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norma nº 1486/2006

Tipo LEI
Número / Ano 1486 / 2006
Date 2006-09-13
EmentaAltera o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária através de Abertura de Crédito Adicional Especial.
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Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
LEI Nº. 1.486/2006.
Autoriza a alteração do Plano Plurianual, da Lei de
Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária através
da abertura de Crédito Adicional Especial na importância
de R$ 2.000,00 (dois mil reais), e contém outras
providências.
O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste
Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
TITULO 1
CAPÍTULO 1
DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Art, 1º Fica alterada a LOA - Lei Orçamentária nº 1.431, de
16 de dezembro de 2005, Orçamento Geral do Município de ANCHIETA, mais
propriamente no que tange a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e
Turismo, através da abertura de um Crédito Adicional Especial, na importância de R$
2.000,00 (dois mil reais), em conformidade com os prescritos nesta Lei, instituindo-se
junto ao Projeto nº 05.02.12.361.0188.1.051 — Aquisição de Equipamento e Material
Permanente para o Ensino Fundamental, o Elemento de Despesa nº.
4.4.90,52.00.00.00.00.0115 — Equipamento e Material Permanente, objetivando a
aquisição de uma impressora multifuncional, indispensável aos serviços de educação deste
Ente Federado, sendo dita despesa financiada à conta dos recursos do Salário Educação.
CAPÍTULO II
DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA
Art. 2º Em conformidade com o disposto no artigo anterior desta
lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio, à
abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$ 2.000,00 (dois mil reais), no
Orçamento Geral do Município, conforme abaixo especificado nesta Lei e a saber:
02 — ENSINO FUNDAMENTAL
12.36:.0188.1.051-AQUIS.DE EQUIP.E MATL.PERM., P/ ENS. FUNDAMENTAL
4.4.90.52,00.00.00.00.0115 — Equipamento e Material Permanente. R$ 2.000,00
Estado de Santa Catarina
Art. 3º Para o atendimento do Crédito autorizado no artigo
anterior deste ato, fica igualmente o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a
proceder à redução da dotação orçamentária abaixo discriminada e constante do mesmo
Orçamento, mais precisamente conforme abaixo:
05 - SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E TURISMO
02 — ENSINO FUNDAMENTAL
12.361.0188.1.046 — Aquis.Equipto.Mtl.Perm.p/Ensino Fundamental
232-4.4.90.52.00.00.00.00.0115 — Equipamento e Material Permanente....R$ 2.000.00
Total 2.000,00
CAPÍTULO IH
DA ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL
Art. 4º Fica alterado o PPA - Plano Plurianual, Lei Municipal
n. 1.420, de 16 de outubro de 2005, em conformidade com o disposto nos artigos
anteriores desta Lei, relativamente ao Crédito e redução introduzidas neste texto legal.
CAPÍTULO IV
DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Art. 5º Fica, igualmente, alterada a LDO - Lei de Diretrizes
Orçamentárias n. 1.424, de 8 de dezembro de 2005, em conformidade com o disposto nos
artigos anteriores desta Lei, relativamente ao Crédito e redução introduzidas na presente
Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE ANCHIETA — (SC).
Certifico que a presente Lei
foi sancionada e publicada
nesta data e na forma da Lei.
Em, 13 de setembro de 2006.
Ê o eadésta E
Secretária Municipal de Administração
ADM. 2005/2008

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