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norma nº 1466/2006

Tipo LEI
Número / Ano 1466 / 2006
Date 2006-05-29
EmentaAltera a Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária através de Abertura de Crédito Adicional Especial.
native_id1863

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Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
e
De
LEI Nº. 1.466/2006.
Autoriza a alteração a Lei de Diretrizes Orçamentárias e da
Lei Orçamentária através da abertura de Crédito Adicional
Especial na importância de R$ 18.815,61 (Dezoito mil,
oitocentos e quinze reais e sessenta e um centavos), e contém
outras providências.
O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste
Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
TITULO 1
CAPÍTULO 1
DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Art. 1º Fica alterada a LOA - Lei Orçamentária nº. 1.431, de
16 de dezembro de 2005, Orçamento Geral do Município de ANCHIETA, mais
propriamente no que tange a Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social - Fundo
Municipal de Assistência Social, através da abertura de um Crédito Adicional Especial,
na importância de R$ 18.815,61 (Dezoito mil, oitocentos e quinze reais e sessenta e um
centavos), em conformidade com os prescritos nesta Lei, instituindo-se a Atividade
nº 10.01.08.243.0490.2.063 — Programa Binf e o Elemento de Despesa n.
3.3.90.30.00.00.00,00.0114 — Material de Consumo, objetivando ao desenvolvimento do
Programa Binfe junto ao Ensino Infantil, conforme repasse do Ministério de
Desenvolvimento Social, sendo ditas despesas financiadas à conta dos recursos provindos
do respectivo Orgão.
CAPÍTULO II
DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA
Art. 2º Em conformidade com o disposto no artigo anterior desta
lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio, à
abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$ 18.815,61 (Dezoito mil,
oitocentos e quinze reais e sessenta e um centavos), no Orçamento Geral do Município,
conforme abaixo especificado nesta Lei e a saber:
10 — SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSIST.SOCIAL
01 — FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.243.0490.2.063 — Programa Binf.
3.3.90.30.00.00.00.00.0114 — Material de Consumo..................cccee0....R$ 0 18.815,61
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
Art. 3º Art 3º Para o atendimento do Créditos autorizados no artigo
anterior deste ato, fica igualmente o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a
proceder à redução das dotações orçamentárias abaixo discriminadas e constante do
Orçamento do Município, mais precisamente conforme abaixo:
05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA
ESPORTE E TURISMO
03 — ENSINO INFANTIL
12.365.0190.2.017 — Administração Geral dos bens e serv.do ensino infantil.
134 - 3.3.90.30.00.00.00.00.0114 — Material de Consumo. R$ 18.815,61
CAPÍTULO II
DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Art. 4º Fica, igualmente, alterada a LDO - Lei de Diretrizes
Orçamentárias n. 1.424, de 8 de dezembro de 2005, em conformidade com o disposto
nos artigos anteriores desta Lei, relativamente ao Crédito e redução introduzidas na
presente Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA
(SC), 29 de maio de 2006.
AU um
ANTÔNIO LUIZ MARIANI
PREFEITO MUNICIPAL
f
Certifico que a presente Lei
foi sancionada e publicada
nesta data e na forma da Lei.
Em, 29 de maio de 2006.
Eoino Adi
Eloisa Su! dia
Secretária Municipal de Administração
a ço cid a

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