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norma nº 1464/2006

Tipo LEI
Número / Ano 1464 / 2006
Date 2006-05-29
EmentaAltera a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a lei Orçamentária através de Abertura de Crédito Especial.
native_id1861

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Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
LEE Nº, 1.464/2006.
Autoriza a alteração da Lei de Diretrizes Orçamentárias e
da Lei Orçamentária através da abertura de Crédito
Adicional Especial na importância de R$ 12.816,00 (doze
mil, oitocentos e dezesseis reais), e contém outras
providências.
O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste
Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
TITULO 1
CAPÍTULO 1
DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Art. 1º Fica alterada a LOA - Lei Orçamentária nº. 1.43], de
16 de dezembro de 2005, Orçamento Geral do Município de ANCHIETA, mais
propriamente no que tange a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e
Turismo, através da abertura de um Crédito Adicional Especial, na importância de R$
12.816,00 (doze mil, oitocentos e dezesseis reais), em conformidade com os prescritos
nesta Lei, junto ao Projeto nº. 05.03.12.365.0190.2.065 —- Manutenção, Coordenação e
Desenvolvimento do Ensino Infantil, o Elemento de Despesa n. 3.3.90.30.00.00.00.0240
— Material de Consumo e igualmente com recursos próprios “80”, destinado ao
atendimento das despesas previstas no Termo de Convênio nº. 001/2006, celebrado em
parceria com o Governo do Estado de Santa Catarina, através da Secretaria de Estado do
Desenvolvimento Regional de Dionísio Cerqueira, em conformidade com o Plano de
Aplicação aprovado pelo respectivo órgão do Estado.
CAPÍTULO II
DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA
Art. 2º Em conformidade com o disposto no artigo anterior desta
lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio, à
abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$ 12.816,00 (doze mil,
oitocentos e dezesseis reais), no Orçamento Geral do Município, conforme abaixo
especificado nesta Lei e a saber:
05 - SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E TURISMO
03 — ENSINO INFANTIL
12.365.0190.2.065 — Manutenção, Coordenação e Desenvolvimento
do Ensino Infantil
3.3.90.30.00.00.00.0240 — Material de Consumo..
3.3.90.30.00.00.00.0080 — Material de Consum:
R$ 10.680,00
-R$ 2.136,00
«R$ 12.816,00
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
Parágrafo Único. Fica instituído como Fonte de Recurso
Financeiro Vinculado na matéria orçamentária em execução, o código nº 240 —
Transferência de Convênio com o Estado Programa Educação Infantil.
Art. 3º Para o atendimento do Crédito autorizado no
artigo anterior deste ato, fica igualmente o Chefe do Poder Executivo Municipal,
autorizado a proceder à redução da dotação orçamentária abaixo discriminada e constante
do mesmo Orçamento, mais precisamente conforme abaixo:
05 - SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E TURISMO
03 — ENSINO INFANTIL
12.365.0427.2.021- Administração do Programa de Merenda Escolar Ensino Infantil
139- 3.3.90.30.00.00.00.0080 — Material de Consumo. R$ 2.136,00
R$ 2.136,00
Art. 4º Para a complementação da abertura do Crédito de
que trata a presente lei, fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo Municipal,
a utilização dos recursos provenientes do Termo de Convênio nº 001/2006, celebrado em
parceria com o Governo do Estado de Santa Catarina, através da Secretaria de Estado do
Desenvolvimento Regional de Dionísio Cerqueira, em conformidade com o Plano de
Aplicação aprovado pelo respectivo órgão do Estado, na ordem de R$ 10.680,00 (dez
mil, seiscentos e oitenta reais), como fonte de abertura do respectivo crédito.
CAPÍTULO HI
DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Art. 6º Fica, igualmente, alterada a LDO - Lei de
Diretrizes Orçamentárias n. 1.424, de 8 de dezembro de 2005, em conformidade com o
disposto nos artigos anteriores desta Lei, relativamente ao Crédito e redução introduzidas
na presente Lei.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
ANCHIETA (SC), 29 de maio de 2006 /,
VA =» -
AQUA
ANTÓNIO LUIZ MARIANI
PREFEITO MUNICIPAL
Certifico que a presente Lei
foi sancionada e publicada
nesta data e na forma da Lei.
Secretária Municipal de Administração

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