| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1483 / 2006 |
| Date | 2006-08-14 |
| Ementa | Institui o Programa de Alimentação ao Servidor Público Municipal, intitulado Auxílio-Alimentação, e Altera a Lei de Diretrizes Orçamentária e a Lei Orçamentária através de Abertura de Crédito Adicional Especial. |
| native_id | 1880 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 4
Estado de Santa Catarina Câmara Municipal de Vereadores de Anchieta Rua Mato Grosso, 240 - Sala 01 - CEP 89970-000 - Anchicta - Santa Catarina LEI Nº. 1483/2006. Institui o Programa de Alimentação ao Servidor Público Municipal de Anchieta (SC), intitulado de “AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO”, altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária através da abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$ 38.400.00 ( trinta e oito mil e quatrocentos reais), e dá outras providências. O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Anchieta, Estado de Santa Catarina, Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu promulgo a seguinte Lei: TITULO | CAPÍTULO | Art. 1º.- Fica instituído, em caráter provisório, o Programa de Alimentação ao Servidor Público Municipal de Anchieta (SC), intitulado de “AUXILIO ALIMENTAÇÃO”, no valor de R$ 25,00 (Vinte e cinco reais) a ser pago por meio de Tiket-Alimentação, Vale-Alimentação ou Cartão Eletrônico, nos meses de maio a dezembro do corrente exercício financeiro, aos Servidores do Poder Executivo, integrantes do Quadro Geral do Município e sua autarquia. 5 Parágrafo Único — Perderá o direito ao “AUXILIO ALIMENTAÇÃO”, O Servidor que faltar ao expediente por mais de 03 (três) dias de efetivo serviço sem justificativa abonada pela Chefia imediata. Art. 2º O “AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO” é de caráter provisório e não gera direito adquirido. Art. 3º O “AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO” não será devido aos Agentes Políticos e Comissionados deste Ente Federado. TITULO 1 CAPÍTULO 1 ; DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Art. 4º Fica alterada a LOA - Lei Orçamentária nº. 1.431, de 16 de dezembro de 2005, Orçamento Geral do Municipio de ANCHIETA — (SC), objetivando ao pagamento do “AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO”, em conformidade com os prescritos nesta Lei. CAPÍTULO 11 DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA Art. 5º Em conformidade com o disposto nesta Lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio, à abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$ 38.400.00 ( trinta e oito mil e quatrocentos reais), no Orçamento Geral do Município, conforme abaixo especificado: PARTE DA PREFEITURA: 03-SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 01- ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 04.122.0021.2.006-Adm. Geral dos Bens e Servdo Gabinete Secretária de Administração 3.3.90.32.00.00.00.00.0080-Material de Distribuição Gratuita..................R$ 800,00 04- SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA 01-FINANÇAS, TRIBUTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO 04.123.0030.2.009-Adm. Geral dos Bens e Servda Unid. de Finanças, Tribut. Fiscaliz. 3.3.9032.00.00.00.00.0080-Material de Distribuição Gratuita..................R$ 600,00 02-CONTABILIDADE E ORÇAMENTO 04.122.0036.2.011-Adm. Geral dos Bens e Serv. da Contadoria Geral 3.3.90.32.00.00.00.00.0080-Material de Distribuição Gratuita.................R$ 400,00 05- SECRETARIA MUN.DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E TURISMO 01-ADMINISTRAÇÃO DA EDUCAÇÃO MUNICIPAL 12.122.0021.2.012-Adm.Geral dos Bens e Serv.da Educação Municipal 3.3.90.32.00.00.00.00.0080-Material de Distribuição Gratuita................R$ 200,00 02-ENSINO FUNDAMENTAL 12.361.0188.2.015-Adm.Geral dos Bens e Serv. Ensino Fundamental e Valorização do Magistério — Fundef 60% 3.3.90.32.00.00.00.00.0080-Material de Distribuição Gratuita..................R$ 8.000,00 12.361.0188.2.016-Adm.Geral dos Bens e Serv. do Ensino Fundamental 3.3.90.32.00.00.00.00.0080-Material de Distribuição Gratuita... 