| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1492 / 2006 |
| Date | 2006-09-29 |
| Ementa | Altera o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária através de Abertura de Crédito Adicional Especial. |
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Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta LEI Nº. 1.492/2006. Autoriza a alteração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias c da Lei Orçamentária através da abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$ 16.666,00 (dezesseis mil, seiscentos e sessenta e seis reais), e contém outras providências. O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina, Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: TI O1 CAPÍTULO 1 DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Art. 1º Fica alterada a LOA - Lei Orçamentária nº. 1.431, de 16 de dezembro de 2005, Orçamento Geral do Município de ANCHIETA, mais propriamente no que tange a parte da Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e Meio Ambiente, Unidade Setor de Agricultura, Indústria, Comércio e Meio, através da abertura de um Crédito Adicional Especial, na importância de R$ 16.666,00 (dezesseis mil, seiscentos e sessenta e seis reais), em conformidade com os prescritos nesta Lei, instituindo-se para tal as seguintes contas: a Atividade sob nº 06.01.20.122.0021.2.070 — Conservação e proteção de Fontes de Agua Potável; com Elemento de Despesa sob nº. 3.3.90.32.00.00.00.00. — Material de Distribuição Gratuita, no valor de R$ 6.224,00 (seis mil, duzentos e vinte e quatro reais); e, o Projeto sob nº 06.01.20.122.0021.1.053 — Aquisição de Distribuidor de Água equipado; com Elemento de Despesa sob nº. 4.4.90.52.00.00.00.00 — Equipamento e Material Permanente, no valor de R$ 10.442,00 (dez mil, quatrocentos e quarenta e dois reais), destinado ao atendimento das despesas de estiagem a qual assola frequentemente este Ente Federado a cada ano que passe. Parágrafo Único. Fica instituído o Recurso sob nº. 257 - Outras Transferências do Estado - Situação de Emergência, como fonte de financiamento das despesas ora instituídas, à conta dos recursos recebidos do Governo do Estado. CAPÍTULO 1 DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA Art. 2º Em conformidade com o disposto no artigo anterior deste ato, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio, à abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$ 16.666,00 (dezesseis mil, seiscentos e sessenta e seis reais), no Orçamento Geral do Município, conforme abaixo especificado, a saber: Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta ICRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E MEIO AMBIENTE 01 — Agricultura, Indústria, Comércio e Meio Ambiente | 20.122.0021.2.070 — Conservação e proteção de Fontes de Agua Potável. 3.3.90.32.00.00.00.00.0257 — Material de Distribuição Gratuita...............R$ | 6.224,00 20.122.0021.1.053 — Aquisição de Distribuidor de Água equipado. 4.4.90.52.00.00.00.00.0257 — Equipamento e Material Permanente. Total. R$ 10.442,00 16.666,00 Art. 3º Para o atendimento do Crédito aberto no artigo anterior deste ato, fica utilizado o valor de R$ 16.666,00 (dezesseis mil, seiscentos e sessenta e seis reais), correspondente aos recursos financeiros recebidos da Secretaria Desenvolvimento Regional de Dionísio Cerqueira (SC), em conformidade com o disposto no art. 43, $ 1º, II, da Lei Federal nº. 4.320/64 e demais dispositivos constitucionais e legais em vigência. CAPÍTULO HI DA ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL Art. 4º Fica alterado o PPA - Plano Plurianual, Lei Municipal n. 1.420, de 16 de outubro de 2005, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei. CAPÍTULO Iy LEI DE DIRETRI, D. Art. 5º Fica, igualmente, alterada a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias n. 1.424, de 8 de dezembro de 2005, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei, relativamente ao crédito aberto e a redução introduzida na presente Lei. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA (SC), 29 DE SETEMBRO DE 2006. pURUA ANT! LUIZ MARIANI PREFEITO MUNICIPAL Certifico que a presente Lei foi sancionada e publicada nesta data e na forma da Lei. Em, 29 de setembro de 2006. Secretária Municipal de Administração