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norma nº 1460/2006

Tipo LEI
Número / Ano 1460 / 2006
Date 2006-05-18
EmentaConcede Contribuição Financeira as APPs das Escolas Isoladas das Linhas Gaiola, São Paulo, Medianeira, Nossa Senhora da Saúde, Salete, Ouro - Aparecida, e Assentamento 25 de Maio.
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Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
LEIN?. 1.460/2006.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL, A CONCEDER EM NOME DO MUNICÍPIO,
CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA AS APPS DESTE ENTE
FEDERADO, DESTINADO AO PAGAMENTO DE
MERENDEIRAS, BEM COMO A ABERTURA DE UM
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DE
SANTA CATARINA.
FAÇO saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, em nome
do Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina, autorizado a transferir mensalmente
no presente exercício corrente, recursos financeiros destinados ao atendimento de
despesas com pagamento de merendeiras das APPs, em conformidade com o disposto
nesta lei:
1º — APP da Escola Isolada Municipal nº. 01, da Linha Gaiola, Município de Anchieta,
Inscrita no CNPJ sob nº. 01.354.371/0001-34, o valor de R$ 72,00 (setenta e dois reais)
a partir do mês de maio até o mês de dezembro. Perfazendo o valor de R$ 576,00
(quinhentos e setenta e seis reais);
2* — APP da Escola Isolada Municipal nº. 05, da Linha São Paulo, Município de
Anchieta, Inscrita no CNPJ sob nº. 78.483.690/0001-74, o valor de R$ 72,00 (setenta e
dois reais) a partir do mês de maio até o mês de dezembro. Perfazendo o valor de R$
576,00 (quinhentos e setenta e seis reais);
3º — APP da Escola Isolada Municipal nº. 08, da Linha Medianeira, Município de
Anchieta, Inscrita no CNPJ sob nº. 00.732.055/0001-96, o valor de R$ 72,00 (setenta e
dois reais) a partir do mês de maio até o mês de dezembro. Perfazendo o valor de R$
576,00 (quinhentos e setenta e seis reais);
4º — APP da Escola Isolada Municipal nº 21, Linha Nossa Senhora da Saúde, Município
de Anchieta, Inscrita no CNPJ sob nº. 01.870.599/0001-87, o valor de R$ 144,00 (cento
e quarenta e quatro reais) partir do mês de maio até o mês de dezembro. Perfazendo o
valor de R$ 1.152,00 (um mil cento e cinquenta e dois reais);
5º — APP da Escola Isolada Municipal nº 10, Linha Salete, Município de Anchieta,
Inscrita no CNPJ sob nº. 01.901.338/0001-87, o valor de R$ 108,00 (cento e oito reais) a
partir do mês de maio até o mês de dezembro de 2006. Perfazendo um total de R$ 864,00
(oitocentos e sessenta e quatro reais);
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
6º — APP da Escola Isolada Municipal Linha Ouro — Linha Aparecida, Município de
Anchieta, Inscrita no CNPJ sob nº. 83.831.347/0001-03, o valor de R$ 72,00 (setenta e
dois reais) a partir do mês de maio até o mês de dezembro de 2006. Perfazendo o valor de
R$ 576,00 (quinhentos e setenta e seis reais);
7º — APP da Escola Municipal Padre Ezequiel Ramim, Assentamento 25 de maio,
Município de Anchieta, Inscrita no CNPJ sob nº. 80.622.418/0001-70, o valor de R$
72,00 (setenta e dois reais) a partir do mês de maio até o mês de dezembro. Perfazendo o
valor de R$ 576,00 (quinhentos e setenta e seis reais);
Art. 2º Os valores ora autorizados serão transferidos às Unidades
Escolares caracterizadas no artigo anterior, tendo estas a obrigação de aplicar os referidos
recursos tão somente aos fins que lhes foram repassados.
Art. 3º É obrigatório o depósito dos recursos em conta
individualizada e vinculada em Entidades Bancárias Oficiais, movimentadas por cheques
nominais e individuais por credor.
