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norma nº 1492/2006

Tipo LEI
Número / Ano 1492 / 2006
Date 2006-09-29
EmentaAltera o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária através de Abertura de Crédito Adicional Especial.
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Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
LEI Nº. 1.492/2006.
Autoriza a alteração do Plano Plurianual, da Lei de
Diretrizes Orçamentárias c da Lei Orçamentária através
da abertura de Crédito Adicional Especial na importância
de R$ 16.666,00 (dezesseis mil, seiscentos e sessenta e
seis reais), e contém outras providências.
O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste
Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
TI O1
CAPÍTULO 1
DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Art. 1º Fica alterada a LOA - Lei Orçamentária nº. 1.431, de 16 de
dezembro de 2005, Orçamento Geral do Município de ANCHIETA, mais propriamente no que
tange a parte da Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e Meio Ambiente, Unidade Setor
de Agricultura, Indústria, Comércio e Meio, através da abertura de um Crédito Adicional
Especial, na importância de R$ 16.666,00 (dezesseis mil, seiscentos e sessenta e seis reais), em
conformidade com os prescritos nesta Lei, instituindo-se para tal as seguintes contas: a Atividade
sob nº 06.01.20.122.0021.2.070 — Conservação e proteção de Fontes de Agua Potável; com
Elemento de Despesa sob nº. 3.3.90.32.00.00.00.00. — Material de Distribuição Gratuita, no valor
de R$ 6.224,00 (seis mil, duzentos e vinte e quatro reais); e, o Projeto sob nº
06.01.20.122.0021.1.053 — Aquisição de Distribuidor de Água equipado; com Elemento de
Despesa sob nº. 4.4.90.52.00.00.00.00 — Equipamento e Material Permanente, no valor de R$
10.442,00 (dez mil, quatrocentos e quarenta e dois reais), destinado ao atendimento das despesas
de estiagem a qual assola frequentemente este Ente Federado a cada ano que passe.
Parágrafo Único. Fica instituído o Recurso sob nº. 257 - Outras
Transferências do Estado - Situação de Emergência, como fonte de financiamento das despesas
ora instituídas, à conta dos recursos recebidos do Governo do Estado.
CAPÍTULO 1
DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA
Art. 2º Em conformidade com o disposto no artigo anterior deste ato, fica
o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio, à abertura de
Crédito Adicional Especial na importância de R$ 16.666,00 (dezesseis mil, seiscentos e sessenta
e seis reais), no Orçamento Geral do Município, conforme abaixo especificado, a saber:
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
ICRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA, INDÚSTRIA,
COMÉRCIO E MEIO AMBIENTE
01 — Agricultura, Indústria, Comércio e Meio Ambiente |
20.122.0021.2.070 — Conservação e proteção de Fontes de Agua Potável.
3.3.90.32.00.00.00.00.0257 — Material de Distribuição Gratuita...............R$ | 6.224,00
20.122.0021.1.053 — Aquisição de Distribuidor de Água equipado.
4.4.90.52.00.00.00.00.0257 — Equipamento e Material Permanente.
Total.
R$ 10.442,00
16.666,00
Art. 3º Para o atendimento do Crédito aberto no artigo anterior deste ato,
fica utilizado o valor de R$ 16.666,00 (dezesseis mil, seiscentos e sessenta e seis reais),
correspondente aos recursos financeiros recebidos da Secretaria Desenvolvimento Regional de
Dionísio Cerqueira (SC), em conformidade com o disposto no art. 43, $ 1º, II, da
Lei Federal nº. 4.320/64 e demais dispositivos constitucionais e legais em vigência.
CAPÍTULO HI
DA ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL
Art. 4º Fica alterado o PPA - Plano Plurianual, Lei Municipal n. 1.420,
de 16 de outubro de 2005, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei.
CAPÍTULO Iy
LEI DE DIRETRI,
D.
Art. 5º Fica, igualmente, alterada a LDO - Lei de Diretrizes
Orçamentárias n. 1.424, de 8 de dezembro de 2005, em conformidade com o disposto nos artigos
anteriores desta Lei, relativamente ao crédito aberto e a redução introduzida na presente Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA (SC),
29 DE SETEMBRO DE 2006.
pURUA
ANT! LUIZ MARIANI
PREFEITO MUNICIPAL
Certifico que a presente Lei
foi sancionada e publicada
nesta data e na forma da Lei.
Em, 29 de setembro de 2006.
Secretária Municipal de Administração

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