| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1494 / 2006 |
| Date | 2006-10-20 |
| Ementa | Institui o Programa "Anchieta Legal", concernente ao Campeonato de Nota Fiscal de Venda ao Consumidor, de Prestação de Serviços e de Produtor, objetivando incrementar as fontes receituários do município. |
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Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta LEINº. 1.494/006. FICA INSTITUÍDO NO MUNICÍPIO DE ANCHIETA, ESTADO DE SANTA CATARINA, O PROGRAMA “ANCHIETA LEGAL”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DE SANTA CATARINA. FAÇO saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono à seguinte lei: Art. 1º Fica instituído no Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina, o Programa denominado de “ANCHIETA LEGAL”, que consiste na ampla competição concernente ao Campeonato da Nota Fiscal de Venda ao Consumidor, de Prestação de Serviços e de Produtor, objetivando incrementar de forma direta e indireta as fontes receituárias deste Ente Federado. Art. 2º O início do Programa de que trata este ato, no presente exercício financeiro dar-se-á na data da publicação desta lei, e nos exercícios subseguentes no dia 1º de cada ano. Parágrafo Único. Os documentos fiscais prevalecerão tão somente nas datas constantes na vigência do Programa. Art. 3º Os sorteios constantes das premiações ocorrerão sempre no dia 23 de dezembro de cada ano, nos locais divulgados por ato do Executivo Municipal com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, com a distribuição dos prêmios em ato publico. Art. 4º O valor total da premiação a ser distribuída no presente exercício financeiro será de até R$ 2.000,00 (dois mil reais), sendo que para os próximos exercícios este valor poderá ser atualizado em conformidade com a variação do IGPM, ou outro índice que vier a substituí-lo. Art. Sº A premiação para o presente exercício financeiro será a seguinte: Primeiro Colocado: 1 (um) micro-computador; Segundo Colocado: 1 (uma) bicicleta; e, Terceiro Colocado: 1 (um) aparelho de DVD. Parágrafo Único. A premiação de que trata este artigo, poderá ser alterada por ato do Executivo Municipal, a cada ano, respeitados os valores previstos, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias data da distribuição dos prêmios, conforme preceitua esta lei. Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchil Art. 6º A cada R$ 50,00 (cingienta reais) de documentos fiscais que o competidor apresentar ao Fisco Municipal, válidos, receberá um “Cupom”, o qual habilitará para o sorteio. Art. 7º O Chefe do Poder Executivo Municipal, instituirá uma Comissão Especial de 3 (três) Membros para procederem ao sorteio e a distribuição dos prêmios aos ganhadores da competição. Art. 8º Objetivando o cumprimento desta lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder, por ato próprio, a alteração da LOA - Lei Orçamentária nº. 1.431, de 16 de dezembro de 2005, Orçamento Geral do Município, mais propriamente no que tange a parte da SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA/Finanças, Tributação e Fiscalização, através da abertura de um Crédito Adicional Especial, na importância de R$ 2.000,00 (dois mil reais), instituindo-se na Atividade já existente sob nº 04.123.0030.2.009 — Administração dos bens e Serviços da Unidade de Finanças, Tributação e Fiscalização, o Elemento de Despesa nº. 3.3.90.31.00.00.00.00.0080 - Premiações, Culturais, Artísticas, Desportivas e Outras, destinado ao custeio do Programa ANCHIETA LEGAL. Art. 9º Em conformidade com o disposto no artigo anterior desta lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio, à abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$ 2.000,00 (dois mil reais), no Orçamento Geral do Município, conforme abaixo especificado, a saber: 04 — SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA 01 — Finanças,. Tributação e Fiscalização 04.123.0030.2.009 — Administração dos bens e Serviços da Unidade de Finanças,. Tributação e Fiscalização 3.3.90.31.00.00.00.00.0080 — Premiações, Culturais, Artísticas, Desportivas e Outras......... Ro Rr R$ 2.000,00 Art. 10. Para o atendimento do crédito autorizado no artigo anterior deste ato, fica igualmente o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder à redução abaixo discriminada e constante do mesmo orçamento, a saber: 04 — SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA 01 — Finanças,. Tributação e Fiscalização 04.123.0030.2.009 — Administração dos bens e Serviços da Unidade de Finanças,. Tributação e Fiscalização 59 - 3.3.90.39.00.00.00.00.0080 — Outros Serviços de Terceiros — P.Jurídica.R$ 2.000,00 Art. 11. Em razão de tratar-se de despesas de caráter continuado, fica alterado o PPA - Plano Plurianual, Lei Municipal n. 1.420, de 16 de outubro de 2005, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei. Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta Art. 12. Em atenção aos determinantes constitucionais e legais, fica alterada a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias n. 1.424, de 8 de dezembro de 2005, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei, relativamente ao crédito e a redução constantes desta Lei. Art. 13. O Executivo Municipal adotará as medidas necessárias ao cumprimento desta lei, em consonância com os preconizantes constitucionais e legais. Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE ANCHIETA - (SC). Em, 20 de outubro de 2006. ! . = uy QUA ANTPNID LUIZ MARIANI refeito Municipal Certifico que a presente Lei foi sancionada e publicada nesta data e na forma da Lei. Em, 20 de outubro de 2006. joísa Su! Secretária Municipal de Administração