| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1498 / 2006 |
| Date | 2006-11-09 |
| Ementa | Altera o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária de Abertura de Crédito Adicional Suplementar. |
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Estado de Santa Catarina LEIN'. 1.498/06, Autoriza a alteração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária através da abertura de Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 153.700,00 (cento e cingienta e três mil e setecentos reais), e contém outras providências. O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina, Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: TITULO 1 CAPÍTULO 1 À DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Art. 1º Fica alterada a LOA - Lei Orçamentária nº. 1.431, de 16 de dezembro de 2005, Orçamento Geral do Município de ANCHIETA, Estado de Santa Catarina, através da abertura de um Crédito Adicional Suplementar, na importância de R$ 153.700,00 (cento e cingiienta e três mil e setecentos reais), em conformidade com os prescritos nesta Lei. aro H DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA Art. 2º Em conformidade com o disposto no artigo anterior desta lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio, à abertura de Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 153.700,00 (cento e cinquenta e três mil e setecentos reais), no Orçamento Geral do Município, conforme abaixo especificado, a saber: PARTE DA PREFEITURA: 08-ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 01- ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 28.845.0000.2.042-Contribuição ao Pasep 226-3.3.90.47.00.00.00.00.0080-Obrigações Tributarias e Contributivas....R$ 25.000,00 05 — SECRETARIA MUN.DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E TURISMO 03 — ENSINO INFANTIL 12.365.0190.2.017 — Administração Geral dos Bens e Serviços do Ensino Infantil 128 — 3.1.90.11.00.00.00.00.0080 — Vencimentos e Vant. Fixas-P.Civil.. R$ 39.900,00 129 — 3.1.90.13.00.00.00.00.0080 — Obrigações Patronais... R$ 6.000,00 PARTE DOS FUNDOS: 09-SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL 01- FUN DO MUNICIPAL DE SAUDE Estado de Santa Catarina 10.301.0428.2.047-Adm. Geral dos Bens e Serv.da Unid.de Assistência Médico Sanitária 16-3.1.90.04.00.00.00.00.00.0080-Contratação por Tempo Determinado..R$ 50.000,00 18-3.1.90.13.00.00.00.00.00.0080-Obrigações Patronais. «R$ 12.800,00 12- HOSPITAL MUNICIPAL ANCHIETENSE 01- ADMINISTRAÇÃO GERAL DO HOSPITAL 10.122.0021.2.056-Adm, dos Bens e Serviços Administ.do Hospital Mun.Anchietense 10-3.3.90.39.00.00.00.00.0080-Outros Serviços de Terceiros-P.Jurídica....R$ 8.000,00 02-SETOR DE SERVIÇOS DO HOSPITAL MUNICIPAL ANCHIETENSE 10.302.0428.2.058-Adm. Geral dos Bens e Serviços da Unid. Assist. Médico Sanitária 22-3.3.90.30.00.00.00.00.0080-Material de Consumo. R$ 12.000.00 153.700,00 Art. 3º Para o atendimento do Crédito autorizado no artigo anterior deste ato, fica igualmente o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder à redução das dotações orçamentárias abaixo discriminadas e constantes do mesmo Orçamento, mais precisamente conforme abaixo: PARTE DA PREFEITURA: 02-PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 01-GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 04.122.0023.2.004-Publicação e Divulgação dos Atos Oficiais 22-3.3.90.39.00.00.00,00.0080-Outros Serv de Terceiros-P.Jurídica........R$ 6.412,00 04.12.0043.2.003-Admnistração Geral dos BENS E Hardooa do Gabinete 14-3.3.90.14.00.00.00.00.0080-Diárias Civil «R$ 1.000,00 16-3.3.90.33.00.00.00,00.0080-Passagens e pega com Locomoçi $ 1.000,00 18-3.3.90.36.00.00.00.00.0080-Outros Serviços de Terceiros-P.Física....R$ 1.000,00 02-CONTROLE INTERNO 04.124.0032.1.003-Aquis.de Equipamentos de Informática/Mobiliário p/ Controle Interno 23-4.4.90.52.00.00.00.00.0080-Equipamentos e Material Permanente ....R$ 1.350,00 04.124.0032.2.005-Admnistração Geral dos Bens e Serviços do Controle Interno 27-3.3.90.30.00.00.00.00.0080-Material de Consumo. R$ 1.000.00 03-SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 01-ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 04.122.0021.1.005-Aquis. Equip. e Material Perm.p/ Gabinete da Secretaria de Adm. 30-4.4.90.52.00.00.00.0080- Equipamentos e Material Permanente. - R$ 1.038,00 24.722.0136.2.007-Manutenção de Sinais de Telecomunicações 40-3.3.90.30.00.00.00.0080-Material de Consumo. R$ 1.000,00 04-SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA 01-FINANÇAS, TRIBUTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO 04.123.0030.2.009-Adm. Geral dos Bens e Serv.da Unid. Finanças, Tribut.e Fiscalização 55-3.3.90.30.00.00.00.00.0080-Material de Consumo... 59-3.3.90.39.00.00.00.00.0080-Outros Serv. de Terceiros: Estado de Santa Catarina -123.0030.1.007-Aquis. Equip.e Material Permanente p/ Serv. Finanças, Trib. e Fiscal. 48-4.4.90.52.00.00.00.00.0080-Equipamentos e Material Permanente.......R$ 1.900,00 05 — SECRETARIA MUN.DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E TURISMO 03 — ENSINO INFANTIL 12.365.0190.1.013-Ampl.Edif.e Aquis.dequip. e Material Permanente p/Ens. Infantil 124-4.4.90.51.00.00.00.00.0080-Obras e Instalações. R$ 33.000,00 125-4.4.90.52.00.00.00.00.0080-Equipamentos e Material Permanente....R$ 5.000,00 12.365.0190.1.014-Melhoramento dos Parques Infantis do Ensino Infantil 126-4.4.90.51.00.00.00.00.0080-Obras e Instalações......... R$ 7.900,00 12.365.0427.2.021-Administração do Programa de Merenda Escolar do Ensino Infantil 139-3,3.90.30.00.00.00.00.0080-Material de Consumo «R$ 15.000,00 12- HOSPITAL MUNICIPAL ANCHIETENSE 02-SETOR DE SERVIÇOS DO HOSPITAL MUNICIPAL ANCHIETENSE 10.302.0426.1.041-Ampl.de Edif. e Aquis. Equip. e Material Perm. Móveis e Utens 17-4.4.90,52.00.00.00./ a aa Es nd e Material Permanent CAPÍTULO 1H DA ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL Art. 4º Fica alterado o PPA - Plano Plurianual, Lei Municipal n. 1.420, de 16 de outubro de 2005, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei, relativamente às suplementações e reduções introduzidas neste texto legal. CAPÍTULO Iv ; DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Art. 5º Fica, igualmente, alterada a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias n. 1.424, de 8 de dezembro de 2005, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei, relativamente às suplementações e reduções introduzidas na presente Lei. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE ANCHIETA — (SC), Em, 09 de novembro de 2006. QU Qua ANTÓNIO LUIZ MARIANI Prefeito Municipal Certifico que a presente Lei foi sancionada e publicada nesta data e na forma da Lei. Em, 09 de popunhro de 2006. leis Su digo: Secretária Municipal de Administração