| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1486 / 2006 |
| Date | 2006-09-13 |
| Ementa | Altera o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária através de Abertura de Crédito Adicional Especial. |
| native_id | 1883 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2
Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta LEI Nº. 1.486/2006. Autoriza a alteração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária através da abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$ 2.000,00 (dois mil reais), e contém outras providências. O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina, Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: TITULO 1 CAPÍTULO 1 DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Art, 1º Fica alterada a LOA - Lei Orçamentária nº 1.431, de 16 de dezembro de 2005, Orçamento Geral do Município de ANCHIETA, mais propriamente no que tange a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo, através da abertura de um Crédito Adicional Especial, na importância de R$ 2.000,00 (dois mil reais), em conformidade com os prescritos nesta Lei, instituindo-se junto ao Projeto nº 05.02.12.361.0188.1.051 — Aquisição de Equipamento e Material Permanente para o Ensino Fundamental, o Elemento de Despesa nº. 4.4.90,52.00.00.00.00.0115 — Equipamento e Material Permanente, objetivando a aquisição de uma impressora multifuncional, indispensável aos serviços de educação deste Ente Federado, sendo dita despesa financiada à conta dos recursos do Salário Educação. CAPÍTULO II DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA Art. 2º Em conformidade com o disposto no artigo anterior desta lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio, à abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$ 2.000,00 (dois mil reais), no Orçamento Geral do Município, conforme abaixo especificado nesta Lei e a saber: 02 — ENSINO FUNDAMENTAL 12.36:.0188.1.051-AQUIS.DE EQUIP.E MATL.PERM., P/ ENS. FUNDAMENTAL 4.4.90.52,00.00.00.00.0115 — Equipamento e Material Permanente. R$ 2.000,00 Estado de Santa Catarina Art. 3º Para o atendimento do Crédito autorizado no artigo anterior deste ato, fica igualmente o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder à redução da dotação orçamentária abaixo discriminada e constante do mesmo Orçamento, mais precisamente conforme abaixo: 05 - SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E TURISMO 02 — ENSINO FUNDAMENTAL 12.361.0188.1.046 — Aquis.Equipto.Mtl.Perm.p/Ensino Fundamental 232-4.4.90.52.00.00.00.00.0115 — Equipamento e Material Permanente....R$ 2.000.00 Total 2.000,00 CAPÍTULO IH DA ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL Art. 4º Fica alterado o PPA - Plano Plurianual, Lei Municipal n. 1.420, de 16 de outubro de 2005, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei, relativamente ao Crédito e redução introduzidas neste texto legal. CAPÍTULO IV DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Art. 5º Fica, igualmente, alterada a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias n. 1.424, de 8 de dezembro de 2005, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei, relativamente ao Crédito e redução introduzidas na presente Lei. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE ANCHIETA — (SC). Certifico que a presente Lei foi sancionada e publicada nesta data e na forma da Lei. Em, 13 de setembro de 2006. Ê o eadésta E Secretária Municipal de Administração ADM. 2005/2008