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norma nº 1487/2006

Tipo LEI
Número / Ano 1487 / 2006
Date 2006-09-13
EmentaAltera a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária através de Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
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Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
LEI Nº. 1.487/2006.
Autoriza a alteração da Lei de Diretrizes Orçamentárias e
da Lei Orçamentária através da abertura de Crédito
Adicional Suplementar na importância de R$ 7.500,00
(sete mil e quinhentos reais), e contém outras
providências.
O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste
Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
TITULO 1
CAPÍTULO 1
DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Art. 1º Fica alterada a LOA - Lei Orçamentária nº. 1.431, de
16 de dezembro de 2005, Orçamento Geral do Município de Anchieta, mais propriamente
no que tange a Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social/Fundo Municipal de
Assistência Social, através da abertura de um Crédito Adicional Suplementar, na
importância de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), destinados a fazer face as
despesas com manutenção dos serviços de saúde.
CAPÍTULO n
DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA
Art. 2º Em conformidade com o disposto no artigo anterior desta
lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio, à
proceder a abertura de um Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 7.500,00
(sete mil e quinhentos reais), no Orçamento Geral do Município, conforme abaixo
especificado nesta Lei e a saber:
10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
01 — FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.122.0021.2.048-Adm. Geral dos Bens e Serv. de Assistência Social
(07)3.3.90.39.00.00.00.0080-Outros Serviços de Terceiros-P Jurídica.
Total.
Art. 3º Para o atendimento do Crédito autorizado no artigo
anterior deste ato, fica igualmente o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a
proceder à redução da dotação orçamentária abaixo discriminada e constante do mesmo
Orçamento, mais precisamente conforme abaixo:
ADM. 2005/2008
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
01 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0326.2.053 —Adm. Geral dos Bens e Serv. Cemitério Municipal
(21)3.3.90.30.00.00.00.0080-Material de Consumo....... R$ 2.000,00
08.244.0485.2.049-Adm.Geral dos Bens e Serv.da Comunidade Carente
(10)3.3.90.36.00.00.00.0080-Outros Serv Terceiro-P.Física. -R$ 1.000,00
08.243.0489.1.038-Aquisição de Equiptos e Matl. Permanente p/ Programa Peti
(25)4.4.90.52.00.00.00.0080-Equipamentos e Material Permanente...........R$ 2.000.00
08.243.0489.2.052-Adm.Geral dos Bens e Serv. do Progr. Peti
(20)3.3.90.39.00.00.00.0080-Outros Serv. Terceiros-P.Jurídic: 8 2.500,00
Total. VA 1)
CAPÍTULO IH
DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Art. 4º Fica, igualmente, alterada a LDO - Lei de Diretrizes
Orçamentárias n. 1.424, de 8 de dezembro de 2005, em conformidade com o disposto nos
artigos anteriores desta Lei, relativamente ao Crédito e redução introduzidas na presente
Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE ANCHIETA -— (SC).
Em, 13 de
Certifico que a presente Lei
foi sancionada e publicada
nesta data e na forma da Lei.
Em, 13 de setembro de 2006.
Secretária Municipal de Administração
ADM. 2005/2008

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