| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1462 / 2006 |
| Date | 2006-05-25 |
| Ementa | Autoriza Pagar Complementação de Vencimentos para os Servidores Municipais que Recebem Valor Inferior ao Salário Mínimo Federal. |
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Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta LEIN?º. 1.462/2006. “ AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PAGAR COMPLEMENTAÇÃO DE VENCIMENTOS PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS QUE RECEBEM VALOR INFERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina, Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º. Fica estabelecido que nenhum servidor público municipal do Município de Anchieta, poderá receber a título de vencimento, o valor menor que um salário mínimo federal, a partir de 01/04/06. Artigo 2º. Para efeitos do disposto no artigo primeiro desta Lei, o Poder Executivo Municipal pagará como complementação de vencimentos o valor necessário para que o servidor publico municipal, receba o valor equivalente ao salário mínimo federal, sobre os quais incidira a contribuição previdenciária. Artigo 3º. Para todos os demais efeitos fica mantido o que consta na Lei Municipal nº 953/94, sendo que o piso mínimo municipal para cálculo dos demais vencimentos éo que está em vigor e não sofreu reajuste. Artigo 4º. As despesas decorrentes com a execução desta Lei serão por conta das dotações próprias do Orçamento Municipal, vigente em cada exercício financeiro. Artigo 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 01/04/06. Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta Artigo 6º. Revogam se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA (SC), 25 DE MAIO DE 2006. Cu ANT LUIZ MARIANI PREFEITO MUNICIPAL Certifico que a presente Lei foi sancionada e publicada nesta data e na forma da Lei. Lim, 25 de maio de 2006. fue Suba Secretária Municipal de Administração