| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1459 / 2006 |
| Date | 2006-05-18 |
| Ementa | Concede Contribuição Financeira a Associação Comercial, Industrial e Serviços de Anchieta - ACISA. |
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Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta LEIN?. 1.459/2006. AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A CONCEDER EM NOME DO MUNICÍPIO, CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA PARA A ACISA — ASSOCIAÇÃO COMERCIAL, INDUSTRIAL E SERVIÇOS DE ANCHIETA, BEM COMO A ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DE SANTA CATARINA. FAÇO saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, em nome do Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina, autorizado a proceder e transferir por ato próprio, à ACISA — ASSOCIAÇÃO COMERCIAL, INDUSTRIAL E SERVIÇOS DE ANCHIETA, sito na Rua Vereador Geraldo Garlet, neste Município, inscrita do CNPJ sob nº 05.150.944/0001-69, uma contribuição em parcela única no exercício corrente na ordem de R$ 3.000,00 (três mil reais), destinada a proceder o custeio do Programa ANCHIETA LEGAL, para aquisição da premiação aos participantes, bem como na confecção de cupons e cartazes de divulgação, em conformidade com o disposto nesta lei: Parágrafo Único — Além da contribuição financeira o Município participará com a divulgação da Campanha em rádio, especificamente nos programas da Prefeitura Municipal. Art. 2º Os valores ora autorizados serão transferidos à ACISA — ASSOCIAÇÃO COMERCIAL, INDUSTRIAL E SERVIÇOS DE ANCHIETA caracterizada no artigo anterior, tendo esta a obrigação de aplicar os referidos recursos tão somente aos fins que lhes foram repassados. Art. 3º É obrigatório o depósito dos recursos em conta individualizada e vinculada em Entidades Bancárias Oficiais, movimentadas por cheques nominais e individuais por credor. Art. 4º A ACISA terá o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar do recebimento dos recursos para comprovação da boa e regular aplicação dos mesmos, sob pena de não concorrência às próximas transferências. Art. 5º As despesas impugnadas pelo Executivo Municipal, serão obrigatoriamente recolhidas em favor dos Cofres Públicos Municipais. Art. 6º Os saldos não aplicados nos prazos previstos no artigo 4º da Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta presente lei, serão também obrigatoriamente recolhidos em favor da municipalidade. Art. 7º Serão responsáveis pela aplicação dos recursos transferidos o Ordenador Primário (Presidente) e o Ordenador Secundário (Tesoureiro). Art. 8º As prestações de contas dos recursos recebidos serão apresentadas ao Executivo Municipal, nos prazos previstos nesta lei, instruídas com os seguintes documentos: a) ofício de encaminhamento da prestação de contas; b) balancete modelo; c) extrato bancário de conta especial e conciliação do saldo se houver; d) fotocópia dos documentos suportes de despesas, bem legíveis e sem rasuras e ou entrelinhas; e, e) declaração de lançamento contábil ratificando o ingresso dos valores na receita orçamentária da Entidade. Parágrafo único. As Prestações de Contas e demais documentos que comprovarem a boa e real aplicação dos recursos deverão obrigatoriamente ser assinadas pelos Ordenadores Primário e Secundário. Art. 9º Fica igualmente autorizado o Executivo Municipal a regulamentar por ato próprio, se necessário for, o processo de aplicação e tomada de contas dos recursos ora autorizados, visando assim o bom emprego do dinheiro público. Art. 10 Objetivando o cumprimento desta lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder a alteração da LOA - Lei Orçamentária nº. 1.431, de 16 de dezembro de 2005, Orçamento Geral do Município de ANCHIETA, mais propriamente no que tange a parte dos Encargos Gerais do Município, através da abertura de um Crédito Adicional Especial, na importância de R$ 3.000,00 (três mil reais), em conformidade com os prescritos nesta Lei, instituindo-se para tal a Atividade nº 08.01.04.122.0031.2.062- Contribuição Financeira para a ACISA, bem como o Elemento de Despesa nº. 3.3.50.41.00.00.00.00.0080 Contribuições, destinada a proceder o custeio do Programa ANCHIETA LEGAL, para aquisição da premiação aos participantes, bem como na confecção de cupons e cartazes de divulgação. Art. 11. Em conformidade com o disposto no artigo anterior desta lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio, à abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$ 3.000,00 (três mil reais), no Orçamento Geral do Município, conforme abaixo especificado, a saber: 08-ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 01- ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO 04.122.0031.2.062 — Contribuição Financeira para a ACISA 3.3.50.41.00.00.00.00.0080- Contribuiçã Total..... Art. 12 Para o atendimento do crédito autorizado no artigo anterior deste ato, fica igualmente o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta às reduções abaixo discriminadas e constantes do mesmo orçamento, mais especificadamente no que tange a parte da Prefeitura, a saber: 08-ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 01- ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 04.122.0031.2.037 — Contribuições a Entidades - AMEOSC (219) 3.3.50.41.00.00.00.00.0080- nado: Total. Art. 13 Fica, igualmente, alterada a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias nº. 1.424, de 8 de dezembro de 2005, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei, relativamente à suplementação e redução introduzida na presente Lei. Art. 14 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA (SC), 18 de Maio de 2006. ) AR LUA AN LUIZ MARIANI feito Municipal Certifico que a presente Lei foi sancionada e publicada nesta data e na forma da Lei, a 18 de, sed de 2006. PRE ff Secretária Municipal de Administração