| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1496 / 2006 |
| Date | 2006-11-09 |
| Ementa | Autoriza Conceder Auxílio Financeiro para o Sindicato dos Trabalhadores na Agricultura Familiar - SINTRAF, e Altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária através da Abertura de Crédito Adicional Especial. |
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Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta LEIN". 1496/06. Autoriza a concessão de Auxílio Financeiro para SINDICATO DOS TRABALHADORES NA AGRICULTURA FAMILIAR - SINTRAF, a proceder à alteração da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária através da abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$ 3.000,00 (três mil reais), e contém outras providências. O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina, Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: TITULO 1 CAPÍTULO 1 DA CONCESSÃO DO AUXÍLIO Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado em nome do Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina, a conceder um Auxílio Financeiro para o SINDICATO DOS TRABALHADORES NA AGRICULTURA FAMILIAR - SINTRAF, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), em parcelas de R$ 1.000,00 (um mil reais) por mês, objetivando ao atendimento de suas atribuições estatutárias. TITULO H CAPÍTULO 1 DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Art. 2º Fica alterada a LOA - Lei Orçamentária nº. 1.431, de 16 de dezembro de 2005, Orçamento Geral do Município de Anchieta (SC), mais propriamente no que tange a Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria, Comércio e Meio Ambiente, através da abertura de um Crédito Adicional Especial, na importância de R$ 3.000,00 (três mil reais), em conformidade com os prescritos neste ato, instituindo-se para tal na matéria orçamentária em execução a Atividade nº. 06.01.20.122.0031.2.071 — Auxílio Financeiro para o SINDICATO DOS TRABALHADORES NA AGRICULTURA FAMILIAR — SINTRAF, bem como, o Elemento de Despesa nº. 3.3.50.42.00.00.00.00.0080 — Auxílios, objetivando ao atendimento de suas atribuições estatutárias em prol de seus filiados. CAPÍTULO II DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta Art. 3º Em conformidade com o disposto no artigo anterior desta lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio, à abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$ 3.000,00 (três mil reais), no Orçamento Geral do Município, conforme abaixo especificado nesta Lei e a saber: 06 — SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E MEIO AMBIENTE 01 — Agricultura, Indústria, Comércio e Meio Ambiente 20.122.0031.2.071 — Auxílio Financeiro parao SINDICATO DOS TRABALHADORES NA AGRICULTURA FAMILIAR — SINTRA! 3.3.50.42.00.00.00.00.0080 — Auxílios. Total... R$ 3.000,00 -R$ 3.000,00 Art. 4º Para atendimento do crédito autorizado no artigo anterior deste ato, fica igualmente o Chefe do Poder Executivo Municipal, proceder a redução do Orçamento do Município, da seguinte conta abaixo discriminada, a saber: 02 - PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 01 - GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 04.122.0043.2.003 — Adm. Geral dos bens e serv. do Gabinete. 15 — 3.3.90.30.00.00.00.00.0080 — Material de Consum -R$ 3.000,00 R$ 3.000,00 CAPÍTULO HI ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Art. 5º Fica, igualmente, alterada a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias n. 1.424, de 8 de dezembro de 2005, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei, relativamente ao Crédito e redução introduzidas na presente Lei. D. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE ANCHIETA - (SC). Em, 09 de novembro de 2006. yu Ceu ANT LUIZ MARIANI Preféito Municipal Certifico que a presente Lei foi sancionada e publicada nesta data e na forma da Lei. Em, 09 de novembro de 2006. auf ela: El oisa Guftredini Secretária Municipal de Administração