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norma nº 1479/2006

Tipo LEI
Número / Ano 1479 / 2006
Date 2006-07-03
EmentaAltera o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária através de Abertura de Crédito Adicional Especial.
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Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
Autoriza a alteração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes
Orçamentárias e da Lei Orçamentária, através da abertura de
Crédito Adicional Especial na importância de R$ 9.527,22
(nove mil, quinhentos e vinte e sete reais e vinte e dois
centavos), mo (Orçamento Geral do Município/Secretaria
Municipal de Saúde e Assistência Social/Fundo Municipal de
Saúde, e contém outras providências.
O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste
Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
TITULO 1
CAPÍTULO 1
DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Art. 1º Fica alterada a LOA - Lei Orçamentária nº. 1.431, de 16
de dezembro de 2005, Orçamento Geral do Município de ANCHIETA, mais
propriamente no que tange a Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social/Fundo
Municipal de Saúde, através da abertura de um Crédito Adicional Especial, na
importância de R$ 9.527,22 (nove mil, quinhentos e vinte e sete reais e vinte e dois
centavos), em conformidade com os prescritos nesta Lei, instituindo-se junto ao Projeto
nº. 09.01.10.301.0428.2.066 — Aquisição de medicamentos dos Grupos de Hipertensão,
Diabete, Asma e Renite, o Elemento de Despesa n. 3.3.90.32.00.00.00.00.0242 —
Material de Distribuição Gratuita, no desenvolvimento dos Programas neste Ente
Federado, relativamente a determinação do Ministério da Saúde.
CAPÍTULO
DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA
Art. 2º Em conformidade com o disposto no artigo anterior desta
lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio, à
abertura de um Crédito Adicional Especial na importância de R$ 9.527,22 (nove mil,
quinhentos e vinte e sete reais e vinte e dois centavos), no Orçamento Geral do
Município, conforme abaixo especificado a saber:
09 — SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSIST.SOCIAL
01 — FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
iu
-10.301.0428.2.066 — Aquisição de medicamentos dos
Grupos de Hipertensão, Diabete, Asma e Renite.
3.3.90.32.00.00.00.00.0242 — Material de Distribuição Gratuita.............R$ 052722
Parágrafo Unico. Fica instituído a fonte de recursos em
atendimento as determinantes da Portaria nº 303, sob o código de 242 - Transferências
Recursos da União para o Programa de Saúde - Medicamentos para Hipertensos e
Diabete, conforme Portaria nº 2.084/GM de 28 de outubro de 2005 do Ministério da
Saúde.
Art. 3º Para a complementação da abertura do Crédito de que
trata a presente lei, fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo Municipal, a utilização
dos recursos provenientes do Ministério da Saúde/Governo Federal/Fundo Nacional de
Saúde, através do Programa “Medicamentos dos Grupos de Hipertensão, Diabete, Asma
e Renite”, no valor de R$ 9.527,22 (nove mil, quinhentos e vinte e sete mil e vinte e dois
centavos), como fonte de abertura do respectivo crédito, em conformidade com o
disposto no art. 43, 88 2º e 3º, 11, da Lei Federal nº 4.320/64 e demais dispositivos
constitucionais e legais pertinentes,
CAPÍTULO IH
DA ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL
Art. 4º Fica alterado o PPA - Plano Plurianual, Lei Municipal n.
1.420, de 16 de outubro de 2005, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores
desta Lei.
CAPÍTULO IV
DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Art. 5º Fica, igualmente, alterada a LDO - Lei de Diretrizes
Orçamentárias n. 1.424, de 8 de dezembro de 2005, em conformidade com o disposto
nos artigos anteriores desta Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
ANCHIETA (SC), 03 de julho de 2006.
A
IQUA
ANTÓNIO LUIZ MARIANI
P ITO MUNICIPAL
Certifico que a presente Lei
foi sancionada e publicada
nesta data e na forma da Lei.
tim, 03 de julho de 2006.
Eloisa Qui ini
Secretária Municipal de Administração

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