Art. 4º As APPs terão o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar do
recebimento dos recursos para comprovação da boa e regular aplicação dos mesmos, sob
pena de não concorrência às próximas transferências.
Art. 5º As despesas impugnadas pelo Executivo Municipal, serão
obrigatoriamente recolhidas em favor dos Cofres Públicos Municipais.
Art. 6º Os saldos não aplicados nos prazos previstos no artigo 4º da
presente lei, serão também obrigatoriamente recolhidos em favor da municipalidade,
Art. 7º Serão responsáveis pela aplicação dos recursos transferidos o
Ordenador Primário (Presidente) e o Ordenador Secundário (Tesoureiro).
Art. 8º As prestações de contas dos recursos recebidos serão
apresentadas ao Executivo Municipal, nos prazos previstos nesta lei, instruídas com os
seguintes documentos:
a) ofício de encaminhamento da prestação de contas;
b) balancete modelo;
c) extrato bancário de conta especial e conciliação do saldo se houver;
d) fotocópia dos documentos suportes de despesas, bem legíveis e sem rasuras e ou
entrelinhas; e,
e) declaração de lançamento contábil ratificando o ingresso dos valores na receita
orçamentária da Entidade.
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
“ago:
ACE RGE
DE
Parágrafo único. As Prestações de Contas e demais documentos que
comprovarem a boa e real aplicação dos recursos deverão obrigatoriamente ser assinadas
pelos Ordenadores Primário e Secundário.
Art. 9º Fica igualmente autorizado o Executivo Municipal a
regulamentar por ato próprio, se necessário for, o processo de aplicação e tomada de
contas dos recursos ora autorizados, visando assim o bom emprego do dinheiro público.
Art. 10 Objetivando o cumprimento desta lei, fica o Chefe do
Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder a alteração da LOA - Lei
Orçamentária nº. 1.431, de 16 de dezembro de 2005, Orçamento Geral do Município
de ANCHIETA, mais propriamente no que tange a parte da Secretaria Municipal de
Educação, Cultura, Esporte e Turismo, através da abertura de um Crédito Adicional
Suplementar, na importância de R$ 4.896,00 (quatro mil oitocentos e noventa reais), em
conformidade com os prescritos nesta Lei, junto a Atividade nº
05.02.12.122.0031.2.020- Contribuição Financeira para as APPs o Elemento de Despesa
nº. 3.3.50.41.00.00.00.00.0080 —Contribuições, destinados a fazer face as despesas com
manutenção das atividades estatutárias das APPs.
Art. 11. Em conformidade com o disposto no artigo anterior desta
lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio, à
abertura de Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 4.896,00 (quatro mil
oitocentos e noventa reais), no Orçamento Geral do Município, conforme abaixo
especificado, a saber:
05-SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E TURISMO
02- ENSINO FUNDAMENTAL
12.122.0031.2.020 — Contribuição Financeira para as APPs
3.3.50.41.00.00.80- Contribuição.
Tota
Art. 12 Para o atendimento do crédito autorizado no artigo anterior
deste ato, fica igualmente o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder
às reduções abaixo discriminadas e constantes do mesmo orçamento, mais
especificadamente no que tange a parte da Prefeitura, a saber:
05-SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E TURISMO
02- ENSINO FUNDAMENTAL
12.361.0188.2.016 — Adm. Geral dos Bens e Serv.do Ensino Fundamental
(98)3.3.90.39.00.00.00.0080- Outros Serv. de Terceiros-P.Jurídic: R$ 4.896,00
a ” 00
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
Art. 13 Fica, igualmente, alterada a LDO - Lei de Diretrizes
Orçamentárias nº. 1.424, de 8 de dezembro de 2005, em conformidade com o disposto
nos artigos anteriores desta Lei, relativamente à suplementação e redução introduzida na
presente Lei.
Art. 14º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA
(SC), 18 de Maio DE 2006.
Prefeito Municipal
Certifico que a presente Lei
foi sancionada e publicada
nesta data e na forma da Lei.
Em, 18 de maio de 2006.
Secretária Municipal de Administração

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