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← Anchieta (SC)

norma nº 1462/2006

Tipo LEI
Número / Ano 1462 / 2006
Date 2006-05-25
EmentaAutoriza Pagar Complementação de Vencimentos para os Servidores Municipais que Recebem Valor Inferior ao Salário Mínimo Federal.
native_id1859

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Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
LEIN?º. 1.462/2006.
“ AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A PAGAR COMPLEMENTAÇÃO DE
VENCIMENTOS PARA OS SERVIDORES
PÚBLICOS MUNICIPAIS QUE RECEBEM VALOR
INFERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO FEDERAL, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste
Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º. Fica estabelecido que nenhum servidor público municipal do
Município de Anchieta, poderá receber a título de vencimento, o valor menor que um
salário mínimo federal, a partir de 01/04/06.
Artigo 2º. Para efeitos do disposto no artigo primeiro desta Lei, o Poder
Executivo Municipal pagará como complementação de vencimentos o valor
necessário para que o servidor publico municipal, receba o valor equivalente ao
salário mínimo federal, sobre os quais incidira a contribuição previdenciária.
Artigo 3º. Para todos os demais efeitos fica mantido o que consta na Lei
Municipal nº 953/94, sendo que o piso mínimo municipal para cálculo dos demais
vencimentos éo que está em vigor e não sofreu reajuste.
Artigo 4º. As despesas decorrentes com a execução desta Lei serão por conta das
dotações próprias do Orçamento Municipal, vigente em cada exercício financeiro.
Artigo 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito
retroativo a 01/04/06.
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
Artigo 6º. Revogam se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
ANCHIETA (SC), 25 DE MAIO DE 2006.
Cu
ANT LUIZ MARIANI
PREFEITO MUNICIPAL
Certifico que a presente Lei
foi sancionada e publicada
nesta data e na forma da Lei.
Lim, 25 de maio de 2006.
fue Suba
Secretária Municipal de Administração

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