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norma nº 1491/2006

Tipo LEI
Número / Ano 1491 / 2006
Date 2006-09-29
EmentaAltera a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária através de Abertura de Crédito Adicional Especial.
native_id1888

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Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
LEINº. 1.491/2006.
Autoriza a alteração da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da
Lei Orçamentária, através da abertura de Crédito Adicional
Especial na importância de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil
reais), no Orçamento Geral do Município/Secretaria Municipal
de Saúde e Assistência Social/Fundo Municipal de Saúde, e
contém outras providências.
O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste
Município que a Câmara Municipal de Vercadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
TITULO 1
CAPÍTULO I
DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Art. 1º Fica alterada a LOA - Lei Orçamentária nº, 1.431, de
16 de dezembro de 2005, Orçamento Geral do Município de ANCHIETA, mais
propriamente no que tange a Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social/Fundo
Municipal de Saúde, através da abertura de um Crédito Adicional Especial, na
importância de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais ) em conformidade com os prescritos
nesta Lei, instituindo-se a Atividade nº. 09.01.10.301.0428.2.069 — Administração e
execução do Programa MAC, bem como, os elementos indispensáveis a execução das
despesas compatíveis com recursos repassados pelo Ministério da Saúde — SUS, em
conformidade com os prescritos nesta lei.
CAPÍTULO II
DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA
Art. 2º Em conformidade com o disposto no artigo anterior desta
lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio, à
abertura de um Crédito Adicional Especial na importância de R22.000,00 (vinte e dois
mil reais), no Orçamento Geral do Município, conforme abaixo especificado a saber:
09 — SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSIST.SOCIAL
01 — FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
10.301.0428.2.069 — Administração e execução do Programa MAC.
3.3.90.30.00.00.00.00.0246 - Material de Consumo
3.3.90.32.00.00.00.00.0246 — Material de Distribuição Gratuit:
3.3.90.36.00.00.00.00.0246 - Outros Serv. de Terceiros — P. Físic;
3.3.90.39.00.00.00.00.0246 - Outros Serv. de Terceiros — P. Jurídica.
Total..... sons onvensnaseneva cms rasensnei
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta |
Parágrafo Único. Fica instituído a fonte de recursos em
atendimento as determinantes da Portaria nº 303, sob o código de 246 - Transferências
Recursos da União/Programa MAC.
Art. 3º Para a complementação da abertura do Crédito de que
trata a presente lei, fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo Municipal, a utilização
dos recursos provenientes do Ministério da Saúde/Governo Federal/Fundo Nacional de
Saúde, através do Programa MAC — Média e Alta Complexidade, no valor de
R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais), como fonte de abertura do respectivo crédito, em
conformidade com o disposto no art. 43, $$ 2º e 3º, II, da Lei Federal nº 4.320/64 e
demais dispositivos constitucionais e legais pertinentes.
CAPÍTULO II
DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Art. 4º Fica igualmente alterada a LDO - Lei de Diretrizes
Orçamentárias n. 1.424, de 8 de dezembro de 2005, em conformidade com o disposto
nos artigos anteriores desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA
(SC), 29 de setembro de 2006.
UA
ANTO! UIZ MARIANI
PREFEITO MUNICIPAL
Certifico que a presente Lei
foi sancionada e publicada
nesta data e na forma da Lei.
Em, 29 de setembro de 2006.
Aluna
Secretária Municipal de Administração

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