade do Oeste de Santa Catarina - UNOESC, Campus de São Miguel do Oeste - SC, objetivando contribuir no desenvolvimento das finalidades estudantis do Município de Anchieta — SC. Art. 2º É obrigatório o depósito dos recursos financeiros em conta corrente individualizada e vinculada junto a Bancos Oficiais, movimentados por cheques nominais e individuais por credor. Art. 3º A entidade terá o prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data do recebimento dos recursos, para proceder à devida comprovação de sua aplicação, em conformidade com a legislação vigente. Art. 4º As despesas impugnadas pelo Executivo Municipal, em razão das normas preconizadoras, serão obrigatoriamente corrigidas na forma da legislação, acrescidas de juros legais e recolhidas em favor do erário municipal. Art.Sº Os saldos não aplicados no prazo previsto nesta lei, deverão obrigatoriamente ser recolhidos em favor do Erário Municipal. Art. 6º Ficam responsáveis pela aplicação e comprovação dos recursos recebidos, o Ordenador Primário — Presidente e o Ordenador Secundário — Tesoureiro. &— Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta Art. 7º A prestação de contas dos recursos recebidos será apresentada ao Executivo Municipal, em uma via dentro dos prazos previstos nesta lei, instruída com os seguintes documentos: a) Ofício encaminhando a prestação de contas; b) Balancete de Prestação de Contas na modalidade da Resolução TC-28; e) Extrato bancário de conta especial e conciliação do saldo restante, se houver; d) Fotocópia dos documentos suportes das despesas; e, e) Declaração de lançamentos contábeis da entidade. & 1º As cópias e/ou documentos anexos à prestação de contas da entidade, deverão estar rigorosamente legíveis, ou seja, sem rasuras ou entrelinhas. $ 2º As cópias e/ou documentos, parte integrantes da prestação de contas, deverão obrigatoriamente comprovar a boa e regular aplicação dos recursos, além de estarem vistados pelos Ordenadores. Art. 8º Fica, igualmente, o Executivo Municipal, autorizado a regulamentar por ato, se necessário for, o processo da aplicação e tomada de conta dos recursos transferidos, visando o bom emprego do dinheiro público. Art. 9º Na realização das despesas à conta dos recursos recebidos, observar-se-ão os ditames prescritos na Lei Federal nº. 8.666/93 e demais dispositivos constitucionais e legais vigentes. Art. 10. Em conformidade com os ditames prescritos nesta Lei, fica alterada a LOA - Lei Orçamentária nº. 1.431, de 16 de dezembro de 2005, Orçamento Geral do Município de ANCHIETA, mais propriamente no que tange a parte da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo, através da abertura de um Crédito Adicional Especial, na importância de R$ 6.000,00 (Seis mil reais), em conformidade com os prescritos nesta Lei, instituindo-se para tal a Atividade nº 05.01.12.364.0041.2.060 - Contribuição Financeira a Entidades de Ensino Superior, bem como o Elemento de Despesa nº 3.3.50.41.00.00.00.00.0080 - Contribuições, objetivando contribuir a respectiva Associação no desenvolvimento das finalidades estudantis, conforme determinação estatutária. Art. 11. Em conformidade com o disposto no artigo anterior desta lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio, à abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$ 6.000,00 (Seis mil reais), no Orçamento Geral do Município, conforme abaixo especificado: Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta ES 05 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E TURISMO 01 - ADMINISTRAÇÃO DA EDUCAÇÃO MUNICIPAL 12.364.0041.2.060 - Contribuição Financeira a Entidades de Ensino Superior 3.3.50.41.00.00.00.00.0080 — Contribuições... R$ 6.000,00 Art. 12. Para o atendimento do Crédito autorizado no artigo anterior deste ato, fica igualmente o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder à redução das dotações orçamentárias abaixo discriminadas e constantes do mesmo Orçamento, mais precisamente conforme abaixo: 02 - PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 01 — GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 04.122.0043.2.003 — Administração dos Bens e Serviços do Gabinete 17 — 3.3.90.35.00.00.00.00.0080 — Serviços de Consultori R$ 6.000,00 Art. 13. Fica, igualmente, alterada a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias n. 1.424, de 8 de dezembro de 2005, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei, relativamente ao Crédito e redução introduzidas na presente Lei, Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA (SC), 15 de maio de 2006. Ou ANT LUIZ MARIANI Prefeito Municipal Certifico que a presente Lei foi sancionada e publicada pa data e na forma da Lei. fatedldao pe de 2006. E Secretária E de Administração BESC Banco do Estado de Santa Catarina S.A. DECLARAÇÃO BESC, Banco do Estado de Santa Catarina S/A, Localizado na Rua Vereador Geraldo Garlet, nº 309, CGC 83.876.003/0196-44 em Anchieta SC, declara a quem interessar, que: ASSOCIAÇÃO ANCHIETENSE DE UNIVERSITÁRIOS Localizada na Avenida Anchieta, Sob CNPJ nº 04.886.226/0001- 92, possui conta corrente nº 006.998-2, na agência nº 196-1. Anchieta SC, 24 de Março de 2006. Sa s UA 20111083]