| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1489 / 2006 |
| Date | 2006-09-29 |
| Ementa | Autoriza Contratar Servidores em ACT, e Alter a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária através de Abertura de Crédito Adicional Especial. |
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Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta Municipio que a Câmara LEINº, 1.489/2006. AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES EM ACT, A ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E DA LEI ORÇAMENTÁRIA, ATRAVÉS DA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA IMPORTÂNCIA DE R$ 23.000,00 (VINTE E TRES MIL REAIS), NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO/SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL/FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina, Faço saber a todos os habitantes deste Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: TITULO I CAPÍTULO 1 DA CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES EM CARÁTER TEMPORÁRIO Art. 1” Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, em nome do Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina, a proceder através de Teste Seletivo, a contratação de servidores por tempo determinado em conformidade com o disposto no inciso IX, do art. 37 da Constituição Federal e demais dispositivos constitucionais e legais vigentes, pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por até igual período em razão da duração do Programa — PAIF, objetivando a dar cumprimento as ações de assistência integral as família deste Ente Federado, conforme orientação do programa desenvolvido pela União/Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome/Município de Anchieta-(SC). Art. 2º A contratação de que trata o artigo anterior deste ato será procedida nos seguintes termos: Função Número Carga Servidor horária Remuneração semanal Mensal | Assistente Administrativo 40:00 400,00 Assistente Social 30:00 | 1.080,00 Psicólogo | 1.080,00 7 Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta Art. 3 As contratações com base nesta lei, sob o aspecto laboral será o mesmo do Quadro Geral da Administração Direta e Indireta deste Ente Federado eo previdenciário o do I.N.S.S. “Regime Geral de Previdência”. CAPÍTULO II DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Art. 4º Fica alterada a LOA - Lei Orçamentária nº. 1.431, de 16 de dezembro de 2005, Orçamento Geral do Município de ANCHIETA, mais propriamente no que tange a Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social/Fundo Municipal de Assistência Social, através da abertura de um Crédito Adicional Especial, na importância de R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais), em conformidade com os prescritos nesta Lei, instituindo-se para tal a seguinte atividade: 10.01- 08.244.0490.2.068 — Programa de Atenção Integral à Família - PAIF, objetivando a dar cumprimento as ações de assistência integral as família deste Ente Federado, conforme orientação do programa desenvolvido pela União/Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome/Município de Anchieta-(SC). CAPÍTULO III DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA Art. 5º Em conformidade com o disposto no artigo anterior desta lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio, à abertura de um Crédito Adicional Especial na importância de R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais), no Orçamento Geral do Município, conforme abaixo especificado a saber: 10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSIST.SOCIAL 01 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.244.0490.2.068 — Programa de Atenção Integral à Família - PAIF. 3.1.90.04.00.00.00.00.0245 - Contratação por Tempo Determinado. R$ 9.000.00 3.1.90.04.00.00.00.00.0080 - Contratação por Tempo Determinado 3.3.90.36.00.00.00.00.0245 — Outros Serviços de Terceiros — P. Físic; 3.3.90.39.00.00.00.00.0245 — Outros Serviços de Terceiros — P. Jurídic; Total... «R$ 23.000,00 Parágrafo Único. Fica instituído a fonte de recursos em atendimento as determinantes da Portaria nº 303, sob o código de 245 - Transferências Financeiras da União destinados aos Programas de Assistência Social - PAIF. Art. 6º Para o atendimento do crédito autorizado a conta dos recursos próprios do Município, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta proceder a redução parcial da seguinte dotação abaixo discriminada e constante do Orçamento Geral deste Ente Federado, a saber: 04-SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA 01-FINANÇAS, TRIBUTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO 04.123.0030.2.009-Adm.Geral dos Bens e Serv. da Unid. Finanças, Trib.e Fiscalização 58 — 3.3.90.36.00.00.0080- Outros Serv. de Terceiros — P. Física... -R$ 5.000,00 FEQUAL.cquecasaso -R$ 5.000,00 Art. 7º Para a complementação da abertura do Crédito de que trata a presente lei, fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo Municipal, a proceder a utilização dos recursos provenientes do excesso de arrecadação oriundos da União/Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, através do Programa de Atenção Integral à Família, no valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), em conformidade com o disposto no art. 43, $ 1º, II, da Lei Federal nº 4.320/64 e demais dispositivos constitucionais e legais pertinentes. CAPÍTULO IV DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Art. 8º Fica, igualmente, alterada a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias n. 1.424, de 8 de dezembro de 2005, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei. Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA (SC), 29 de setembro de 2006. ALARUA ANTONIO LUIZ MARIANI PREFEITO MUNICIPAL Certifico que a presente Lei foi sancionada e publicada nesta data e na forma da Lei. Em, 29 de setembro de 2006. Eloísa Su! Secretária Municipal de Administração