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norma nº 1459/2006

Tipo LEI
Número / Ano 1459 / 2006
Date 2006-05-18
EmentaConcede Contribuição Financeira a Associação Comercial, Industrial e Serviços de Anchieta - ACISA.
native_id1856

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Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
LEIN?. 1.459/2006.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL, A CONCEDER EM NOME DO MUNICÍPIO,
CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA PARA A ACISA —
ASSOCIAÇÃO COMERCIAL, INDUSTRIAL E SERVIÇOS
DE ANCHIETA, BEM COMO A ABERTURA DE UM
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DE
SANTA CATARINA.
FAÇO saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, em nome do
Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina, autorizado a proceder e transferir por
ato próprio, à ACISA — ASSOCIAÇÃO COMERCIAL, INDUSTRIAL E SERVIÇOS
DE ANCHIETA, sito na Rua Vereador Geraldo Garlet, neste Município, inscrita do
CNPJ sob nº 05.150.944/0001-69, uma contribuição em parcela única no exercício
corrente na ordem de R$ 3.000,00 (três mil reais), destinada a proceder o custeio do
Programa ANCHIETA LEGAL, para aquisição da premiação aos participantes, bem
como na confecção de cupons e cartazes de divulgação, em conformidade com o disposto
nesta lei:
Parágrafo Único — Além da contribuição financeira o Município
participará com a divulgação da Campanha em rádio, especificamente nos programas da
Prefeitura Municipal.
Art. 2º Os valores ora autorizados serão transferidos à ACISA —
ASSOCIAÇÃO COMERCIAL, INDUSTRIAL E SERVIÇOS DE ANCHIETA
caracterizada no artigo anterior, tendo esta a obrigação de aplicar os referidos recursos
tão somente aos fins que lhes foram repassados.
Art. 3º É obrigatório o depósito dos recursos em conta
individualizada e vinculada em Entidades Bancárias Oficiais, movimentadas por cheques
nominais e individuais por credor.
Art. 4º A ACISA terá o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar do
recebimento dos recursos para comprovação da boa e regular aplicação dos mesmos, sob
pena de não concorrência às próximas transferências.
Art. 5º As despesas impugnadas pelo Executivo Municipal, serão
obrigatoriamente recolhidas em favor dos Cofres Públicos Municipais.
Art. 6º Os saldos não aplicados nos prazos previstos no artigo 4º da
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
presente lei, serão também obrigatoriamente recolhidos em favor da municipalidade.
Art. 7º Serão responsáveis pela aplicação dos recursos transferidos o
Ordenador Primário (Presidente) e o Ordenador Secundário (Tesoureiro).
Art. 8º As prestações de contas dos recursos recebidos serão
apresentadas ao Executivo Municipal, nos prazos previstos nesta lei, instruídas com os
seguintes documentos:
a) ofício de encaminhamento da prestação de contas;
b) balancete modelo;
c) extrato bancário de conta especial e conciliação do saldo se houver;
d) fotocópia dos documentos suportes de despesas, bem legíveis e sem rasuras e ou
entrelinhas; e,
e) declaração de lançamento contábil ratificando o ingresso dos valores na receita
orçamentária da Entidade.
Parágrafo único. As Prestações de Contas e demais documentos
que comprovarem a boa e real aplicação dos recursos deverão obrigatoriamente ser
assinadas pelos Ordenadores Primário e Secundário.
Art. 9º Fica igualmente autorizado o Executivo Municipal a
regulamentar por ato próprio, se necessário for, o processo de aplicação e tomada de
contas dos recursos ora autorizados, visando assim o bom emprego do dinheiro público.
Art. 10 Objetivando o cumprimento desta lei, fica o Chefe do Poder
Executivo Municipal, autorizado a proceder a alteração da LOA - Lei Orçamentária nº.
1.431, de 16 de dezembro de 2005, Orçamento Geral do Município de ANCHIETA, mais
propriamente no que tange a parte dos Encargos Gerais do Município, através da abertura
de um Crédito Adicional Especial, na importância de R$ 3.000,00 (três mil reais), em
conformidade com os prescritos nesta Lei, instituindo-se para tal a Atividade nº
08.01.04.122.0031.2.062- Contribuição Financeira para a ACISA, bem como o Elemento
de Despesa nº. 3.3.50.41.00.00.00.00.0080 Contribuições, destinada a proceder o
custeio do Programa ANCHIETA LEGAL, para aquisição da premiação aos
participantes, bem como na confecção de cupons e cartazes de divulgação.
Art. 11. Em conformidade com o disposto no artigo anterior desta
lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio, à
abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$ 3.000,00 (três mil reais), no
Orçamento Geral do Município, conforme abaixo especificado, a saber:
08-ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
01- ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO
04.122.0031.2.062 — Contribuição Financeira para a ACISA
3.3.50.41.00.00.00.00.0080- Contribuiçã
Total.....
Art. 12 Para o atendimento do crédito autorizado no artigo anterior
deste ato, fica igualmente o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
às reduções abaixo discriminadas e constantes do mesmo orçamento, mais
especificadamente no que tange a parte da Prefeitura, a saber:
08-ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
01- ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
04.122.0031.2.037 — Contribuições a Entidades - AMEOSC
(219) 3.3.50.41.00.00.00.00.0080- nado:
Total.
Art. 13 Fica, igualmente, alterada a LDO - Lei de Diretrizes
Orçamentárias nº. 1.424, de 8 de dezembro de 2005, em conformidade com o disposto
nos artigos anteriores desta Lei, relativamente à suplementação e redução introduzida na
presente Lei.
Art. 14 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA (SC),
18 de Maio de 2006.
)
AR
LUA
AN LUIZ MARIANI
feito Municipal
Certifico que a presente Lei
foi sancionada e publicada
nesta data e na forma da Lei,
a 18 de, sed de 2006.
PRE ff
Secretária Municipal de Administração

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