| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1465 / 2006 |
| Date | 2006-05-29 |
| Ementa | Cria Ponto de Táxi na Rua Rui Barbosa, esquina com a Rua 1º de Maio. |
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Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta => DE LEI Nº. 1.465/2006. “ CRIA PONTO DE TÁXI NO PERÍMETRO URBANO DO MUNICIPIO DE ANCHIETA E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina, Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º. Fica criado um ponto de táxi, a título precário, com capacidade para 01 (um) veículo, na sede do Município de Anchieta, localizado na Rua Rui Barbosa ESQUINA COM A Rua 1º de Maio. Artigo 2º. Os interessados em lotar o Ponto de Táxi, deverão motivar pedido através de requerimento circunstanciado ao Prefeito Municipal, demonstrando interesse na prestação de serviço, devendo o veículo estar disponível à população, durante o período de 24 horas por dia, inclusive sábados, domingos e feriados. $ 1º. Na petição dirigida ao Prefeito Municipal, os interessados deverão fazer constar o ano do veículo, não podendo este ultrapassar a OS (cinco) anos da data de fabricação, as características específicas do veículo, condições e segurança, vistoria do veículo, habilitação do condutor, além de outras exigências que se fizerem necessárias para a fiel segurança dos usuários. $ 2º Os interessados deverão constar por escrito, a ciência das obrigações da legislação de Trânsito, do DETRAN e regulamentos que regem a matéria, não estando a Municipalidade responsável por quaisquer danos causados aos usuários ou veículos, em função da concessão provisória dos serviços de táxi. Artigo 3º. O Prefeito Municipal poderá conceder a ocupação do ponto, a título precário, até que a Administração Municipal promova a competente Concorrência Pública para concessão dos serviços constantes desta Lei, sem que caiba ao interessado qualquer direito ou vantagem pela ocupação provisória. Artigo 4º. As despesas decorrentes com a execução desta Lei serão por conta das dotações próprias do Orçamento Municipal, vigente em cada exercício financeiro. Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta Artigo 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA (SC), 29 DE MAIO DE 2006. UI 0UA ANTÔNIO LUIZ MARIANI PREFEÍTO MUNICIPAL / Certifico que a presente Lei foi sancionada e publicada nesta data e na forma da Lei. Em, 29 de maio de 2006. Gava du Eloisa Sul ini Secretária Municipal de Administração