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norma nº 1478/2006

Tipo LEI
Número / Ano 1478 / 2006
Date 2006-07-03
EmentaAltera o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária através de Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
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Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
LEIN?º. 1.478/2006.
Autoriza a alteração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes
Orçamentárias e da Lei Orçamentária através da abertura de
Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 6.000,00
(seis mil reais), e contém outras providências.
O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
TITULO 1
CAPÍTULO 1
DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Art. 1º Fica alterada a LOA - Lei Orçamentária nº. 1.431, de
16 de dezembro de 2005, Orçamento Geral do Município de Anchieta, mais propriamente
no que tange a Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social/Fundo Municipal de
Saúde, através da abertura de um Crédito Adicional Suplementar, na importância de R$
6.000,00 (seis mil reais), destinados a fazer face as despesas com manutenção dos
serviços de saúde.
CAPÍTULO II
DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA
Art. 2º Em conformidade com o disposto no artigo anterior desta
lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio, à
proceder a abertura de um Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 6.000,00
(seis mil reais), no Orçamento Geral do Município, conforme abaixo especificado nesta
Leie a saber:
09 — SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSIST.SOCIAL
01 — FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
10.122.0021.2.046-Adm. Geral dos Bens e Serv. da Unidade Administrativa
(08)3.3.90.39.00.00.00.0080-Outros Serviços de Terceiros-P.Jurídica......... R$ 3.000,00
10.301.0428.2.047 — Administração Geral dos Bens e Serviços da Uni-
dade de Asssit. Médica e Sanitária.
(26)3.3.90.33.00.00.00.00.0080 — ET e CR com ida R$ 3.000,00
Total... erervarer R$ 6.000,00
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
DE
Art. 3º Para o atendimento do Crédito autorizado no artigo anterior deste ato, fica
igualmente o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder à redução da
dotação orçamentária abaixo discriminada e constante do mesmo Orçamento, mais
precisamente conforme abaixo:
09 — SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSIST.SOCIAL
01 — FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
10.301.0021.1.032-Aquis. Equipamentos e Material Permanente p/ Adm. do F.M.S.
(09)4.4.90.52.00.00.00.0080-Equipamentos e Material Permanente.........R$ 3.000,00
10.301.0428.1.035 -Ampliação de Edificação Física da Unid.de Saúde do Centro
(13)4.4.90.51.00.00.00.0080-Obras e Instalações. -R$ 3.000,00
R$ 6.000,00
CAPÍTULO HI
DA ALTE D DIRETRI N
Art. 4º Fica, igualmente, alterada a LDO - Lei de
Diretrizes Orçamentárias n. 1.424, de 8 de dezembro de 2005, em conformidade com o
disposto nos artigos anteriores desta Lei, relativamente ao Crédito e redução introduzidas
na presente Lei.
Art. Sº Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
ANCHIETA (SC), 03 de julho de 2006.
PREFÉITO MUNICIPAL
Certifico que a presente Lei
foi sancionada e publicada
nesta data e na forma da Lei.
Lim, 03 de julho de 2006.
Secretária Municipal de Administração

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