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norma nº 1483/2006

Tipo LEI
Número / Ano 1483 / 2006
Date 2006-08-14
EmentaInstitui o Programa de Alimentação ao Servidor Público Municipal, intitulado Auxílio-Alimentação, e Altera a Lei de Diretrizes Orçamentária e a Lei Orçamentária através de Abertura de Crédito Adicional Especial.
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Estado de Santa Catarina
Câmara Municipal de Vereadores de Anchieta
Rua Mato Grosso, 240 - Sala 01 - CEP 89970-000 - Anchicta - Santa Catarina
LEI Nº. 1483/2006.
Institui o Programa de Alimentação ao Servidor
Público Municipal de Anchieta (SC), intitulado de
“AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO”, altera a Lei de
Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária
através da abertura de Crédito Adicional
Especial na importância de R$ 38.400.00 ( trinta e
oito mil e quatrocentos reais), e dá outras
providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de
Anchieta, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste
Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu promulgo a seguinte
Lei:
TITULO |
CAPÍTULO |
Art. 1º.- Fica instituído, em caráter provisório, o Programa
de Alimentação ao Servidor Público Municipal de Anchieta (SC), intitulado de
“AUXILIO ALIMENTAÇÃO”, no valor de R$ 25,00 (Vinte e cinco reais) a ser pago
por meio de Tiket-Alimentação, Vale-Alimentação ou Cartão Eletrônico, nos
meses de maio a dezembro do corrente exercício financeiro, aos Servidores do Poder
Executivo, integrantes do Quadro Geral do Município e sua autarquia.
5 Parágrafo Único — Perderá o direito ao “AUXILIO
ALIMENTAÇÃO”, O Servidor que faltar ao expediente por mais de 03 (três) dias de
efetivo serviço sem justificativa abonada pela Chefia imediata.
Art. 2º O “AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO” é de caráter
provisório e não gera direito adquirido.
Art. 3º O “AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO” não será devido
aos Agentes Políticos e Comissionados deste Ente Federado.
TITULO 1
CAPÍTULO 1 ;
DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Art. 4º Fica alterada a LOA - Lei Orçamentária nº. 1.431,
de 16 de dezembro de 2005, Orçamento Geral do Municipio de ANCHIETA — (SC),
objetivando ao pagamento do “AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO”, em conformidade com os
prescritos nesta Lei.
CAPÍTULO 11
DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA
Art. 5º Em conformidade com o disposto nesta Lei, fica o
Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio, à
abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$ 38.400.00 ( trinta e oito
mil e quatrocentos reais), no Orçamento Geral do Município, conforme abaixo
especificado:
PARTE DA PREFEITURA:
03-SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
01- ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
04.122.0021.2.006-Adm. Geral dos Bens e Servdo Gabinete Secretária de
Administração
3.3.90.32.00.00.00.00.0080-Material de Distribuição Gratuita..................R$ 800,00
04- SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
01-FINANÇAS, TRIBUTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
04.123.0030.2.009-Adm. Geral dos Bens e Servda Unid. de Finanças, Tribut.
Fiscaliz.
3.3.9032.00.00.00.00.0080-Material de Distribuição Gratuita..................R$ 600,00
02-CONTABILIDADE E ORÇAMENTO
04.122.0036.2.011-Adm. Geral dos Bens e Serv. da Contadoria Geral
3.3.90.32.00.00.00.00.0080-Material de Distribuição Gratuita.................R$ 400,00
05- SECRETARIA MUN.DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E TURISMO
01-ADMINISTRAÇÃO DA EDUCAÇÃO MUNICIPAL
12.122.0021.2.012-Adm.Geral dos Bens e Serv.da Educação Municipal
3.3.90.32.00.00.00.00.0080-Material de Distribuição Gratuita................R$ 200,00
02-ENSINO FUNDAMENTAL
12.361.0188.2.015-Adm.Geral dos Bens e Serv. Ensino Fundamental e Valorização
do Magistério — Fundef 60%
3.3.90.32.00.00.00.00.0080-Material de Distribuição Gratuita..................R$ 8.000,00
12.361.0188.2.016-Adm.Geral dos Bens e Serv. do Ensino Fundamental
3.3.90.32.00.00.00.00.0080-Material de
Distribuição Gratuita...
12.361.0239.2.019-Adm.Geral dos Bens e Serv.do Transporte Escolar
3.3.90.32.00.00.00.00.0080-Material de Distribuição Gratuita.................. R$ 800,00
03-ENSINO INFANTIL
12.365.0190.2.017-Adm.Geral dos Bens e Serv. do Ensino Infantil
3.3.90.32.00.00.00.00.0080-Material de Distribuição Gratuita..................R$ 5.800,00
04-CULTURA, ESPORTE E TURISMO
27.812.0224.2.023-Adm. Geral dos Bens e Serv. do Desporto Amador
3.3.90.32.00.00.00.00.0080-Material de Distribuição Gratuita..................R$ 600,00
06-SECRETARIA MUN.DE AGRICULTURA, IND.COM.E MEIO AMBIENTE
01-AGRICULTURA, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E MEIO AMBIENTE
20.122.0021.2.029-Adm.Geral dos Bens'e Serv.'da Agricultura
Cats
R$ 3.600,00
Estado de Santa Catarina
Câmara Municipal de Vereadores de Anchieta
TÃO 32 BU DÊ DO GU VOO tefBlrdE DSR IREO E Muita Anchicta r$anfofaggra
07-SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSPORTE E PLANEJAMENTO
01-PLANEJAMENTO E SERVIÇOS URBANOS
15.452.0021.2.030-Adm. Geral dos Bens e Serv.da Unid. Planejamento e Serv.
