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norma nº 1482/2006

Tipo LEI
Número / Ano 1482 / 2006
Date 2006-07-03
EmentaAltera o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária através de Abertura de Crédito Adicional Especial.
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Aim
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
LEI Nº. 1.482/2006.
Autoriza a alteração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes
Orçamentárias e da Lei Orçamentária através da abertura de
Crédito Adicional Especial na importância de R$ 60.000,00
(sessenta mil reais), e contém outras providências.
O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste
Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
TITULO 1
CAPÍTULO I
DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
Art. 1º Fica alterada a LOA - Lei Orçamentária nº. 1.431, de 16 de
dezembro de 2005, Orçamento Geral do Município de ANCHIETA, mais propriamente no que
tange a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo, através da abertura de um
Crédito Adicional Especial, na importância de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), em
conformidade com os prescritos nesta Lei, instituindo-se para tal o Projeto nº
05.04.27.812.0224.1.049 - Reforma do Ginásio de Esportes para o Desporto Amador, com os
Elementos de Despesas nº. 4.4.90.51.00.00.00.0244 — Obras e Instalações e 4.4.90.51.00.00.080-
obras e Instalações, destinado ao atendimento das despesas previstas no Termo de Convênio nº
008/2006, celebrado em parceria com o Governo do Estado de Santa Catarina, através da
Secretaria de Estado do Desenvolvimento Regional de Dionísio Cerqueira, em conformidade com
o Plano de Aplicação aprovado pelo respectivo órgão do Estado.
CAPÍTULO
DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA
Art. 2º Em conformidade com o disposto no artigo anterior desta lei, fica
o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio, à abertura de
Crédito Adicional Especial na importância de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), no Orçamento
Geral do Município, conforme abaixo especificado nesta Lei e a saber:
05 — SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E TURISMO
04 — CULTURA, ESPORTE E TURISMO
27.812.0224.1.049 — Reforma do Ginásio de Esportes para o Desporto Amador.
4.4.90.51,00,00,00.0244- Obras e Instalações. R$ 50.000,04
4.4.90.51.00.00.00.0080 — Obras e Instalações. «R$ 10.000,00
Parágrafo Único. Fica instituído como Fonte de Recurso
Financeiro Vinculado na matéria orçamentária em execução, o código nº 244 — Outras Transf.
Convênio dos Estados -Ginásio Esporte.
Art. 3º Para o atendimento do Crédito autorizado no artigo
anterior deste ato, fica igualmente o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder
à redução parcial da dotação orçamentária abaixo discriminada e constante do mesmo
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
DE F ' '
Orçamento, mais precisamente conforme abaixo:
04 - SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
01 — FINANÇAS, TRIBUTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
04.123.0030.2.009-Adm. Geral dos Bens e Serviços da Unid. Finanças, tributação
59-3.3.90.39.00.00.00.0080-Outros Serv. de Terceiros-P.Juridica........R$ 10.000,00
Total. R$ 10.000,00
Art. 4º Para a complementação da abertura do Crédito de que
trata a presente lei, fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo Municipal, a utilização
dos recursos provenientes do Termo de Convênio nº 008/2006, celebrado com o Governo do
Estado de Santa Catarina, através da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Regional de
Dionísio Cerqueira, em conformidade com o Plano de Aplicação aprovado pelo respectivo órgão
do Estado, na ordem de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), como fonte de abertura do respectivo
crédito, em consonância com o inciso II, do parágrafo 1º, do artigo 43 da Lei 4.320/64 e demais
dispositivos constitucionais e legais.
CAPÍTULO IN
DA ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL
Art. 5º Fica alterado o PPA - Plano Plurianual, Lei Municipal
m. 1.420, de 16 de outubro de 2005, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores
desta Lei, relativamente ao Crédito e redução introduzidas neste texto legal.
CAPÍTULO IV
DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Art. 6º Fica, igualmente, alterada a LDO - Lei de Diretrizes
Orçamentárias n. 1.424, de 8 de dezembro de 2005, em conformidade com o disposto nos artigos
anteriores desta Lei, relativamente ao Crédito e redução introduzidas na presente Lei.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA
(SC), 03 de Julho de 2006.
PRÉFEITO MUNICIPAL
Certifico que a presente Lei
foi sancionada e publicada
nesta data e na forma da Lei.
Em, 03 de julho de 2006.
loísa ini
Secretária Municipal de Administração

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