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norma nº 1494/2006

Tipo LEI
Número / Ano 1494 / 2006
Date 2006-10-20
EmentaInstitui o Programa "Anchieta Legal", concernente ao Campeonato de Nota Fiscal de Venda ao Consumidor, de Prestação de Serviços e de Produtor, objetivando incrementar as fontes receituários do município.
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Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
LEINº. 1.494/006.
FICA INSTITUÍDO NO MUNICÍPIO DE ANCHIETA,
ESTADO DE SANTA CATARINA, O PROGRAMA
“ANCHIETA LEGAL”, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DE SANTA CATARINA.
FAÇO saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono à seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído no Município de Anchieta, Estado de
Santa Catarina, o Programa denominado de “ANCHIETA LEGAL”, que consiste na
ampla competição concernente ao Campeonato da Nota Fiscal de Venda ao Consumidor,
de Prestação de Serviços e de Produtor, objetivando incrementar de forma direta e
indireta as fontes receituárias deste Ente Federado.
Art. 2º O início do Programa de que trata este ato, no presente
exercício financeiro dar-se-á na data da publicação desta lei, e nos exercícios
subseguentes no dia 1º de cada ano.
Parágrafo Único. Os documentos fiscais prevalecerão tão
somente nas datas constantes na vigência do Programa.
Art. 3º Os sorteios constantes das premiações ocorrerão sempre
no dia 23 de dezembro de cada ano, nos locais divulgados por ato do Executivo
Municipal com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, com a distribuição dos
prêmios em ato publico.
Art. 4º O valor total da premiação a ser distribuída no presente
exercício financeiro será de até R$ 2.000,00 (dois mil reais), sendo que para os próximos
exercícios este valor poderá ser atualizado em conformidade com a variação do IGPM,
ou outro índice que vier a substituí-lo.
Art. Sº A premiação para o presente exercício financeiro será a
seguinte:
Primeiro Colocado: 1 (um) micro-computador;
Segundo Colocado: 1 (uma) bicicleta; e,
Terceiro Colocado: 1 (um) aparelho de DVD.
Parágrafo Único. A premiação de que trata este artigo, poderá ser alterada por ato do
Executivo Municipal, a cada ano, respeitados os valores previstos, com antecedência
mínima de 60 (sessenta) dias data da distribuição dos prêmios, conforme preceitua esta
lei.
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchil
Art. 6º A cada R$ 50,00 (cingienta reais) de documentos
fiscais que o competidor apresentar ao Fisco Municipal, válidos, receberá um “Cupom”,
o qual habilitará para o sorteio.
Art. 7º O Chefe do Poder Executivo Municipal, instituirá
uma Comissão Especial de 3 (três) Membros para procederem ao sorteio e a distribuição
dos prêmios aos ganhadores da competição.
Art. 8º Objetivando o cumprimento desta lei, fica o Chefe
do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder, por ato próprio, a alteração da
LOA - Lei Orçamentária nº. 1.431, de 16 de dezembro de 2005, Orçamento Geral do
Município, mais propriamente no que tange a parte da SECRETARIA MUNICIPAL DA
FAZENDA/Finanças, Tributação e Fiscalização, através da abertura de um Crédito
Adicional Especial, na importância de R$ 2.000,00 (dois mil reais), instituindo-se na
Atividade já existente sob nº 04.123.0030.2.009 — Administração dos bens e Serviços da
Unidade de Finanças, Tributação e Fiscalização, o Elemento de Despesa nº.
3.3.90.31.00.00.00.00.0080 - Premiações, Culturais, Artísticas,
Desportivas e Outras, destinado ao custeio do Programa ANCHIETA LEGAL.
Art. 9º Em conformidade com o disposto no artigo anterior
desta lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato
próprio, à abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$ 2.000,00 (dois
mil reais), no Orçamento Geral do Município, conforme abaixo especificado, a saber:
04 — SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
01 — Finanças,. Tributação e Fiscalização
04.123.0030.2.009 — Administração dos bens e Serviços da Unidade de
Finanças,. Tributação e Fiscalização
3.3.90.31.00.00.00.00.0080 — Premiações, Culturais, Artísticas,
Desportivas e Outras......... Ro Rr R$ 2.000,00
Art. 10. Para o atendimento do crédito autorizado no artigo
anterior deste ato, fica igualmente o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a
proceder à redução abaixo discriminada e constante do mesmo orçamento, a saber:
04 — SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
01 — Finanças,. Tributação e Fiscalização
04.123.0030.2.009 — Administração dos bens e Serviços da Unidade de
Finanças,. Tributação e Fiscalização
59 - 3.3.90.39.00.00.00.00.0080 — Outros Serviços de Terceiros — P.Jurídica.R$ 2.000,00
Art. 11. Em razão de tratar-se de despesas de caráter
continuado, fica alterado o PPA - Plano Plurianual, Lei Municipal n. 1.420, de 16 de
outubro de 2005, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei.
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
Art. 12. Em atenção aos determinantes constitucionais e
legais, fica alterada a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias n. 1.424, de 8 de dezembro
de 2005, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei, relativamente
ao crédito e a redução constantes desta Lei.
Art. 13. O Executivo Municipal adotará as medidas
necessárias ao cumprimento desta lei, em consonância com os preconizantes
constitucionais e legais.
Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE ANCHIETA - (SC).
Em, 20 de outubro de 2006.
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uy QUA
ANTPNID LUIZ MARIANI
refeito Municipal
Certifico que a presente Lei
foi sancionada e publicada
nesta data e na forma da Lei.
Em, 20 de outubro de 2006.
joísa Su!
Secretária Municipal de Administração

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