12.361.0239.2.019-Adm.Geral dos Bens e Serv.do Transporte Escolar 3.3.90.32.00.00.00.00.0080-Material de Distribuição Gratuita.................. R$ 800,00 03-ENSINO INFANTIL 12.365.0190.2.017-Adm.Geral dos Bens e Serv. do Ensino Infantil 3.3.90.32.00.00.00.00.0080-Material de Distribuição Gratuita..................R$ 5.800,00 04-CULTURA, ESPORTE E TURISMO 27.812.0224.2.023-Adm. Geral dos Bens e Serv. do Desporto Amador 3.3.90.32.00.00.00.00.0080-Material de Distribuição Gratuita..................R$ 600,00 06-SECRETARIA MUN.DE AGRICULTURA, IND.COM.E MEIO AMBIENTE 01-AGRICULTURA, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E MEIO AMBIENTE 20.122.0021.2.029-Adm.Geral dos Bens'e Serv.'da Agricultura Cats R$ 3.600,00 Estado de Santa Catarina Câmara Municipal de Vereadores de Anchieta TÃO 32 BU DÊ DO GU VOO tefBlrdE DSR IREO E Muita Anchicta r$anfofaggra 07-SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSPORTE E PLANEJAMENTO 01-PLANEJAMENTO E SERVIÇOS URBANOS 15.452.0021.2.030-Adm. Geral dos Bens e Serv.da Unid. Planejamento e Serv. Urbanos 3.3.90.32.00.00.00.00.0080-Material de DISINDUIÇÃO GRABUITA sisestials rs ssstrcasesamaiioeuscosiasaecaireneiastia erre dia S EA R$ 1.600,00 02-RODOVIÁRIO E TRANSPORTES 26.782.0021.2.035-Adm.Geral dos Bens e Serv.do Rodoviário Municipal 3.3.90. 32.00.00.00.00.0080-Material de Distribuição Gratuita................ R$ 3.600,00 PARTE DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 09-SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL 01-FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.122.0021.2.046-Adm.Geral dos Bens e Serv. da Unidade Administrativa 3.3.90.32.00.00.00.00.0080-Material de Distribuição Gratuita R$ 600,00 10.301.0428.2.047-Adm. Geral dos Bens e Serv. da Unid.Assistência Médico Sanitária 3.3.90.32.00.00.00.00.0080-Material de Distribuição Gratuita................R$ 7.200,00 PARTE DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL: 10- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL 01-FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.122.0021.2.048-Adm. Geral dos Bens e Serv. de Assistência Social 3.3.90.32.00.00.00.00.0080-Material de Distribuição Gratuita.................R$ 400,00 HOSPITAL MUNICIPAL ANCHIETENSE: 12-HOSPITAL MUNICIPAL ANCHIETENSE 01-ADMINISTRAÇÃO GERAL DO HOSPITAL 10.122.0021.2.056-Adm. Geral dos Bens e Serv. Administr.Hospital M. Anchietense 3.3.90.32.00.00.00.00.0080-Material de Distribuição Gratuita................. R$ 1.600,00 02-SETOR DE SERVIÇOS DO HOSPITAL MUNICIPAL ANCHIETENSE 10.302.0428.2.058-Adm. Geral dos Bens e Serv. Unid.Assistência Médico Sanitária 3.3.90.32.00.00.00.00.0080-Material de Distribuição Gratuita $ 1.400,00 Total. 38.400,00 Art. 6º Para o atendimento do Crédito autorizado no artigo anterior deste ato, fica igualmente o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder à redução da dotação orçamentária abaixo discriminada e constante do mesmo Orçamento, a saber; 03-SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 01- ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 04.122.0021.2.006-Adm. Geral dos Bens e Servdo Gabinete Secretária de Administração (36)3.3.90.30.00.00.00.00.0080-Material de Consumo... 04- SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA 01-FINANÇAS, TRIBUTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO 04.123.0030.2.009-Adm. Geral dos Bens e Servda Unid. de Finanças, Tribut. Fiscaliz. Á ) (59)3.3.90.39.00.00.00.00.0080-Outros Serv. de Terceiros-P.Jurídica....R$ 18.800,00 R$ 800,00 Estado de Santa Catarina Câmara Municipal de Vereadores de Anchieta Rua Mato Grosso, 240 - Sala 01 - CEP 89970-000 - Anchieta - Santa Catarina 02-CONTABILIDADE E ORÇAMENTO 04.122.0036.2.011-Adm. Geral dos Bens e Serv. da Contadoria Geral (73) 3.3.90.39.00.00.00.00.0080-Outros Serv. de Terceiros-P.Jurídica....R$ | 400,00 05- SECRETARIA MUN.DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E TURISMO 02-ENSINO FUNDAMENTAL 12.361.0188.2.016- Adm. Geral dos Bens e Serv. do Ensino Fundamental (94)3.3.90.30.00.00.00.0080-Material de Consumo... 5 R$ 3.600,00 12.361.0239.2.019-Adm.Geral dos Bens e Serv.do Transporte Escolar (111)3.3.90.30.00.00.00.0080-Material de Consum -R$ 14.800,00 R$ 38.400,00 CAPÍTULO IN DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Art. 7º Fica, igualmente, alterada a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias n. 1.424, de 8 de dezembro de 2005, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei, relativamente ao Crédito e reduções introduzidas na presente Lei. Ari. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ANCHIETA sc, Em 14 DE AGOSTO DE 2005 ( COLORIDO dad PERIN MOACIR PEDRO PIOVEZANI PRESIDENTE 1º SECRETÁRIO Certifico que a presente Le: foi Promulgada e publicada nesta Data e na forma da Lei. Em, 14 de e de 2006. Déo artori — a Setretário Executivo