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norma nº 1463/2006

Tipo LEI
Número / Ano 1463 / 2006
Date 2006-05-25
EmentaAutoriza Concede Contribuição Financeira a Associação Comercial, Industrial e Serviços - ACISA, e Altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária através de Abertura de Crédito Adicional Especial.
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Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta |
LEI Nº. 1.463/2006.
Autoriza a concessão de Contribuição Financeira para
Associação Comercial, Industrial e Serviços - ACISA, a
proceder à alteração da Lei de Diretrizes Orçamentárias e
da Lei Orçamentária através da abertura de Crédito
Adicional Especial na importância de R$ 6.300,00 (Seis
mil e trezentos reais), e contém outras providências.
O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste
Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
TITULO 1
CAPÍTULO 1
DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado
em nome do Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina, a conceder uma
Contribuição Financeira para Associação Comercial, Industrial e Serviços - ACISA , em
parcela única, no valor de R$ 6.300,00 (Seis mil e trezentos reais), objetivando auxiliar
nas despesas relativas as festividades por ocasião da passagem do quadragésimo terceiro
aniversário do Município.
TITULO II
CAPÍTULO 1
DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Art. 2º Fica alterada a LOA - Lei Orçamentária nº. 1.431, de
16 de dezembro de 2005, Orçamento Geral do Município de ANCHIETA, mais
propriamente no que tange a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e
Turismo, através da abertura de um Crédito Adicional Especial, na importância de
R$ 6.300,00 (Seis mil e trezentos reais), em conformidade com os prescritos nesta Lei,
instituindo-se para tal, o Projeto nº 05.04.13.392.0041.2.064 — Contribuição Financeira
para Associação Comercial, Industrial e Serviços - ACISA, para festa do Município, e o
Elemento de Despesa n. 3.3.50.41.00.00.00.00.0241 — Contribuições, proveniente das
receitas novas arrecadadas das Transferências de Instituições Privadas, do BESC S/A e
da Eletrosul S/A.
CAPÍTULO II
DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA
Art. 3º Em conformidade com o disposto no artigo anterior desta
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio, à
abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$ 6.300,00 (Seis mil e
trezentos reais), no Orçamento Geral do Município, conforme abaixo especificado nesta
Lei e a saber:
05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA,
ESPORTE E TURISMO
04 -. CULTURA, ESPORTE E TURISMO
13.392.0041.2.064 — Contribuição Financeira para ACISA, para
Festa do Município
3.3.50.41.00.00.00.00.0241 — Contribuições R$ 6.300,00
Parágrafo Único. Fica instituído como Fonte de Recurso
Financeiro Vinculado na matéria orçamentária em execução, o código nº 241 — Auxílio
Financeiro para Festa do Município.
Art. 4º Para a cobertura do crédito de que trata a presente lei, fica
autorizado ao Chefe do Poder Executivo Municipal, a proceder a utilização dos recursos
das receitas novas arrecadadas constantes das Transferências de Instituições Privadas, do
BESC S/A e da Eletrosul S/A, na ordem de R$ 6.300,00 (seis mil e trezentos reais),
conforme disposto no inciso II, & 1º, do Art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64 e demais
dispositivos constitucionais e legais vigentes.
CAPÍTULO HI
DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIA:
Art. Sº Fica, igualmente, alterada a LDO - Lei de Diretrizes
Orçamentárias n. 1.424, de 8 de dezembro de 2005, em conformidade com o disposto
nos artigos anteriores desta Lei, relativamente ao Crédito e redução introduzidas na
presente Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA
(SC), 25 de maio de 2006.
QU Qu
AN LUIZ MARIANI
PREFEITO MUNICIPAL
Certifico que a presente Lei
foi sancionada e publicada
nesta data e na forma da Lei.
Em, 25 de maio de 2006.
NO
Eloisa Su: 1
Secretária Municipal de Administração

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