| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1478 / 2006 |
| Date | 2006-07-03 |
| Ementa | Altera o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária através de Abertura de Crédito Adicional Suplementar. |
| native_id | 1875 |
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Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta LEIN?º. 1.478/2006. Autoriza a alteração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária através da abertura de Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 6.000,00 (seis mil reais), e contém outras providências. O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina, Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: TITULO 1 CAPÍTULO 1 DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Art. 1º Fica alterada a LOA - Lei Orçamentária nº. 1.431, de 16 de dezembro de 2005, Orçamento Geral do Município de Anchieta, mais propriamente no que tange a Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social/Fundo Municipal de Saúde, através da abertura de um Crédito Adicional Suplementar, na importância de R$ 6.000,00 (seis mil reais), destinados a fazer face as despesas com manutenção dos serviços de saúde. CAPÍTULO II DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA Art. 2º Em conformidade com o disposto no artigo anterior desta lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio, à proceder a abertura de um Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 6.000,00 (seis mil reais), no Orçamento Geral do Município, conforme abaixo especificado nesta Leie a saber: 09 — SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSIST.SOCIAL 01 — FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10.122.0021.2.046-Adm. Geral dos Bens e Serv. da Unidade Administrativa (08)3.3.90.39.00.00.00.0080-Outros Serviços de Terceiros-P.Jurídica......... R$ 3.000,00 10.301.0428.2.047 — Administração Geral dos Bens e Serviços da Uni- dade de Asssit. Médica e Sanitária. (26)3.3.90.33.00.00.00.00.0080 — ET e CR com ida R$ 3.000,00 Total... erervarer R$ 6.000,00 Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta DE Art. 3º Para o atendimento do Crédito autorizado no artigo anterior deste ato, fica igualmente o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder à redução da dotação orçamentária abaixo discriminada e constante do mesmo Orçamento, mais precisamente conforme abaixo: 09 — SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSIST.SOCIAL 01 — FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10.301.0021.1.032-Aquis. Equipamentos e Material Permanente p/ Adm. do F.M.S. (09)4.4.90.52.00.00.00.0080-Equipamentos e Material Permanente.........R$ 3.000,00 10.301.0428.1.035 -Ampliação de Edificação Física da Unid.de Saúde do Centro (13)4.4.90.51.00.00.00.0080-Obras e Instalações. -R$ 3.000,00 R$ 6.000,00 CAPÍTULO HI DA ALTE D DIRETRI N Art. 4º Fica, igualmente, alterada a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias n. 1.424, de 8 de dezembro de 2005, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei, relativamente ao Crédito e redução introduzidas na presente Lei. Art. Sº Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA (SC), 03 de julho de 2006. PREFÉITO MUNICIPAL Certifico que a presente Lei foi sancionada e publicada nesta data e na forma da Lei. Lim, 03 de julho de 2006. Secretária Municipal de Administração