| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1481 / 2006 |
| Date | 2006-07-03 |
| Ementa | Altera o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária através de Abertura de Crédito Adicional Especial. |
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Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta LEIN' /2 Autoriza a alteração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária através da abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$ 700,00 (setecentos reais), e contém outras providências. O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina, Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: TITULO I CAPÍTULO I DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Art. 1º Fica alterada a LOA - Lei Orçamentária nº. 1.431, de 16 de dezembro de 2005, Orçamento Geral do Município de ANCHIETA, mais propriamente no que tange a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo, através da abertura de um Crédito Adicional Especial, na importância de R$ 700,00 (setecentos reais), em conformidade com os prescritos nesta Lei, instituindo-se junto ao Projeto nº 05.02.12.361.0188.1.048 — Aquisição de Equipamento e Material Permanente para o Ensino Fundamental, o Elemento de Despesa nº. 4.4.90.52.00.00.00.00.0080 — Equipamento e Material Permanente, objetivando a aquisição de um filtro de água, indispensável aos serviços de educação deste Ente Federado. CAPÍTULO II DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA Art. 2º Em conformidade com o disposto no artigo anterior desta lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio, à abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$ 700,00 (setecentos reais ), no Orçamento Geral do Município, conforme abaixo especificado nesta Lei e a saber: 05 — SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E TURISMO 02 — ENSINO FUNDAMENTAL 12.361.0188.1.048 — Aquis.Equipto.Mtl.Perm.p/Ensino Fundamental 4.4.90.52.00.00.00.00.0080 — Equipamento e Material Permanente... Total. -«R$ 700,00 Art. 3º Para o atendimento do Crédito autorizado no artigo anterior deste ato, fica igualmente o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder à redução da dotação orçamentária abaixo discriminada e constante do mesmo Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta R Orçamento, mais precisamente conforme abaixo: 05 - SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E TURISMO 02 — ENSINO FUNDAMENTAL 12.361.0188.1.046 — Aquis.Equipto.Mtl.Perm.p/Ensino Fundamental 84-4.4.90.52.00.00.00.00.0080 — Equipamento e Material Permanente.....R$ 700,00 TOTAL ascnisinazes Mto papana 700,0 CAPÍTULO HI DA ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL Art. 4º Fica alterado o PPA - Plano Plurianual, Lei Municipal n. 1.420, de 16 de outubro de 2005, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei, relativamente ao Crédito e redução introduzidas neste texto legal. CAPÍTULO IV ÃO DA LEI IRETRIZE: DA AMENT, Art. Sº Fica, igualmente, alterada a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias n. 1.424, de 8 de dezembro de 2005, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei, relativamente ao Crédito e redução introduzidas na presente Lei. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA (SC), 03 de julho de 2006. ; MR Qua ANT) LUIZ MARIANI PREFEITO MUNICIPAL / / / Certifico que a presente Lei foi sancionada e publicada nesta data e na forma da Lei. Em, 03 de julho de 2006. Eloisa Sufiédin Secretária Municipal de Administração