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norma nº 1457/2006

Tipo LEI
Número / Ano 1457 / 2006
Date 2006-04-27
EmentaAutoriza Transferir Contribuição Financeira a Associação Anchitense de universitários - ASANUN, que distribuirá a todos os acadêmicos do município de cursam na Universidade do Oeste de Santa Catarina - UNOESC.
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Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
LEI Nº. 1.457/2006
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL, EM NOME DO MUNICÍPIO DE
ANCHIETA - (SC), A PROCEDER A CONCESSÃO E
TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS A
ASSOCIAÇÃO ANCHIETENSE DE
UNIVERSITÁRIOS - ASANUN, E CONTÉM OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste
Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, em
nome do Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina, autorizado a proceder e
transferir por ato próprio, à Associação Anchietense de Universitários - ASANUN,
localizada na Avenida Anchieta nº. 280, nesta cidade, Inscrita no CNPJ sob o nº.
04.886.226/0001-92, uma contribuição financeira mensal na ordem de R$ 600,00
(Seiscentos reais), perfazendo um total de R$ 6.000,00 (Seis mil reais), que por sua vez
distribuirá a todos os Acadêmicos do Município de Anchieta que cursam na Universidade
do Oeste de Santa Catarina - UNOESC, Campus de São Miguel do Oeste - SC,
objetivando contribuir no desenvolvimento das finalidades estudantis do Município de
Anchieta — SC.
Art. 2º É obrigatório o depósito dos recursos financeiros em
conta corrente individualizada e vinculada junto a Bancos Oficiais, movimentados por
cheques nominais e individuais por credor.
Art. 3º A entidade terá o prazo de 60 (sessenta) dias a contar
da data do recebimento dos recursos, para proceder à devida comprovação de sua
aplicação, em conformidade com a legislação vigente.
Art. 4º As despesas impugnadas pelo Executivo Municipal,
em razão das normas preconizadoras, serão obrigatoriamente corrigidas na forma da
legislação, acrescidas de juros legais e recolhidas em favor do erário municipal.
Art.Sº Os saldos não aplicados no prazo previsto nesta lei,
deverão obrigatoriamente ser recolhidos em favor do Erário Municipal.
Art. 6º Ficam responsáveis pela aplicação e comprovação
dos recursos recebidos, o Ordenador Primário — Presidente e o Ordenador Secundário
— Tesoureiro.
&—
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
Art. 7º A prestação de contas dos recursos recebidos será
apresentada ao Executivo Municipal, em uma via dentro dos prazos previstos nesta lei,
instruída com os seguintes documentos:
a) Ofício encaminhando a prestação de contas;
b) Balancete de Prestação de Contas na modalidade da
Resolução TC-28;
e) Extrato bancário de conta especial e conciliação do saldo
restante, se houver;
d) Fotocópia dos documentos suportes das despesas; e,
e) Declaração de lançamentos contábeis da entidade.
& 1º As cópias e/ou documentos anexos à prestação de
contas da entidade, deverão estar rigorosamente legíveis, ou seja, sem rasuras ou
entrelinhas.
$ 2º As cópias e/ou documentos, parte integrantes da
prestação de contas, deverão obrigatoriamente comprovar a boa e regular aplicação dos
recursos, além de estarem vistados pelos Ordenadores.
Art. 8º Fica, igualmente, o Executivo Municipal,
autorizado a regulamentar por ato, se necessário for, o processo da aplicação e tomada de
conta dos recursos transferidos, visando o bom emprego do dinheiro público.
Art. 9º Na realização das despesas à conta dos recursos
recebidos, observar-se-ão os ditames prescritos na Lei Federal nº. 8.666/93 e demais
dispositivos constitucionais e legais vigentes.
Art. 10. Em conformidade com os ditames prescritos
nesta Lei, fica alterada a LOA - Lei Orçamentária nº. 1.431, de 16 de dezembro de
2005, Orçamento Geral do Município de ANCHIETA, mais propriamente no que tange a
parte da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo, através da
abertura de um Crédito Adicional Especial, na importância de R$ 6.000,00 (Seis mil
reais), em conformidade com os prescritos nesta Lei, instituindo-se para tal a Atividade
nº 05.01.12.364.0041.2.060 - Contribuição Financeira a Entidades de Ensino Superior,
bem como o Elemento de Despesa nº 3.3.50.41.00.00.00.00.0080 - Contribuições,
objetivando contribuir a respectiva Associação no desenvolvimento das finalidades
estudantis, conforme determinação estatutária.
Art. 11. Em conformidade com o disposto no artigo
anterior desta lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por
ato próprio, à abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$ 6.000,00
(Seis mil reais), no Orçamento Geral do Município, conforme abaixo especificado:
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
ES
05 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA,
ESPORTE E TURISMO
01 - ADMINISTRAÇÃO DA EDUCAÇÃO MUNICIPAL
12.364.0041.2.060 - Contribuição Financeira a Entidades de Ensino Superior
3.3.50.41.00.00.00.00.0080 — Contribuições... R$ 6.000,00
Art. 12. Para o atendimento do Crédito autorizado no
artigo anterior deste ato, fica igualmente o Chefe do Poder Executivo Municipal,
autorizado a proceder à redução das dotações orçamentárias abaixo discriminadas e
constantes do mesmo Orçamento, mais precisamente conforme abaixo:
02 - PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
01 — GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
04.122.0043.2.003 — Administração dos Bens e Serviços do Gabinete
17 — 3.3.90.35.00.00.00.00.0080 — Serviços de Consultori R$ 6.000,00
Art. 13. Fica, igualmente, alterada a LDO - Lei de
Diretrizes Orçamentárias n. 1.424, de 8 de dezembro de 2005, em conformidade com o
disposto nos artigos anteriores desta Lei, relativamente ao Crédito e redução introduzidas
na presente Lei,
Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
ANCHIETA (SC), 15 de maio de 2006.
Ou
ANT LUIZ MARIANI
Prefeito Municipal
Certifico que a presente Lei
foi sancionada e publicada
pa data e na forma da Lei.
fatedldao pe de 2006.
E
Secretária E de Administração
BESC
Banco do Estado de Santa Catarina S.A.
DECLARAÇÃO
BESC, Banco do Estado de Santa Catarina S/A, Localizado na
Rua Vereador Geraldo Garlet, nº 309, CGC 83.876.003/0196-44
em Anchieta SC, declara a quem interessar, que:
ASSOCIAÇÃO ANCHIETENSE DE
UNIVERSITÁRIOS
Localizada na Avenida Anchieta, Sob CNPJ nº 04.886.226/0001-
92, possui conta corrente nº 006.998-2, na agência nº 196-1.
Anchieta SC, 24 de Março de 2006.
Sa
s
UA
20111083]

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