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norma nº 1481/2006

Tipo LEI
Número / Ano 1481 / 2006
Date 2006-07-03
EmentaAltera o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária através de Abertura de Crédito Adicional Especial.
native_id1878

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Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
LEIN'
/2
Autoriza a alteração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes
Orçamentárias e da Lei Orçamentária através da abertura de
Crédito Adicional Especial na importância de R$ 700,00
(setecentos reais), e contém outras providências.
O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste
Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
TITULO I
CAPÍTULO I
DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Art. 1º Fica alterada a LOA - Lei Orçamentária nº. 1.431, de
16 de dezembro de 2005, Orçamento Geral do Município de ANCHIETA, mais
propriamente no que tange a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e
Turismo, através da abertura de um Crédito Adicional Especial, na importância de R$
700,00 (setecentos reais), em conformidade com os prescritos nesta Lei, instituindo-se
junto ao Projeto nº 05.02.12.361.0188.1.048 — Aquisição de Equipamento e Material
Permanente para o Ensino Fundamental, o Elemento de Despesa nº.
4.4.90.52.00.00.00.00.0080 — Equipamento e Material Permanente, objetivando a
aquisição de um filtro de água, indispensável aos serviços de educação deste Ente
Federado.
CAPÍTULO II
DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA
Art. 2º Em conformidade com o disposto no artigo anterior desta
lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio, à
abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$ 700,00 (setecentos reais ),
no Orçamento Geral do Município, conforme abaixo especificado nesta Lei e a saber:
05 — SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E TURISMO
02 — ENSINO FUNDAMENTAL
12.361.0188.1.048 — Aquis.Equipto.Mtl.Perm.p/Ensino Fundamental
4.4.90.52.00.00.00.00.0080 — Equipamento e Material Permanente...
Total.
-«R$ 700,00
Art. 3º Para o atendimento do Crédito autorizado no artigo
anterior deste ato, fica igualmente o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a
proceder à redução da dotação orçamentária abaixo discriminada e constante do mesmo
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta R
Orçamento, mais precisamente conforme abaixo:
05 - SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E TURISMO
02 — ENSINO FUNDAMENTAL
12.361.0188.1.046 — Aquis.Equipto.Mtl.Perm.p/Ensino Fundamental
84-4.4.90.52.00.00.00.00.0080 — Equipamento e Material Permanente.....R$ 700,00
TOTAL ascnisinazes Mto papana 700,0
CAPÍTULO HI
DA ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL
Art. 4º Fica alterado o PPA - Plano Plurianual, Lei
Municipal n. 1.420, de 16 de outubro de 2005, em conformidade com o disposto nos
artigos anteriores desta Lei, relativamente ao Crédito e redução introduzidas neste texto
legal.
CAPÍTULO IV
ÃO DA LEI IRETRIZE:
DA AMENT,
Art. Sº Fica, igualmente, alterada a LDO - Lei de
Diretrizes Orçamentárias n. 1.424, de 8 de dezembro de 2005, em conformidade com o
disposto nos artigos anteriores desta Lei, relativamente ao Crédito e redução introduzidas
na presente Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
ANCHIETA (SC), 03 de julho de 2006.
; MR
Qua
ANT) LUIZ MARIANI
PREFEITO MUNICIPAL
/
/
/
Certifico que a presente Lei
foi sancionada e publicada
nesta data e na forma da Lei.
Em, 03 de julho de 2006.
Eloisa Sufiédin
Secretária Municipal de Administração

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