| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1477 / 2006 |
| Date | 2006-07-03 |
| Ementa | Altera o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária através de Abertura de Crédito Adicional Suplementar. |
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Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta | LEI Nº. 1.477/2006. Autoriza a alteração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária através da abertura de Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 18.423.82 (dezoito mil, quatrocentos e vinte e três reais e oitenta e dois centavos), e contém outras providências. O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina, Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: TITULO I CAPÍTULO 1 DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Art, 1º Fica alterada a LOA - Lei Orçamentária nº. 1.431, de 16 de dezembro de 2005, Orçamento Geral do Município de ANCHIETA, mais propriamente no que tange a parte da Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria, Comércio e Meio Ambiente, através da abertura de um Crédito Adicional Suplementar, na importância de R$ 18.423.82 (dezoito mil, quatrocentos e vinte e três reais e oitenta e dois centavos), em conformidade com os prescritos nesta Lei. CAPÍTULO II DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA Art. 2º Em conformidade com o disposto no artigo anterior desta lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio, à abertura de Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 18.423.82 (dezoito mil, quatrocentos e vinte e três reais e oitenta e dois centavos), no Orçamento Geral do Município, conforme abaixo especificado, a saber: 06 — SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA, COMERCIO E MEIO AMBIENTE 01 - RODOVIÁRIO E TRANSPORTES 20.122.0021.2.029-Administração Geral dos Bens e Serviços da Agricultura (164) 3.3.90.30.00.00.00.00.0080 — Material de Consumo. R$ 5.000,00 (167) 3.3.90.39.00.00.00.00.0080 — Outros Serv.Terceiros — P.Jurídica...R$ 13.423,82 Total.. RS 18.423,82 Art. 3º Para o atendimento do Crédito autorizado no artigo anterior deste ato, fica igualmente o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder à redução das dotações orçamentárias abaixo discriminadas e constantes do mesmo Orçamento, mais precisamente conforme abaixo: 06 — SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA, COMERCIO E MEIO AMBIENTE Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta 01 “RODOVIÁRIO E TRANSPORTES 20.601.0078.1.022-Aquisição de Equipamentos e Material Permanente p/ Promoção da Produção Agrícola. (169)4.4.90.52.00.00.00.0080-Equipamentos e Material Permanente.........R$ 12.657,82 20.602.0080.2.026-Desenvolvimento do Programa de Mudas e Sementes p/ Reflorestamento e Proteção de Fontes. (171)3.3.90.32.00.00.00.0080-Material de Distribuição Gratuita................ R$ 2.000,00 20.602.0088.2.025-Distribuição e Aplicação de doses de Sêmem Bovino (176)3.3.90.32.00.00.00.0080- Material de Distribuição Gratuita. «R$ 1.766,00 24.722.0134.2.018-Manutenção dos Serviços de Telefonia Rural (178) 3.3.90.30.00.00.00.00.0080 — Material de Consumo.. R$ 1.000.00 R$ 1.000,00 (179) 3.3.90.39.00.00.00.00.0080 — Outros Serv.Terceiros — P.Jurídica. " " R$ 18.423,82 Total..... CAPÍTULO HI DA ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL Art. 4º Fica alterado o PPA - Plano Plurianual, Lei Municipal n. 1.420, de 16 de outubro de 2005, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei, relativamente às suplementações e reduções introduzidas neste texto legal. CAPÍTULO IV DA ÃO DA LEI DE DIRETRIZES OR: NTÁRIAS Art. $º Fica, igualmente, alterada a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias n. 1.424, de 8 de dezembro de 2005, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei, relativamente às suplementações e reduções introduzidas na presente Lei. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA (SC), 03 DE JULHO DE 2006. / a UA ANT LUIZ MARIANI PREFEITO MUNICIPAL / Certifico que a presente Lei foi sancionada e publicada nesta data e na forma da Lei. Em, 03 de julho de 2006. Eloisa a Secretária Municipal de Administração