| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1480 / 2006 |
| Date | 2006-07-03 |
| Ementa | Altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária através de Abertura de Crédito Adicional Especial. |
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Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta LEI Nº. 1.480/2006. Autoriza a Alteração da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária através da abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$ 30.900,00 (trinta mil e novecentos reais) no Orçamento Geral do Município, e contém outras providências. O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina, Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: TITULO 1 CAPÍTULO 1 DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Art. 1º Fica alterada a LOA - Lei Orçamentária nº. 1.431, de 16 de dezembro de 2005, Orçamento Geral do Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina, mais propriamente no que tange a Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social/Fundo Municipal de Assistência Social, através da abertura de um Crédito Adicional Especial, na importância de R$ 30.900,00 (trinta mil e novecentos reais), em conformidade com os prescritos neste ato, instituindo-se para tal o Projeto nº 10.01.08.242.0042.2.067- Aquisição de materiais de consumo para atendimento ao Programa de Pessoa Deficiente - PPD e o Elemento de Despesa sob nº, 3.3.90.30.00.00.00.00.0243 — Material de Consumo, objetivando ao custeio das despesas com aquisição de materiais de consumo para atender ao Projeto de assistência aos Portadores de Necessidades Especiais, segundo Plano de Trabalho aprovado pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, na ordem de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) de transferência financeira da União e R$ 900,00 (novecentos reais) deste Ente Federado. CAPÍTULO II DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA Art. 2º Em conformidade com o disposto no artigo anterior desta lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio, à abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$ 30.900,00 (trinta mil e novecentos reais), no Orçamento Geral do Município, conforme abaixo especificado nesta Lei e a saber: 10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL 01 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSITÊNCIA SOCIAL Projeto nº 10.01.08.242.0042.2.067- Aquisição de materiais de consumo para atendimento ao Programa de Pessoa Deficiente - PPD. 3.3.90.30.00.00.00.00.0243 — Material de Consumo. 3.3.90.30.00.00.00.00.0080 — Material de Consum: Total. R$ 30.000,00 R$ 900,00 0. Parágrafo Único. Fica instituído como Recurso Financiador do Programa Instituído neste ato, o seguinte: 0243 - Transferências de Convênios da União para Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta Programas de Combate à Fome - APAE - PPD. Art. 3º Para cobertura parcial do Crédito autorizado no artigo anterior deste ato, a conta do Orçamento Geral deste Ente Federado, fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo, a proceder a redução parcial da seguinte dotação abaixo discriminada, a saber: 10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL 01 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSITÊNCIA SOCIAL 08.243.0489.2.052 — Admin.geral dos bens e serv.do programa de erradica- Cão do trabalho infantil. 20 - 3.3.90.39.00.00.00.00.0080 — Outros Serv.Terceiros — P. Jurídica.....R$ 900,00 Art. 4º Para a complementação do Crédito autorizado no artigo anterior deste ato, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, em conformidade com o disposto no Inciso II, Parágrafo 1º, do Art. 43, da Lei Federal nº 4.320/94 e demais dispositivos constitucionais e legais, autorizado, a utilizar como fonte hábil, os recursos constantes do excesso de arrecadação do Termo de Convênio nº 1562, na ordem de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), celebrado com o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome/União. CAPÍTULO HI DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Art. 5º Fica, igualmente, alterada a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias n. 1.424, de 8 de dezembro de 2005, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei, relativamente ao Crédito e redução introduzidas na presente Lei. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA (SC), 03de julho de 2006. Certifico que a presente Lei 4 foi sancionada e publicada nesta data e na forma da Lei. Em, 08 de julho de 2006. E tala â Secretária Municipal de Administração