| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1460 / 2006 |
| Date | 2006-05-18 |
| Ementa | Concede Contribuição Financeira as APPs das Escolas Isoladas das Linhas Gaiola, São Paulo, Medianeira, Nossa Senhora da Saúde, Salete, Ouro - Aparecida, e Assentamento 25 de Maio. |
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Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta LEIN?. 1.460/2006. AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A CONCEDER EM NOME DO MUNICÍPIO, CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA AS APPS DESTE ENTE FEDERADO, DESTINADO AO PAGAMENTO DE MERENDEIRAS, BEM COMO A ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DE SANTA CATARINA. FAÇO saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, em nome do Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina, autorizado a transferir mensalmente no presente exercício corrente, recursos financeiros destinados ao atendimento de despesas com pagamento de merendeiras das APPs, em conformidade com o disposto nesta lei: 1º — APP da Escola Isolada Municipal nº. 01, da Linha Gaiola, Município de Anchieta, Inscrita no CNPJ sob nº. 01.354.371/0001-34, o valor de R$ 72,00 (setenta e dois reais) a partir do mês de maio até o mês de dezembro. Perfazendo o valor de R$ 576,00 (quinhentos e setenta e seis reais); 2* — APP da Escola Isolada Municipal nº. 05, da Linha São Paulo, Município de Anchieta, Inscrita no CNPJ sob nº. 78.483.690/0001-74, o valor de R$ 72,00 (setenta e dois reais) a partir do mês de maio até o mês de dezembro. Perfazendo o valor de R$ 576,00 (quinhentos e setenta e seis reais); 3º — APP da Escola Isolada Municipal nº. 08, da Linha Medianeira, Município de Anchieta, Inscrita no CNPJ sob nº. 00.732.055/0001-96, o valor de R$ 72,00 (setenta e dois reais) a partir do mês de maio até o mês de dezembro. Perfazendo o valor de R$ 576,00 (quinhentos e setenta e seis reais); 4º — APP da Escola Isolada Municipal nº 21, Linha Nossa Senhora da Saúde, Município de Anchieta, Inscrita no CNPJ sob nº. 01.870.599/0001-87, o valor de R$ 144,00 (cento e quarenta e quatro reais) partir do mês de maio até o mês de dezembro. Perfazendo o valor de R$ 1.152,00 (um mil cento e cinquenta e dois reais); 5º — APP da Escola Isolada Municipal nº 10, Linha Salete, Município de Anchieta, Inscrita no CNPJ sob nº. 01.901.338/0001-87, o valor de R$ 108,00 (cento e oito reais) a partir do mês de maio até o mês de dezembro de 2006. Perfazendo um total de R$ 864,00 (oitocentos e sessenta e quatro reais); Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta 6º — APP da Escola Isolada Municipal Linha Ouro — Linha Aparecida, Município de Anchieta, Inscrita no CNPJ sob nº. 83.831.347/0001-03, o valor de R$ 72,00 (setenta e dois reais) a partir do mês de maio até o mês de dezembro de 2006. Perfazendo o valor de R$ 576,00 (quinhentos e setenta e seis reais); 7º — APP da Escola Municipal Padre Ezequiel Ramim, Assentamento 25 de maio, Município de Anchieta, Inscrita no CNPJ sob nº. 80.622.418/0001-70, o valor de R$ 72,00 (setenta e dois reais) a partir do mês de maio até o mês de dezembro. Perfazendo o valor de R$ 576,00 (quinhentos e setenta e seis reais); Art. 2º Os valores ora autorizados serão transferidos às Unidades Escolares caracterizadas no artigo anterior, tendo estas a obrigação de aplicar os referidos recursos tão somente aos fins que lhes foram repassados. Art. 3º É obrigatório o depósito dos recursos em conta individualizada e vinculada em Entidades Bancárias Oficiais, movimentadas por cheques nominais e individuais por credor. Art. 4º As APPs terão o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar do recebimento dos recursos para comprovação da boa e regular aplicação dos mesmos, sob pena de não concorrência às próximas transferências. Art. 5º As despesas impugnadas pelo Executivo Municipal, serão obrigatoriamente recolhidas em favor dos Cofres Públicos Municipais. Art. 6º Os saldos não aplicados nos prazos previstos no artigo 4º da presente lei, serão também obrigatoriamente recolhidos em favor da municipalidade, Art. 7º Serão responsáveis pela aplicação dos recursos transferidos o Ordenador Primário (Presidente) e o Ordenador Secundário (Tesoureiro). Art. 8º As prestações de contas dos recursos recebidos serão apresentadas ao Executivo Municipal, nos prazos previstos nesta lei, instruídas com os seguintes documentos: a) ofício de encaminhamento da prestação de contas; b) balancete modelo; c) extrato bancário de conta especial e conciliação do saldo se houver; d) fotocópia dos documentos suportes de despesas, bem legíveis e sem rasuras e ou entrelinhas; e, e) declaração de lançamento contábil ratificando o ingresso dos valores na receita orçamentária da Entidade. Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta “ago: ACE RGE DE Parágrafo único. As Prestações de Contas e demais documentos que comprovarem a boa e real aplicação dos recursos deverão obrigatoriamente ser assinadas pelos Ordenadores Primário e Secundário. Art. 9º Fica igualmente autorizado o Executivo Municipal a regulamentar por ato próprio, se necessário for, o processo de aplicação e tomada de contas dos recursos ora autorizados, visando assim o bom emprego do dinheiro público. Art. 10 Objetivando o cumprimento desta lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder a alteração da LOA - Lei Orçamentária nº. 1.431, de 16 de dezembro de 2005, Orçamento Geral do Município de ANCHIETA, mais propriamente no que tange a parte da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo, através da abertura de um Crédito Adicional Suplementar, na importância de R$ 4.896,00 (quatro mil oitocentos e noventa reais), em conformidade com os prescritos nesta Lei, junto a Atividade nº 05.02.12.122.0031.2.020- Contribuição Financeira para as APPs o Elemento de Despesa nº. 3.3.50.41.00.00.00.00.0080 —Contribuições, destinados a fazer face as despesas com manutenção das atividades estatutárias das APPs. Art. 11. Em conformidade com o disposto no artigo anterior desta lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio, à abertura de Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 4.896,00 (quatro mil oitocentos e noventa reais), no Orçamento Geral do Município, conforme abaixo especificado, a saber: 05-SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E TURISMO 02- ENSINO FUNDAMENTAL 12.122.0031.2.020 — Contribuição Financeira para as APPs 3.3.50.41.00.00.80- Contribuição. Tota Art. 12 Para o atendimento do crédito autorizado no artigo anterior deste ato, fica igualmente o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder às reduções abaixo discriminadas e constantes do mesmo orçamento, mais especificadamente no que tange a parte da Prefeitura, a saber: 05-SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E TURISMO 02- ENSINO FUNDAMENTAL 12.361.0188.2.016 — Adm. Geral dos Bens e Serv.do Ensino Fundamental (98)3.3.90.39.00.00.00.0080- Outros Serv. de Terceiros-P.Jurídic: R$ 4.896,00 a ” 00 Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta Art. 13 Fica, igualmente, alterada a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias nº. 1.424, de 8 de dezembro de 2005, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei, relativamente à suplementação e redução introduzida na presente Lei. Art. 14º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA (SC), 18 de Maio DE 2006. Prefeito Municipal Certifico que a presente Lei foi sancionada e publicada nesta data e na forma da Lei. Em, 18 de maio de 2006. Secretária Municipal de Administração