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norma nº 1461/2006

Tipo LEI
Número / Ano 1461 / 2006
Date 2006-05-18
EmentaConcede Contribuição Financeira as APPs das Escolas Isoladas das Linhas Gaiola, São Paulo, Medianeira, Nossa Senhora da Saúde, Salete, Aparecida, Assentamento 25 de Maio, Centro, Bairro Xavantes, Linhas Bonita, Taquaruçú, Cobra Verde - São Luiz,Linhas São Cristóvão e São Judas.
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Estado de Santa Catarina
-—————
Prefeitura Municipal de Anchieta
LEINº, 1
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL, A CONCEDER EM NOME DO MUNICÍPIO,
CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRO AS APPS DESTE ENTE
FEDERADO, DESTINADO AO PAGAMENTO DE
DESPESAS COM A REGULARIZAÇÃO DA RAIS, CNPJ E
BAIXA DAS APPS, BEM COMO A ABERTURA DE UM
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DE
SANTA CATARINA.
FAÇO saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, em nome do
Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina, autorizado a transferir mensalmente no
presente exercício corrente, recursos financeiros destinado ao pagamento de despesas
com a regularização da RAIS, CNPJ e baixa das APPs, em conformidade com o disposto
nesta lei:
1º — APP da Escola Isolada Municipal nº. 01, da Linha Gaiola, Município de Anchieta,
Inscrita no CNPJ sob nº. 01.354.371/0001-34, o valor de R$ 60,00 (sessenta reais) em
parcela única;
2º — APP da Escola Isolada Municipal nº. 05, da Linha São Paulo, Município de
Anchieta, Inscrita no CNPJ sob nº. 78.483.690/0001-74, o valor de R$ 60,00 (sessenta
reais) em parcela única no mês de maio corrente;
3º — APP da Escola Isolada Municipal nº. 08, da Linha Medianeira, Município de
Anchieta, Inscrita no CNPJ sob nº. 00.732.055/0001-96, o valor de R$ 60,00 (sessenta
reais) em parcela única no mês de maio corrente;
4º — APP da Escola Isolada Municipal nº 21, Linha Nossa Senhora da Saúde, Município
de Anchieta, Inscrita no CNPJ sob nº. 01.870.599/0001-87, o valor de R$ 60,00
(sessenta reais) em parcela única no mês de maio corrente;
5* — APP da Escola Isolada Municipal nº 10, Linha Salete, Município de Anchieta,
Inscrita no CNPJ sob nº. 01.901.338/0001-87, o valor de R$ 60,00 (sessenta reais) em
parcela única no mês de maio corrente;
6º — APP da Escola Isolada Municipal Linha Ouro — Linha Aparecida, Município de
Anchieta, Inscrita no CNPJ sob nº. 83.831.347/0001-03, o valor de R$ 60,00 (sessenta
reais) em parcela única no mês de maio corrente;
Estado de Santa Catarina
=> —
Prefeitura Municipal de Anchieta
7º = APP da Escola Municipal Padre Ezequiel Ramim, Assentamento 25 de maio,
Município de Anchieta, Inscrita no CNPJ sob nº. 80.622.418/0001-70, o valor de R$
60,00 (sessenta reais) em parcela única no mês de maio corrente;
8º — APP do Centro Municipal de Educação, com sede no Centro, cidade Anchieta,
Inscrita no CNPJ nº 05.966.386/0001-04, o valor de R$ 60,00 (sessenta reais) em parcela
única no mês de maio corrente;
9º — APP da Escola Municipal Xavantes, Bairro Xavantes, cidade Anchieta, Inscrita no
CNPJ sob nº. 01.851.075/0001-49, o valor R$ 60,00 (sessenta reais) em parcela única no
mês de maio corrente;
10º - APP da Escola Municipal Linha Vargem Bonita, Município de Anchieta, Inscrita
no CNPJ sob o nº 01.794.945/0001-95, o valor R$ 220,00 (duzentos e vinte reais) em
parcela única no mês de maio corrente;
11º APP da Escola Isolada Municipal Linha Gaúcha, Município de Anchieta, Inscrita no
CNPJ sob nº. 83.831.370/0001-06, o valor R$ 220,00 (duzentos e vinte reais) em parcela
única no mês de maio corrente;
12º APP da Escola Isolada Municipal Linha Taquaruçú, Município de Anchieta, Inscrita
no CNPJ sob nº. 01.751.814/0001-20, o valor R$ 220,00 (duzentos e vinte reais) em
parcela única no mês de maio corrente;
13º APP da Escola Isolada Municipal Linha Cobra Verde — São Luiz, Município de
Anchieta, Inscrita no CNPJ sob nº. 78.471.943/0001-90, o valor R$ 220,00 (duzentos e
vinte reais) em parcela única no mês de maio corrente;
14º APP da Escola Isolada Municipal Linha São Cristóvão, Município de Anchieta,
Inscrita no CNPJ sob nº. 01.614.110/0001-06, o valor R$ 220,00 (duzentos e vinte reais)
em parcela única no mês de maio corrente;
15º APP da Escola Isolada Municipal Linha São Judas, Município de Anchieta, Inscrita
no CNPJ sob nº. 01.751.816/0001-10, o valor R$ 220,00 (duzentos e vinte reais) em
parcela única no mês de maio corrente;
Art. 2º Os valores ora autorizados serão transferidos às Unidades
Escolares caracterizadas no artigo anterior, tendo estas a obrigação de aplicar os referidos
recursos tão somente aos fins que lhes foram repassados.
