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norma nº 1489/2006

Tipo LEI
Número / Ano 1489 / 2006
Date 2006-09-29
EmentaAutoriza Contratar Servidores em ACT, e Alter a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária através de Abertura de Crédito Adicional Especial.
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Estado
de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
Municipio que a Câmara
LEINº, 1.489/2006.
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES EM
ACT, A ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS E DA LEI ORÇAMENTÁRIA,
ATRAVÉS DA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL NA IMPORTÂNCIA DE R$ 23.000,00 (VINTE
E TRES MIL REAIS), NO ORÇAMENTO GERAL DO
MUNICÍPIO/SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E
ASSISTÊNCIA SOCIAL/FUNDO MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste
Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
TITULO I
CAPÍTULO 1
DA CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES EM CARÁTER TEMPORÁRIO
Art. 1” Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, em nome
do Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina, a proceder através de Teste
Seletivo, a contratação de servidores por tempo determinado em conformidade com o
disposto no inciso IX,
do art. 37 da Constituição Federal e demais dispositivos
constitucionais e legais vigentes, pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado
por até igual período em razão da duração do Programa — PAIF, objetivando a dar
cumprimento as ações de assistência integral as família deste Ente Federado, conforme
orientação do programa
desenvolvido pela União/Ministério do Desenvolvimento Social
e Combate à Fome/Município de Anchieta-(SC).
Art. 2º A contratação de que trata o artigo anterior deste ato
será procedida nos seguintes termos:
Função
Número Carga
Servidor horária Remuneração
semanal Mensal
| Assistente Administrativo 40:00 400,00
Assistente Social 30:00 | 1.080,00
Psicólogo | 1.080,00
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Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
Art. 3 As contratações com base nesta lei, sob o aspecto
laboral será o mesmo do Quadro Geral da Administração Direta e Indireta deste Ente
Federado eo previdenciário o do I.N.S.S. “Regime Geral de Previdência”.
CAPÍTULO II
DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Art. 4º Fica alterada a LOA - Lei Orçamentária nº. 1.431,
de 16 de dezembro de 2005, Orçamento Geral do Município de ANCHIETA, mais
propriamente no que tange a Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social/Fundo
Municipal de Assistência Social, através da abertura de um Crédito Adicional Especial,
na importância de R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais), em conformidade com os
prescritos nesta Lei, instituindo-se para tal a seguinte atividade: 10.01-
08.244.0490.2.068 — Programa de Atenção Integral à Família - PAIF, objetivando a dar
cumprimento as ações de assistência integral as família deste Ente Federado, conforme
orientação do programa desenvolvido pela União/Ministério do Desenvolvimento Social
e Combate à Fome/Município de Anchieta-(SC).
CAPÍTULO III
DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA
Art. 5º Em conformidade com o disposto no artigo anterior
desta lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato
próprio, à abertura de um Crédito Adicional Especial na importância de R$ 23.000,00
(vinte e três mil reais), no Orçamento Geral do Município, conforme abaixo especificado
a saber:
10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSIST.SOCIAL
01 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0490.2.068 — Programa de Atenção Integral à Família - PAIF.
3.1.90.04.00.00.00.00.0245 - Contratação por Tempo Determinado. R$ 9.000.00
3.1.90.04.00.00.00.00.0080 - Contratação por Tempo Determinado
3.3.90.36.00.00.00.00.0245 — Outros Serviços de Terceiros — P. Físic;
3.3.90.39.00.00.00.00.0245 — Outros Serviços de Terceiros — P. Jurídic;
Total... «R$ 23.000,00
Parágrafo Único. Fica instituído a fonte de recursos em
atendimento as determinantes da Portaria nº 303, sob o código de 245 - Transferências
Financeiras da União destinados aos Programas de Assistência Social - PAIF.
Art. 6º Para o atendimento do crédito autorizado a conta dos
recursos próprios do Município, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
proceder a redução parcial da seguinte dotação abaixo discriminada e constante do
Orçamento Geral deste Ente Federado, a saber:
04-SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
01-FINANÇAS, TRIBUTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
04.123.0030.2.009-Adm.Geral dos Bens e Serv. da Unid. Finanças, Trib.e Fiscalização
58 — 3.3.90.36.00.00.0080- Outros Serv. de Terceiros — P. Física... -R$ 5.000,00
FEQUAL.cquecasaso -R$ 5.000,00
Art. 7º Para a complementação da abertura do Crédito de que
trata a presente lei, fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo Municipal, a proceder a
utilização dos recursos provenientes do excesso de arrecadação oriundos da
União/Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, através do Programa de
Atenção Integral à Família, no valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), em
conformidade com o disposto no art. 43, $ 1º, II, da Lei Federal nº 4.320/64 e demais
dispositivos constitucionais e legais pertinentes.
CAPÍTULO IV
DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Art. 8º Fica, igualmente, alterada a LDO - Lei de Diretrizes
Orçamentárias n. 1.424, de 8 de dezembro de 2005, em conformidade com o disposto
nos artigos anteriores desta Lei.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA
(SC), 29 de setembro de 2006.
ALARUA
ANTONIO LUIZ MARIANI
PREFEITO MUNICIPAL
Certifico que a presente Lei
foi sancionada e publicada
nesta data e na forma da Lei.
Em, 29 de setembro de 2006.
Eloísa Su!
Secretária Municipal de Administração

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