| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1490 / 2006 |
| Date | 2006-09-29 |
| Ementa | Altera o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária, através de Abertura de Crédito Adicional Suplementar. |
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Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta LEI Nº. 1.490/2006. Autoriza a alteração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária através da abertura de Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 12.000,00 (doze mil reais), e contém outras providências. O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina, Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: TITULO 1 CAPÍTULO 1 DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Art. 1º Fica alterada a LOA - Lei Orçamentária nº. 1.431, de 16 de dezembro de 2005, Orçamento Geral do Município de ANCHIETA, mais propriamente no que tange a parte da Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e Meio Ambiente, Unidade Setor de Agricultura, Indústria, Comércio e Meio, através da abertura de um Crédito Adicional Suplementar, na importância de R$ 12.000,00 (doze mil reais), em conformidade com os prescritos nesta Lei, junto ao Projeto nº 06.01.20.601.0078.1.022 — Aquisição de equipamento e material permanente para Promoção da Produção Agrícola, o Elemento de Despesa n. 4.4.90.52.00.00.00.00.00080 — Equipamento e Material Permanente, destinado ao atendimento das despesas de contrapartida com aquisição de trator de pneus. CAPÍTULO 1 DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA Art. 2º Em conformidade com o disposto no artigo anterior desta lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio, à abertura de Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 12.000,00 (doze mil reais), no Orçamento Geral do Município, conforme abaixo especificado, a saber: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E MEIO AMBIENTE 01- Setor de Agricultura, Indústria, Comércio e Meio Ambiente 20.601.078.1.022 — Aquisição de Equipamento e Material Permanente para Promoção da Produção Agrícola 169 - 4.4.90.52.00.00.00.00.0080 — Equipamento e Material Permanente...R$ 12.000,00 Tot: Ê Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta Art. 3º Para o atendimento do Crédito autorizado no artigo anterior deste ato, fica igualmente o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder à redução da dotação orçamentária abaixo discriminada e constante do mesmo Orçamento, mais precisamente conforme abaixo: 04 - SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA 01- FINANÇAS, TRIBUTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO 04.123.0030.2.009- Adm. Bens e Serv. da Unid.Finanças, Tributação e Fiscalização 55 — 3.3.90,30.00.00.00.00.0080 — Material de Consumo.. RS 12.000,00 TOPA css ” 12.000,00 CAPÍTULO HI DA ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL Art. 4º Fica alterado o PPA - Plano Plurianual, Lei Municipal n. 1.420, de 16 de outubro de 2005, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei, relativamente à suplementação e redução introduzida neste texto legal. CAPÍTULO IV DA ALTERAÇÃO DA LEI DE D AMENTÁRIAS Art. 5º Fica, igualmente, alterada a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias n. 1.424, de 8 de dezembro de 2005, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei, relativamente à suplementação e redução introduzida na presente Lei. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA (SC), 29 DE SETEMBRO DE 2006. GU AN LUIZ MARIANI PREFEITO MUNICIPAL Certifico que a presente Lei foi sancionada e publicada nesta data e na forma da Lei. Em, 29 de setembro de 2006. Eloisa Su edini Secretária Municipal de Administração