| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1471 / 2006 |
| Date | 2006-06-22 |
| Ementa | Autoriza Doar Prédios Escolares Desativados as Comunidades de Linha Cordilheira, Vargem Bonita e Linha São Pedro. |
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Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta | LEINº. 1.471 /2006. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR PARA AS COMUNIDADES, OS PRÉDIOS DESATIVADOS DE ESCOLAS DO MUNICIPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ANTONIO LUIZ MARIANI, Prefeito Municipal do Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina, FAÇO saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art, 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar para as comunidades, os seguintes prédios, onde funcionavam as Escolas Municipais: a) Escola Isolada Municipal nº. 02 - Comunidade Linha Cordilheira b) Escola Isolada Municipal nº. 03 — Comunidade Vargem Bonita c) Escola Isolada Municipal nº. 07 — Comunidade Linha São Pedro Art. 2º Fica autorizado o Poder Executivo, a proceder à baixa dos bens ora doados do Patrimônio Municipal. Art, 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, serão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento Municipal, vigente em cada exercício financeiro. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE ANCHIETA — (SC). Em, 22 de junho de 2! MUQUA | ANT LUIZ MARIANI Prefeito Municipal Certifico que a presente Lei foi sancionada e publicada nesta data e na forma da Lei. Em, 22 de junho de 2006. ias Suufiada o o] int Secretária Municipal de Administração ADM, 2005/2008