| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1466 / 2006 |
| Date | 2006-05-29 |
| Ementa | Altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária através de Abertura de Crédito Adicional Especial. |
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Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta e De LEI Nº. 1.466/2006. Autoriza a alteração a Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária através da abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$ 18.815,61 (Dezoito mil, oitocentos e quinze reais e sessenta e um centavos), e contém outras providências. O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina, Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: TITULO 1 CAPÍTULO 1 DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Art. 1º Fica alterada a LOA - Lei Orçamentária nº. 1.431, de 16 de dezembro de 2005, Orçamento Geral do Município de ANCHIETA, mais propriamente no que tange a Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social - Fundo Municipal de Assistência Social, através da abertura de um Crédito Adicional Especial, na importância de R$ 18.815,61 (Dezoito mil, oitocentos e quinze reais e sessenta e um centavos), em conformidade com os prescritos nesta Lei, instituindo-se a Atividade nº 10.01.08.243.0490.2.063 — Programa Binf e o Elemento de Despesa n. 3.3.90.30.00.00.00,00.0114 — Material de Consumo, objetivando ao desenvolvimento do Programa Binfe junto ao Ensino Infantil, conforme repasse do Ministério de Desenvolvimento Social, sendo ditas despesas financiadas à conta dos recursos provindos do respectivo Orgão. CAPÍTULO II DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA Art. 2º Em conformidade com o disposto no artigo anterior desta lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio, à abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$ 18.815,61 (Dezoito mil, oitocentos e quinze reais e sessenta e um centavos), no Orçamento Geral do Município, conforme abaixo especificado nesta Lei e a saber: 10 — SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSIST.SOCIAL 01 — FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.243.0490.2.063 — Programa Binf. 3.3.90.30.00.00.00.00.0114 — Material de Consumo..................cccee0....R$ 0 18.815,61 Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta Art. 3º Art 3º Para o atendimento do Créditos autorizados no artigo anterior deste ato, fica igualmente o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder à redução das dotações orçamentárias abaixo discriminadas e constante do Orçamento do Município, mais precisamente conforme abaixo: 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA ESPORTE E TURISMO 03 — ENSINO INFANTIL 12.365.0190.2.017 — Administração Geral dos bens e serv.do ensino infantil. 134 - 3.3.90.30.00.00.00.00.0114 — Material de Consumo. R$ 18.815,61 CAPÍTULO II DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Art. 4º Fica, igualmente, alterada a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias n. 1.424, de 8 de dezembro de 2005, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei, relativamente ao Crédito e redução introduzidas na presente Lei. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA (SC), 29 de maio de 2006. AU um ANTÔNIO LUIZ MARIANI PREFEITO MUNICIPAL f Certifico que a presente Lei foi sancionada e publicada nesta data e na forma da Lei. Em, 29 de maio de 2006. Eoino Adi Eloisa Su! dia Secretária Municipal de Administração a ço cid a