| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1479 / 2006 |
| Date | 2006-07-03 |
| Ementa | Altera o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária através de Abertura de Crédito Adicional Especial. |
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Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta Autoriza a alteração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária, através da abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$ 9.527,22 (nove mil, quinhentos e vinte e sete reais e vinte e dois centavos), mo (Orçamento Geral do Município/Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social/Fundo Municipal de Saúde, e contém outras providências. O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina, Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: TITULO 1 CAPÍTULO 1 DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Art. 1º Fica alterada a LOA - Lei Orçamentária nº. 1.431, de 16 de dezembro de 2005, Orçamento Geral do Município de ANCHIETA, mais propriamente no que tange a Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social/Fundo Municipal de Saúde, através da abertura de um Crédito Adicional Especial, na importância de R$ 9.527,22 (nove mil, quinhentos e vinte e sete reais e vinte e dois centavos), em conformidade com os prescritos nesta Lei, instituindo-se junto ao Projeto nº. 09.01.10.301.0428.2.066 — Aquisição de medicamentos dos Grupos de Hipertensão, Diabete, Asma e Renite, o Elemento de Despesa n. 3.3.90.32.00.00.00.00.0242 — Material de Distribuição Gratuita, no desenvolvimento dos Programas neste Ente Federado, relativamente a determinação do Ministério da Saúde. CAPÍTULO DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA Art. 2º Em conformidade com o disposto no artigo anterior desta lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio, à abertura de um Crédito Adicional Especial na importância de R$ 9.527,22 (nove mil, quinhentos e vinte e sete reais e vinte e dois centavos), no Orçamento Geral do Município, conforme abaixo especificado a saber: 09 — SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSIST.SOCIAL 01 — FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta iu -10.301.0428.2.066 — Aquisição de medicamentos dos Grupos de Hipertensão, Diabete, Asma e Renite. 3.3.90.32.00.00.00.00.0242 — Material de Distribuição Gratuita.............R$ 052722 Parágrafo Unico. Fica instituído a fonte de recursos em atendimento as determinantes da Portaria nº 303, sob o código de 242 - Transferências Recursos da União para o Programa de Saúde - Medicamentos para Hipertensos e Diabete, conforme Portaria nº 2.084/GM de 28 de outubro de 2005 do Ministério da Saúde. Art. 3º Para a complementação da abertura do Crédito de que trata a presente lei, fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo Municipal, a utilização dos recursos provenientes do Ministério da Saúde/Governo Federal/Fundo Nacional de Saúde, através do Programa “Medicamentos dos Grupos de Hipertensão, Diabete, Asma e Renite”, no valor de R$ 9.527,22 (nove mil, quinhentos e vinte e sete mil e vinte e dois centavos), como fonte de abertura do respectivo crédito, em conformidade com o disposto no art. 43, 88 2º e 3º, 11, da Lei Federal nº 4.320/64 e demais dispositivos constitucionais e legais pertinentes, CAPÍTULO IH DA ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL Art. 4º Fica alterado o PPA - Plano Plurianual, Lei Municipal n. 1.420, de 16 de outubro de 2005, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei. CAPÍTULO IV DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Art. 5º Fica, igualmente, alterada a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias n. 1.424, de 8 de dezembro de 2005, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA (SC), 03 de julho de 2006. A IQUA ANTÓNIO LUIZ MARIANI P ITO MUNICIPAL Certifico que a presente Lei foi sancionada e publicada nesta data e na forma da Lei. tim, 03 de julho de 2006. Eloisa Qui ini Secretária Municipal de Administração