| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1472 / 2006 |
| Date | 2006-06-22 |
| Ementa | Estabelece Data Base para Reposição Salarial, para os Servidores Públicos Municipais da Administração Direta e Indireta e o Índice Adotado será o IPC da Fundação Getúlio Vargas. |
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LEIN?. 1.472 /2006. ESTABELECE DATA BASE PARA REPOSIÇÃO SALARIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, FIXA ÍNDICE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ANTONIO LUIZ MARIANI, Prefeito Municipal do Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina, FAÇO saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica estabelecido que a data base para reposição salarial, para os servidores públicos municipais da administração direta e indireta, a partir do ano de 2007, será o mês de abril, e o índice adotado será o IPC da Fundação Getulio Vargas, acumulado nos últimos doze meses. Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, serão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento Municipal, vigente em cada exercício financeiro. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art, 4º Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE ANCHIETA — (SC). Em, 22 de junho de 2006. AUM ANT LUIZ MARIANI Prefeito Municipal Certifico que a presente Lei foi sancionada e publicada nesta data e na forma da Lei. tim, 22 de junho de 2006. Eloisa Sul int Secretária Municipal de Administração A ADM. 2005/2008