| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1482 / 2006 |
| Date | 2006-07-03 |
| Ementa | Altera o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária através de Abertura de Crédito Adicional Especial. |
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Aim Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta LEI Nº. 1.482/2006. Autoriza a alteração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária através da abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), e contém outras providências. O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina, Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: TITULO 1 CAPÍTULO I DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. Art. 1º Fica alterada a LOA - Lei Orçamentária nº. 1.431, de 16 de dezembro de 2005, Orçamento Geral do Município de ANCHIETA, mais propriamente no que tange a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo, através da abertura de um Crédito Adicional Especial, na importância de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), em conformidade com os prescritos nesta Lei, instituindo-se para tal o Projeto nº 05.04.27.812.0224.1.049 - Reforma do Ginásio de Esportes para o Desporto Amador, com os Elementos de Despesas nº. 4.4.90.51.00.00.00.0244 — Obras e Instalações e 4.4.90.51.00.00.080- obras e Instalações, destinado ao atendimento das despesas previstas no Termo de Convênio nº 008/2006, celebrado em parceria com o Governo do Estado de Santa Catarina, através da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Regional de Dionísio Cerqueira, em conformidade com o Plano de Aplicação aprovado pelo respectivo órgão do Estado. CAPÍTULO DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA Art. 2º Em conformidade com o disposto no artigo anterior desta lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio, à abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), no Orçamento Geral do Município, conforme abaixo especificado nesta Lei e a saber: 05 — SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E TURISMO 04 — CULTURA, ESPORTE E TURISMO 27.812.0224.1.049 — Reforma do Ginásio de Esportes para o Desporto Amador. 4.4.90.51,00,00,00.0244- Obras e Instalações. R$ 50.000,04 4.4.90.51.00.00.00.0080 — Obras e Instalações. «R$ 10.000,00 Parágrafo Único. Fica instituído como Fonte de Recurso Financeiro Vinculado na matéria orçamentária em execução, o código nº 244 — Outras Transf. Convênio dos Estados -Ginásio Esporte. Art. 3º Para o atendimento do Crédito autorizado no artigo anterior deste ato, fica igualmente o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder à redução parcial da dotação orçamentária abaixo discriminada e constante do mesmo Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta DE F ' ' Orçamento, mais precisamente conforme abaixo: 04 - SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA 01 — FINANÇAS, TRIBUTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO 04.123.0030.2.009-Adm. Geral dos Bens e Serviços da Unid. Finanças, tributação 59-3.3.90.39.00.00.00.0080-Outros Serv. de Terceiros-P.Juridica........R$ 10.000,00 Total. R$ 10.000,00 Art. 4º Para a complementação da abertura do Crédito de que trata a presente lei, fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo Municipal, a utilização dos recursos provenientes do Termo de Convênio nº 008/2006, celebrado com o Governo do Estado de Santa Catarina, através da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Regional de Dionísio Cerqueira, em conformidade com o Plano de Aplicação aprovado pelo respectivo órgão do Estado, na ordem de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), como fonte de abertura do respectivo crédito, em consonância com o inciso II, do parágrafo 1º, do artigo 43 da Lei 4.320/64 e demais dispositivos constitucionais e legais. CAPÍTULO IN DA ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL Art. 5º Fica alterado o PPA - Plano Plurianual, Lei Municipal m. 1.420, de 16 de outubro de 2005, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei, relativamente ao Crédito e redução introduzidas neste texto legal. CAPÍTULO IV DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Art. 6º Fica, igualmente, alterada a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias n. 1.424, de 8 de dezembro de 2005, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei, relativamente ao Crédito e redução introduzidas na presente Lei. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA (SC), 03 de Julho de 2006. PRÉFEITO MUNICIPAL Certifico que a presente Lei foi sancionada e publicada nesta data e na forma da Lei. Em, 03 de julho de 2006. loísa ini Secretária Municipal de Administração