| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1464 / 2006 |
| Date | 2006-05-29 |
| Ementa | Altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a lei Orçamentária através de Abertura de Crédito Especial. |
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Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta LEE Nº, 1.464/2006. Autoriza a alteração da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária através da abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$ 12.816,00 (doze mil, oitocentos e dezesseis reais), e contém outras providências. O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina, Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: TITULO 1 CAPÍTULO 1 DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Art. 1º Fica alterada a LOA - Lei Orçamentária nº. 1.43], de 16 de dezembro de 2005, Orçamento Geral do Município de ANCHIETA, mais propriamente no que tange a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo, através da abertura de um Crédito Adicional Especial, na importância de R$ 12.816,00 (doze mil, oitocentos e dezesseis reais), em conformidade com os prescritos nesta Lei, junto ao Projeto nº. 05.03.12.365.0190.2.065 —- Manutenção, Coordenação e Desenvolvimento do Ensino Infantil, o Elemento de Despesa n. 3.3.90.30.00.00.00.0240 — Material de Consumo e igualmente com recursos próprios “80”, destinado ao atendimento das despesas previstas no Termo de Convênio nº. 001/2006, celebrado em parceria com o Governo do Estado de Santa Catarina, através da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Regional de Dionísio Cerqueira, em conformidade com o Plano de Aplicação aprovado pelo respectivo órgão do Estado. CAPÍTULO II DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA Art. 2º Em conformidade com o disposto no artigo anterior desta lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio, à abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$ 12.816,00 (doze mil, oitocentos e dezesseis reais), no Orçamento Geral do Município, conforme abaixo especificado nesta Lei e a saber: 05 - SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E TURISMO 03 — ENSINO INFANTIL 12.365.0190.2.065 — Manutenção, Coordenação e Desenvolvimento do Ensino Infantil 3.3.90.30.00.00.00.0240 — Material de Consumo.. 3.3.90.30.00.00.00.0080 — Material de Consum: R$ 10.680,00 -R$ 2.136,00 «R$ 12.816,00 Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta Parágrafo Único. Fica instituído como Fonte de Recurso Financeiro Vinculado na matéria orçamentária em execução, o código nº 240 — Transferência de Convênio com o Estado Programa Educação Infantil. Art. 3º Para o atendimento do Crédito autorizado no artigo anterior deste ato, fica igualmente o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder à redução da dotação orçamentária abaixo discriminada e constante do mesmo Orçamento, mais precisamente conforme abaixo: 05 - SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E TURISMO 03 — ENSINO INFANTIL 12.365.0427.2.021- Administração do Programa de Merenda Escolar Ensino Infantil 139- 3.3.90.30.00.00.00.0080 — Material de Consumo. R$ 2.136,00 R$ 2.136,00 Art. 4º Para a complementação da abertura do Crédito de que trata a presente lei, fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo Municipal, a utilização dos recursos provenientes do Termo de Convênio nº 001/2006, celebrado em parceria com o Governo do Estado de Santa Catarina, através da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Regional de Dionísio Cerqueira, em conformidade com o Plano de Aplicação aprovado pelo respectivo órgão do Estado, na ordem de R$ 10.680,00 (dez mil, seiscentos e oitenta reais), como fonte de abertura do respectivo crédito. CAPÍTULO HI DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Art. 6º Fica, igualmente, alterada a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias n. 1.424, de 8 de dezembro de 2005, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei, relativamente ao Crédito e redução introduzidas na presente Lei. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA (SC), 29 de maio de 2006 /, VA =» - AQUA ANTÓNIO LUIZ MARIANI PREFEITO MUNICIPAL Certifico que a presente Lei foi sancionada e publicada nesta data e na forma da Lei. Secretária Municipal de Administração