| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1485 / 2006 |
| Date | 2006-08-24 |
| Ementa | Autoriza Fazer Cessão Real de Uso mediante Contrato de Locação, com a A.S.S.O. - Associação dos Pequenos Agricultores Produtores de Milho Crioulo Orgânico Derivados. |
| native_id | 1882 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2
Estado de Santa Catarina LEI Nº. 1.485/2006. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER CESSÃO REAL DE USO, MEDIANTE CONTRATO DE LOCAÇÃO DE BEM PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ANTONIO LUIZ MARIANI, Prefeito Municipal do Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina, FAÇO saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer Cessão Real de Uso mediante Contrato de Locação, por prazo determinado, com a A.S.S.O. — Associação dos Pequenos Agricultores Produtores de Milho Crioulo Orgânico Derivados, com sede à Rua Sete de Setembro, 69, nesta Cidade de Anchieta — SC, devidamente inscrito no CNPJ sob nº.04.901.350/0001-80. Art. 2º O bem objeto da presente Cessão Real de Uso, consiste a) Parte do Lote Rural nº. 86 (oitenta e seis), com área de 5.000 m2 (cinco mil metros quadrados), sem benfeitorias, situado na Linha São Roque, neste Município e Comarca, confrontando-se: ao NORTE, com o restante do mesmo lote nº. 86, por linha seca, de 50,00 metros; ao SUL, com a estrada geral Anchieta — Guaraciaba, por 50,00 metros; ao LESTE, com o restante do mesmo lote rural nº. 86, por linha seca, de 100,00 metros; ao OESTE, com o lote rural nº. 216, por linha seca, de 100,00 metros; havido, através de escritura pública de Doação, lavrada aos 14 de Maio de 1975, no livro nº. 12, às fls. 019 vº, sob o nº. 318, deste Tabelionato, devidamente registrada sob o nº. 19.553. b) 01 (um) prédio escolar em alvenaria com área construída de 76,80 m2 (setenta e seis virgula oitenta metros quadrados), cobertura de telhas de fibracimento, forro e assoalho de madeira, com 01 (uma) área coberta, 01 (uma) cozinha, 02 (dois) banheiros, situada na Linha São Rogue, neste Município de Anchieta — SC. Art. 3º O bem ora cedido, mediante Contrato de Locação, destina-se ao uso exclusivo para funcionamento de um moinho de produção de Farinha de Milho. ADM. 2005/: Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta Art. 4º O Contrato de Locação disciplinará, toda a forma de uso do prédio escolar e de uma área de terra, as responsabilidades da Associação, bem como, a observância ao disposto na Lei Federal nº. 8.666/93 de 21/06/93, com suas alterações posteriores. Art. 5º Pelo uso do bem público a Associação pagará mensalmente ao Município, em espécie, 10kg de farinha de milho, produzida no moinho. Parágrafo Único: O produto pago a título de aluguel pelo uso do bem público, será destinado a merenda escolar. Art. 6º O prazo de duração do Contrato de Locação a ser celebrado em decorrência da presente Cessão Real de Uso, tem seu prazo delimitado a data da publicação desta Lei até 31/12/2008, podendo ser renovado na forma estabelecida na Lei nº. 8.666/93 de 21/06/93, com suas alterações posteriores. Art. 7º As despesas decorrentes com a execução desta Lei, serão por conta de dotações orçamentárias próprias do Orçamento Municipal, vigente em cada exercício financeiro. Art. 8º A Diretoria da Associação é a responsável pelo uso e destinação do bem ora cedido, na forma desta Lei e do Contrato. Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 10º Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE ANCHIETA - (SC). Em, 24 de agosto de 2006. Certifico que a presente Lei foi sancionada e publicada nesta data e na forma da Lei. Em, 24 de agosto de 2006. Eloisa Su ini Secretária Municipal de Administração ADM. 2005/2008