| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1463 / 2006 |
| Date | 2006-05-25 |
| Ementa | Autoriza Concede Contribuição Financeira a Associação Comercial, Industrial e Serviços - ACISA, e Altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária através de Abertura de Crédito Adicional Especial. |
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Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta | LEI Nº. 1.463/2006. Autoriza a concessão de Contribuição Financeira para Associação Comercial, Industrial e Serviços - ACISA, a proceder à alteração da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária através da abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$ 6.300,00 (Seis mil e trezentos reais), e contém outras providências. O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina, Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: TITULO 1 CAPÍTULO 1 DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado em nome do Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina, a conceder uma Contribuição Financeira para Associação Comercial, Industrial e Serviços - ACISA , em parcela única, no valor de R$ 6.300,00 (Seis mil e trezentos reais), objetivando auxiliar nas despesas relativas as festividades por ocasião da passagem do quadragésimo terceiro aniversário do Município. TITULO II CAPÍTULO 1 DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Art. 2º Fica alterada a LOA - Lei Orçamentária nº. 1.431, de 16 de dezembro de 2005, Orçamento Geral do Município de ANCHIETA, mais propriamente no que tange a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo, através da abertura de um Crédito Adicional Especial, na importância de R$ 6.300,00 (Seis mil e trezentos reais), em conformidade com os prescritos nesta Lei, instituindo-se para tal, o Projeto nº 05.04.13.392.0041.2.064 — Contribuição Financeira para Associação Comercial, Industrial e Serviços - ACISA, para festa do Município, e o Elemento de Despesa n. 3.3.50.41.00.00.00.00.0241 — Contribuições, proveniente das receitas novas arrecadadas das Transferências de Instituições Privadas, do BESC S/A e da Eletrosul S/A. CAPÍTULO II DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA Art. 3º Em conformidade com o disposto no artigo anterior desta Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio, à abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$ 6.300,00 (Seis mil e trezentos reais), no Orçamento Geral do Município, conforme abaixo especificado nesta Lei e a saber: 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E TURISMO 04 -. CULTURA, ESPORTE E TURISMO 13.392.0041.2.064 — Contribuição Financeira para ACISA, para Festa do Município 3.3.50.41.00.00.00.00.0241 — Contribuições R$ 6.300,00 Parágrafo Único. Fica instituído como Fonte de Recurso Financeiro Vinculado na matéria orçamentária em execução, o código nº 241 — Auxílio Financeiro para Festa do Município. Art. 4º Para a cobertura do crédito de que trata a presente lei, fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo Municipal, a proceder a utilização dos recursos das receitas novas arrecadadas constantes das Transferências de Instituições Privadas, do BESC S/A e da Eletrosul S/A, na ordem de R$ 6.300,00 (seis mil e trezentos reais), conforme disposto no inciso II, & 1º, do Art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64 e demais dispositivos constitucionais e legais vigentes. CAPÍTULO HI DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIA: Art. Sº Fica, igualmente, alterada a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias n. 1.424, de 8 de dezembro de 2005, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei, relativamente ao Crédito e redução introduzidas na presente Lei. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA (SC), 25 de maio de 2006. QU Qu AN LUIZ MARIANI PREFEITO MUNICIPAL Certifico que a presente Lei foi sancionada e publicada nesta data e na forma da Lei. Em, 25 de maio de 2006. NO Eloisa Su: 1 Secretária Municipal de Administração