Art. 3º É obrigatório o depósito dos recursos em conta
individualizada e vinculada em Entidades Bancárias Oficiais, movimentadas por cheques
nominais e individuais por credor.
Art. 4º As APPs terão o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar do
recebimento dos recursos para comprovação da boa e regular aplicação dos mesmos, sob
pena de não concorrência às próximas transferências.
Estado de Santa Catarina
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Art. 5º As despesas impugnadas pelo Executivo Municipal, serão
obrigatoriamente recolhidas em favor dos Cofres Públicos Municipais.
Art. 6º Os saldos não aplicados nos prazos previstos no artigo 4º da
presente lei, serão também obrigatoriamente recolhidos em favor da municipalidade.
Art. 7º Serão responsáveis pela aplicação dos recursos transferidos o
Ordenador Primário (Presidente) e o Ordenador Secundário (Tesoureiro).
Art. 8º As prestações de contas dos recursos recebidos serão
apresentadas ao Executivo Municipal, nos prazos previstos nesta lei, instruídas com os
seguintes documentos:
a) ofício de encaminhamento da prestação de contas;
b) balancete modelo;
c) extrato bancário de conta especial e conciliação do saldo se houver;
d) fotocópia dos documentos suportes de despesas, bem legíveis e sem rasuras e ou
entrelinhas; e,
e) declaração de lançamento contábil ratificando o ingresso dos valores na receita
orçamentária da Entidade.
Parágrafo único. As Prestações de Contas e demais documentos
que comprovarem a boa e real aplicação dos recursos deverão obrigatoriamente ser
assinadas pelos Ordenadores Primário e Secundário.
Art. 9º Fica igualmente autorizado o Executivo Municipal a
regulamentar por ato próprio, se necessário for, o processo de aplicação e tomada de
contas dos recursos ora autorizados, visando assim o bom emprego do dinheiro público.
Art. 10 Objetivando o cumprimento desta lei, fica o Chefe do Poder
Executivo Municipal, autorizado a proceder a alteração da LOA - Lei Orçamentária nº.
1.431, de 16 de dezembro de 2005, Orçamento Geral do Município de ANCHIETA, mais
propriamente no que tange a parte da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte
e Turismo, através da abertura de um Crédito Adicional Suplementar, na importância de
R$ 1.860,00 (um mil oitocentos e sessenta reais), em conformidade com os prescritos
nesta Lei, junto a Atividade nº 05.02.12.122.0031.2.020- Contribuição Financeira para
as APP'S o Elemento de Despesa nº. 3.3.50.41.00.00.00.00.0080 Contribuições,
destinados a fazer face as despesas com manutenção das atividades estatutárias das
APP'S.
Art. 11. Em conformidade com o disposto no artigo anterior desta
lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio, à
abertura de Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 1.860,00 (um mil
oitocentos e sessenta reais), no Orçamento Geral do Município, conforme abaixo
especificado, a saber:
ed
Rate
SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E TURISMO
02- ENSINO FUNDAMENTAL
12.122.0031.2.020 — Contribuição Financeira para as APP'S
3.3.50.41.00.00.80- Contribuição
T eseseaeas
Art. 12 Para o atendimento do crédito autorizado no artigo anterior
deste ato, fica igualmente o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder
às reduções abaixo discriminadas e constantes do mesmo orçamento, mais
especificadamente no que tange a parte da Prefeitura, a saber:
05-SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E TURISMO
02- ENSINO FUNDAMENTAL
12.361.0188.2.016 — Adm. Geral dos Bens e Serv.do Ensino Fundamental
(98)3.3.90.39.00.00.00.0080- Outros Serv. de Terceiros-P.Jurídica.........R$ 1.260,00
12.122.0031.2.020- Contribuição Financeira para APPS
120-3.3.50.41.00.00.0080-Contribuições.
Total,
Art. 13 Fica, igualmente, alterada a LDO - Lei de Diretrizes
Orçamentárias nº. 1.424, de 8 de dezembro de 2005, em conformidade com o disposto
nos artigos anteriores desta Lei, relativamente à suplementação e redução introduzida na
presente Lei.
Art. 14º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA (SC),
18 de Maio DE 2006.
Certifico que a presente Lei
foi sancionada e publicada
nesta data e na forma da Lei.
Em, 18 de maio de 2006.
E uuda
oisa Suffredini
Secretária Municipal de Administração

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