| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1491 / 2006 |
| Date | 2006-09-29 |
| Ementa | Altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária através de Abertura de Crédito Adicional Especial. |
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Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta LEINº. 1.491/2006. Autoriza a alteração da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária, através da abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais), no Orçamento Geral do Município/Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social/Fundo Municipal de Saúde, e contém outras providências. O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina, Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vercadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: TITULO 1 CAPÍTULO I DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Art. 1º Fica alterada a LOA - Lei Orçamentária nº, 1.431, de 16 de dezembro de 2005, Orçamento Geral do Município de ANCHIETA, mais propriamente no que tange a Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social/Fundo Municipal de Saúde, através da abertura de um Crédito Adicional Especial, na importância de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais ) em conformidade com os prescritos nesta Lei, instituindo-se a Atividade nº. 09.01.10.301.0428.2.069 — Administração e execução do Programa MAC, bem como, os elementos indispensáveis a execução das despesas compatíveis com recursos repassados pelo Ministério da Saúde — SUS, em conformidade com os prescritos nesta lei. CAPÍTULO II DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA Art. 2º Em conformidade com o disposto no artigo anterior desta lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio, à abertura de um Crédito Adicional Especial na importância de R22.000,00 (vinte e dois mil reais), no Orçamento Geral do Município, conforme abaixo especificado a saber: 09 — SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSIST.SOCIAL 01 — FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10.301.0428.2.069 — Administração e execução do Programa MAC. 3.3.90.30.00.00.00.00.0246 - Material de Consumo 3.3.90.32.00.00.00.00.0246 — Material de Distribuição Gratuit: 3.3.90.36.00.00.00.00.0246 - Outros Serv. de Terceiros — P. Físic; 3.3.90.39.00.00.00.00.0246 - Outros Serv. de Terceiros — P. Jurídica. Total..... sons onvensnaseneva cms rasensnei Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta | Parágrafo Único. Fica instituído a fonte de recursos em atendimento as determinantes da Portaria nº 303, sob o código de 246 - Transferências Recursos da União/Programa MAC. Art. 3º Para a complementação da abertura do Crédito de que trata a presente lei, fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo Municipal, a utilização dos recursos provenientes do Ministério da Saúde/Governo Federal/Fundo Nacional de Saúde, através do Programa MAC — Média e Alta Complexidade, no valor de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais), como fonte de abertura do respectivo crédito, em conformidade com o disposto no art. 43, $$ 2º e 3º, II, da Lei Federal nº 4.320/64 e demais dispositivos constitucionais e legais pertinentes. CAPÍTULO II DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Art. 4º Fica igualmente alterada a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias n. 1.424, de 8 de dezembro de 2005, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA (SC), 29 de setembro de 2006. UA ANTO! UIZ MARIANI PREFEITO MUNICIPAL Certifico que a presente Lei foi sancionada e publicada nesta data e na forma da Lei. Em, 29 de setembro de 2006. Aluna Secretária Municipal de Administração