| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1487 / 2006 |
| Date | 2006-09-13 |
| Ementa | Altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária através de Abertura de Crédito Adicional Suplementar. |
| native_id | 1884 |
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Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta LEI Nº. 1.487/2006. Autoriza a alteração da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária através da abertura de Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), e contém outras providências. O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina, Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: TITULO 1 CAPÍTULO 1 DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Art. 1º Fica alterada a LOA - Lei Orçamentária nº. 1.431, de 16 de dezembro de 2005, Orçamento Geral do Município de Anchieta, mais propriamente no que tange a Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social/Fundo Municipal de Assistência Social, através da abertura de um Crédito Adicional Suplementar, na importância de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), destinados a fazer face as despesas com manutenção dos serviços de saúde. CAPÍTULO n DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA Art. 2º Em conformidade com o disposto no artigo anterior desta lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio, à proceder a abertura de um Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), no Orçamento Geral do Município, conforme abaixo especificado nesta Lei e a saber: 10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL 01 — FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.122.0021.2.048-Adm. Geral dos Bens e Serv. de Assistência Social (07)3.3.90.39.00.00.00.0080-Outros Serviços de Terceiros-P Jurídica. Total. Art. 3º Para o atendimento do Crédito autorizado no artigo anterior deste ato, fica igualmente o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder à redução da dotação orçamentária abaixo discriminada e constante do mesmo Orçamento, mais precisamente conforme abaixo: ADM. 2005/2008 Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta 10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL 01 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.244.0326.2.053 —Adm. Geral dos Bens e Serv. Cemitério Municipal (21)3.3.90.30.00.00.00.0080-Material de Consumo....... R$ 2.000,00 08.244.0485.2.049-Adm.Geral dos Bens e Serv.da Comunidade Carente (10)3.3.90.36.00.00.00.0080-Outros Serv Terceiro-P.Física. -R$ 1.000,00 08.243.0489.1.038-Aquisição de Equiptos e Matl. Permanente p/ Programa Peti (25)4.4.90.52.00.00.00.0080-Equipamentos e Material Permanente...........R$ 2.000.00 08.243.0489.2.052-Adm.Geral dos Bens e Serv. do Progr. Peti (20)3.3.90.39.00.00.00.0080-Outros Serv. Terceiros-P.Jurídic: 8 2.500,00 Total. VA 1) CAPÍTULO IH DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Art. 4º Fica, igualmente, alterada a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias n. 1.424, de 8 de dezembro de 2005, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei, relativamente ao Crédito e redução introduzidas na presente Lei. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE ANCHIETA -— (SC). Em, 13 de Certifico que a presente Lei foi sancionada e publicada nesta data e na forma da Lei. Em, 13 de setembro de 2006. Secretária Municipal de Administração ADM. 2005/2008