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norma nº 1465/2006

Tipo LEI
Número / Ano 1465 / 2006
Date 2006-05-29
EmentaCria Ponto de Táxi na Rua Rui Barbosa, esquina com a Rua 1º de Maio.
native_id1862

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Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
=>
DE
LEI Nº. 1.465/2006.
“ CRIA PONTO DE TÁXI NO PERÍMETRO
URBANO DO MUNICIPIO DE ANCHIETA E
CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste
Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º. Fica criado um ponto de táxi, a título precário, com capacidade para
01 (um) veículo, na sede do Município de Anchieta, localizado na Rua Rui Barbosa
ESQUINA COM A Rua 1º de Maio.
Artigo 2º. Os interessados em lotar o Ponto de Táxi, deverão motivar pedido
através de requerimento circunstanciado ao Prefeito Municipal, demonstrando interesse
na prestação de serviço, devendo o veículo estar disponível à população, durante o
período de 24 horas por dia, inclusive sábados, domingos e feriados.
$ 1º. Na petição dirigida ao Prefeito Municipal, os interessados deverão fazer
constar o ano do veículo, não podendo este ultrapassar a OS (cinco) anos da data de
fabricação, as características específicas do veículo, condições e segurança, vistoria do
veículo, habilitação do condutor, além de outras exigências que se fizerem necessárias
para a fiel segurança dos usuários.
$ 2º Os interessados deverão constar por escrito, a ciência das obrigações da
legislação de Trânsito, do DETRAN e regulamentos que regem a matéria, não estando a
Municipalidade responsável por quaisquer danos causados aos usuários ou veículos, em
função da concessão provisória dos serviços de táxi.
Artigo 3º. O Prefeito Municipal poderá conceder a ocupação do ponto, a título
precário, até que a Administração Municipal promova a competente Concorrência
Pública para concessão dos serviços constantes desta Lei, sem que caiba ao interessado
qualquer direito ou vantagem pela ocupação provisória.
Artigo 4º. As despesas decorrentes com a execução desta Lei serão por conta das
dotações próprias do Orçamento Municipal, vigente em cada exercício financeiro.
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
Artigo 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
ANCHIETA (SC), 29 DE MAIO DE 2006.
UI 0UA
ANTÔNIO LUIZ MARIANI
PREFEÍTO MUNICIPAL
/
Certifico que a presente Lei
foi sancionada e publicada
nesta data e na forma da Lei.
Em, 29 de maio de 2006.
Gava du
Eloisa Sul ini
Secretária Municipal de Administração

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