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norma nº 1485/2006

Tipo LEI
Número / Ano 1485 / 2006
Date 2006-08-24
EmentaAutoriza Fazer Cessão Real de Uso mediante Contrato de Locação, com a A.S.S.O. - Associação dos Pequenos Agricultores Produtores de Milho Crioulo Orgânico Derivados.
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Estado de Santa Catarina
LEI Nº. 1.485/2006.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
A FAZER CESSÃO REAL DE USO, MEDIANTE
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE BEM PÚBLICO, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANTONIO LUIZ MARIANI, Prefeito Municipal do
Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina,
FAÇO saber a todos os habitantes deste Município que a
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer
Cessão Real de Uso mediante Contrato de Locação, por prazo determinado, com a
A.S.S.O. — Associação dos Pequenos Agricultores Produtores de Milho Crioulo
Orgânico Derivados, com sede à Rua Sete de Setembro, 69, nesta Cidade de Anchieta —
SC, devidamente inscrito no CNPJ sob nº.04.901.350/0001-80.
Art. 2º O bem objeto da presente Cessão Real de Uso, consiste
a) Parte do Lote Rural nº. 86 (oitenta e seis), com área de 5.000 m2
(cinco mil metros quadrados), sem benfeitorias, situado na Linha São Roque, neste
Município e Comarca, confrontando-se: ao NORTE, com o restante do mesmo lote nº. 86,
por linha seca, de 50,00 metros; ao SUL, com a estrada geral Anchieta — Guaraciaba, por
50,00 metros; ao LESTE, com o restante do mesmo lote rural nº. 86, por linha seca, de
100,00 metros; ao OESTE, com o lote rural nº. 216, por linha seca, de 100,00 metros;
havido, através de escritura pública de Doação, lavrada aos 14 de Maio de 1975, no livro
nº. 12, às fls. 019 vº, sob o nº. 318, deste Tabelionato, devidamente registrada sob o nº.
19.553.
b) 01 (um) prédio escolar em alvenaria com área construída de 76,80
m2 (setenta e seis virgula oitenta metros quadrados), cobertura de telhas de fibracimento,
forro e assoalho de madeira, com 01 (uma) área coberta, 01 (uma) cozinha, 02 (dois)
banheiros, situada na Linha São Rogue, neste Município de Anchieta — SC.
Art. 3º O bem ora cedido, mediante Contrato de Locação,
destina-se ao uso exclusivo para funcionamento de um moinho de produção de Farinha de
Milho.
ADM. 2005/:
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
Art. 4º O Contrato de Locação disciplinará, toda a forma de
uso do prédio escolar e de uma área de terra, as responsabilidades da Associação, bem
como, a observância ao disposto na Lei Federal nº. 8.666/93 de 21/06/93, com suas
alterações posteriores.
Art. 5º Pelo uso do bem público a Associação pagará
mensalmente ao Município, em espécie, 10kg de farinha de milho, produzida no moinho.
Parágrafo Único: O produto pago a título de aluguel pelo uso
do bem público, será destinado a merenda escolar.
Art. 6º O prazo de duração do Contrato de Locação a ser
celebrado em decorrência da presente Cessão Real de Uso, tem seu prazo delimitado a data
da publicação desta Lei até 31/12/2008, podendo ser renovado na forma estabelecida na
Lei nº. 8.666/93 de 21/06/93, com suas alterações posteriores.
Art. 7º As despesas decorrentes com a execução desta Lei,
serão por conta de dotações orçamentárias próprias do Orçamento Municipal, vigente em
cada exercício financeiro.
Art. 8º A Diretoria da Associação é a responsável pelo uso e
destinação do bem ora cedido, na forma desta Lei e do Contrato.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE ANCHIETA - (SC).
Em, 24 de agosto de 2006.
Certifico que a presente Lei
foi sancionada e publicada
nesta data e na forma da Lei.
Em, 24 de agosto de 2006.
Eloisa Su ini
Secretária Municipal de Administração
ADM. 2005/2008

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