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norma nº 1480/2006

Tipo LEI
Número / Ano 1480 / 2006
Date 2006-07-03
EmentaAltera a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária através de Abertura de Crédito Adicional Especial.
native_id1877

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Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
LEI Nº. 1.480/2006.
Autoriza a Alteração da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei
Orçamentária através da abertura de Crédito Adicional Especial na
importância de R$ 30.900,00 (trinta mil e novecentos reais) no
Orçamento Geral do Município, e contém outras providências.
O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste
Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
TITULO 1
CAPÍTULO 1
DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Art. 1º Fica alterada a LOA - Lei Orçamentária nº. 1.431, de 16 de
dezembro de 2005, Orçamento Geral do Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina, mais
propriamente no que tange a Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social/Fundo
Municipal de Assistência Social, através da abertura de um Crédito Adicional Especial, na
importância de R$ 30.900,00 (trinta mil e novecentos reais), em conformidade com os prescritos
neste ato, instituindo-se para tal o Projeto nº 10.01.08.242.0042.2.067- Aquisição de materiais
de consumo para atendimento ao Programa de Pessoa Deficiente - PPD e o Elemento de
Despesa sob nº, 3.3.90.30.00.00.00.00.0243 — Material de Consumo, objetivando ao custeio das
despesas com aquisição de materiais de consumo para atender ao Projeto de assistência aos
Portadores de Necessidades Especiais, segundo Plano de Trabalho aprovado pelo Ministério do
Desenvolvimento Social e Combate à Fome, na ordem de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) de
transferência financeira da União e R$ 900,00 (novecentos reais) deste Ente Federado.
CAPÍTULO II
DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA
Art. 2º Em conformidade com o disposto no artigo anterior desta lei, fica
o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio, à abertura de
Crédito Adicional Especial na importância de R$ 30.900,00 (trinta mil e novecentos reais), no
Orçamento Geral do Município, conforme abaixo especificado nesta Lei e a saber:
10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
01 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSITÊNCIA SOCIAL
Projeto nº 10.01.08.242.0042.2.067- Aquisição de materiais de consumo
para atendimento ao Programa de
Pessoa Deficiente - PPD.
3.3.90.30.00.00.00.00.0243 — Material de Consumo.
3.3.90.30.00.00.00.00.0080 — Material de Consum:
Total.
R$ 30.000,00
R$ 900,00
0.
Parágrafo Único. Fica instituído como Recurso Financiador do
Programa Instituído neste ato, o seguinte: 0243 - Transferências de Convênios da União para
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
Programas de Combate à Fome - APAE - PPD.
Art. 3º Para cobertura parcial do Crédito autorizado no artigo
anterior deste ato, a conta do Orçamento Geral deste Ente Federado, fica autorizado ao Chefe do
Poder Executivo, a proceder a redução parcial da seguinte dotação abaixo discriminada, a saber:
10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
01 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSITÊNCIA SOCIAL
08.243.0489.2.052 — Admin.geral dos bens e serv.do programa de erradica-
Cão do trabalho infantil.
20 - 3.3.90.39.00.00.00.00.0080 — Outros Serv.Terceiros — P. Jurídica.....R$ 900,00
Art. 4º Para a complementação do Crédito autorizado no artigo
anterior deste ato, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, em conformidade com o disposto
no Inciso II, Parágrafo 1º, do Art. 43, da Lei Federal nº 4.320/94 e demais dispositivos
constitucionais e legais, autorizado, a utilizar como fonte hábil, os recursos constantes do excesso
de arrecadação do Termo de Convênio nº 1562, na ordem de R$ 30.000,00 (trinta mil reais),
celebrado com o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome/União.
CAPÍTULO HI
DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Art. 5º Fica, igualmente, alterada a LDO - Lei de Diretrizes
Orçamentárias n. 1.424, de 8 de dezembro de 2005, em conformidade com o disposto nos artigos
anteriores desta Lei, relativamente ao Crédito e redução introduzidas na presente Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA
(SC), 03de julho de 2006.
Certifico que a presente Lei 4
foi sancionada e publicada
nesta data e na forma da Lei.
Em, 08 de julho de 2006.
E tala â
Secretária Municipal de Administração

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