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norma nº 1477/2006

Tipo LEI
Número / Ano 1477 / 2006
Date 2006-07-03
EmentaAltera o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária através de Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
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Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta |
LEI Nº. 1.477/2006.
Autoriza a alteração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes
Orçamentárias e da Lei Orçamentária através da abertura de
Crédito Adicional Suplementar na importância de R$
18.423.82 (dezoito mil, quatrocentos e vinte e três reais e
oitenta e dois centavos), e contém outras providências.
O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste
Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
TITULO I
CAPÍTULO 1
DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Art, 1º Fica alterada a LOA - Lei Orçamentária nº. 1.431, de 16 de
dezembro de 2005, Orçamento Geral do Município de ANCHIETA, mais propriamente no que
tange a parte da Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria, Comércio e Meio Ambiente,
através da abertura de um Crédito Adicional Suplementar, na importância de R$ 18.423.82
(dezoito mil, quatrocentos e vinte e três reais e oitenta e dois centavos), em conformidade com os
prescritos nesta Lei.
CAPÍTULO II
DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA
Art. 2º Em conformidade com o disposto no artigo anterior desta lei,
fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio, à abertura de
Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 18.423.82 (dezoito mil, quatrocentos e
vinte e três reais e oitenta e dois centavos), no Orçamento Geral do Município, conforme abaixo
especificado, a saber:
06 — SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA,
COMERCIO E MEIO AMBIENTE
01 - RODOVIÁRIO E TRANSPORTES
20.122.0021.2.029-Administração Geral dos Bens e Serviços da Agricultura
(164) 3.3.90.30.00.00.00.00.0080 — Material de Consumo. R$ 5.000,00
(167) 3.3.90.39.00.00.00.00.0080 — Outros Serv.Terceiros — P.Jurídica...R$ 13.423,82
Total.. RS 18.423,82
Art. 3º Para o atendimento do Crédito autorizado no artigo
anterior deste ato, fica igualmente o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder
à redução das dotações orçamentárias abaixo discriminadas e constantes do mesmo Orçamento,
mais precisamente conforme abaixo:
06 — SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA,
COMERCIO E MEIO AMBIENTE
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
01 “RODOVIÁRIO E TRANSPORTES
20.601.0078.1.022-Aquisição de Equipamentos e Material Permanente p/
Promoção da Produção Agrícola.
(169)4.4.90.52.00.00.00.0080-Equipamentos e Material Permanente.........R$ 12.657,82
20.602.0080.2.026-Desenvolvimento do Programa de Mudas e Sementes p/
Reflorestamento e Proteção de Fontes.
(171)3.3.90.32.00.00.00.0080-Material de Distribuição Gratuita................ R$ 2.000,00
20.602.0088.2.025-Distribuição e Aplicação de doses de Sêmem Bovino
(176)3.3.90.32.00.00.00.0080- Material de Distribuição Gratuita. «R$ 1.766,00
24.722.0134.2.018-Manutenção dos Serviços de Telefonia Rural
(178) 3.3.90.30.00.00.00.00.0080 — Material de Consumo.. R$ 1.000.00
R$ 1.000,00
(179) 3.3.90.39.00.00.00.00.0080 — Outros Serv.Terceiros — P.Jurídica.
" " R$ 18.423,82
Total.....
CAPÍTULO HI
DA ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL
Art. 4º Fica alterado o PPA - Plano Plurianual, Lei Municipal
n. 1.420, de 16 de outubro de 2005, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores
desta Lei, relativamente às suplementações e reduções introduzidas neste texto legal.
CAPÍTULO IV
DA ÃO DA LEI DE DIRETRIZES OR: NTÁRIAS
Art. $º Fica, igualmente, alterada a LDO - Lei de Diretrizes
Orçamentárias n. 1.424, de 8 de dezembro de 2005, em conformidade com o disposto nos artigos
anteriores desta Lei, relativamente às suplementações e reduções introduzidas na presente Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA
(SC), 03 DE JULHO DE 2006. /
a UA
ANT LUIZ MARIANI
PREFEITO MUNICIPAL
/
Certifico que a presente Lei
foi sancionada e publicada
nesta data e na forma da Lei.
Em, 03 de julho de 2006.
Eloisa a
Secretária Municipal de Administração

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