Urbanos
3.3.90.32.00.00.00.00.0080-Material de
DISINDUIÇÃO GRABUITA sisestials rs ssstrcasesamaiioeuscosiasaecaireneiastia erre dia S EA R$ 1.600,00
02-RODOVIÁRIO E TRANSPORTES
26.782.0021.2.035-Adm.Geral dos Bens e Serv.do Rodoviário Municipal
3.3.90. 32.00.00.00.00.0080-Material de Distribuição Gratuita................ R$ 3.600,00
PARTE DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
09-SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
01-FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.122.0021.2.046-Adm.Geral dos Bens e Serv. da Unidade Administrativa
3.3.90.32.00.00.00.00.0080-Material de Distribuição Gratuita R$ 600,00
10.301.0428.2.047-Adm. Geral dos Bens e Serv. da Unid.Assistência Médico
Sanitária
3.3.90.32.00.00.00.00.0080-Material de Distribuição Gratuita................R$ 7.200,00
PARTE DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL:
10- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
01-FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.122.0021.2.048-Adm. Geral dos Bens e Serv. de Assistência Social
3.3.90.32.00.00.00.00.0080-Material de Distribuição Gratuita.................R$ 400,00
HOSPITAL MUNICIPAL ANCHIETENSE:
12-HOSPITAL MUNICIPAL ANCHIETENSE
01-ADMINISTRAÇÃO GERAL DO HOSPITAL
10.122.0021.2.056-Adm. Geral dos Bens e Serv. Administr.Hospital M. Anchietense
3.3.90.32.00.00.00.00.0080-Material de Distribuição Gratuita................. R$ 1.600,00
02-SETOR DE SERVIÇOS DO HOSPITAL MUNICIPAL ANCHIETENSE
10.302.0428.2.058-Adm. Geral dos Bens e Serv. Unid.Assistência Médico Sanitária
3.3.90.32.00.00.00.00.0080-Material de Distribuição Gratuita $ 1.400,00
Total. 38.400,00
Art. 6º Para o atendimento do Crédito autorizado no artigo
anterior deste ato, fica igualmente o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado
a proceder à redução da dotação orçamentária abaixo discriminada e constante do
mesmo Orçamento, a saber;
03-SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
01- ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
04.122.0021.2.006-Adm. Geral dos Bens e Servdo Gabinete Secretária de
Administração
(36)3.3.90.30.00.00.00.00.0080-Material de Consumo...
04- SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
01-FINANÇAS, TRIBUTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
04.123.0030.2.009-Adm. Geral dos Bens e Servda Unid. de Finanças, Tribut.
Fiscaliz. Á )
(59)3.3.90.39.00.00.00.00.0080-Outros Serv. de Terceiros-P.Jurídica....R$ 18.800,00
R$ 800,00
Estado de Santa Catarina
Câmara Municipal de Vereadores de Anchieta
Rua Mato Grosso, 240 - Sala 01 - CEP 89970-000 - Anchieta - Santa Catarina
02-CONTABILIDADE E ORÇAMENTO
04.122.0036.2.011-Adm. Geral dos Bens e Serv. da Contadoria Geral
(73) 3.3.90.39.00.00.00.00.0080-Outros Serv. de Terceiros-P.Jurídica....R$ | 400,00
05- SECRETARIA MUN.DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E TURISMO
02-ENSINO FUNDAMENTAL
12.361.0188.2.016- Adm. Geral dos Bens e Serv. do Ensino Fundamental
(94)3.3.90.30.00.00.00.0080-Material de Consumo... 5 R$ 3.600,00
12.361.0239.2.019-Adm.Geral dos Bens e Serv.do Transporte Escolar
(111)3.3.90.30.00.00.00.0080-Material de Consum
-R$ 14.800,00
R$ 38.400,00
CAPÍTULO IN
DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Art. 7º Fica, igualmente, alterada a LDO - Lei de Diretrizes
Orçamentárias n. 1.424, de 8 de dezembro de 2005, em conformidade com o
disposto nos artigos anteriores desta Lei, relativamente ao Crédito e reduções
introduzidas na presente Lei.
Ari. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ANCHIETA
sc, Em 14 DE AGOSTO DE 2005 (
COLORIDO dad PERIN MOACIR PEDRO PIOVEZANI
PRESIDENTE 1º SECRETÁRIO
Certifico que a presente Le: foi
Promulgada e publicada nesta
Data e na forma da Lei.
Em, 14 de e de 2006.
Déo artori —
a Setretário Executivo

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