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norma nº 1498/2006

Tipo LEI
Número / Ano 1498 / 2006
Date 2006-11-09
EmentaAltera o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária de Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
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Estado de Santa Catarina
LEIN'. 1.498/06,
Autoriza a alteração do Plano Plurianual, da Lei de
Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária através
da abertura de Crédito Adicional Suplementar na
importância de R$ 153.700,00 (cento e cingienta e três
mil e setecentos reais), e contém outras providências.
O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste
Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
TITULO 1
CAPÍTULO 1 À
DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Art. 1º Fica alterada a LOA - Lei Orçamentária nº. 1.431,
de 16 de dezembro de 2005, Orçamento Geral do Município de ANCHIETA, Estado de
Santa Catarina, através da abertura de um Crédito Adicional Suplementar, na importância
de R$ 153.700,00 (cento e cingiienta e três mil e setecentos reais), em conformidade
com os prescritos nesta Lei.
aro H
DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA
Art. 2º Em conformidade com o disposto no artigo anterior
desta lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato
próprio, à abertura de Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 153.700,00
(cento e cinquenta e três mil e setecentos reais), no Orçamento Geral do Município,
conforme abaixo especificado, a saber:
PARTE DA PREFEITURA:
08-ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
01- ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
28.845.0000.2.042-Contribuição ao Pasep
226-3.3.90.47.00.00.00.00.0080-Obrigações Tributarias e Contributivas....R$ 25.000,00
05 — SECRETARIA MUN.DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E TURISMO
03 — ENSINO INFANTIL
12.365.0190.2.017 — Administração Geral dos Bens e Serviços do Ensino Infantil
128 — 3.1.90.11.00.00.00.00.0080 — Vencimentos e Vant. Fixas-P.Civil.. R$ 39.900,00
129 — 3.1.90.13.00.00.00.00.0080 — Obrigações Patronais... R$ 6.000,00
PARTE DOS FUNDOS:
09-SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
01- FUN DO MUNICIPAL DE SAUDE
Estado de Santa Catarina
10.301.0428.2.047-Adm. Geral dos Bens e Serv.da Unid.de Assistência Médico Sanitária
16-3.1.90.04.00.00.00.00.00.0080-Contratação por Tempo Determinado..R$ 50.000,00
18-3.1.90.13.00.00.00.00.00.0080-Obrigações Patronais. «R$ 12.800,00
12- HOSPITAL MUNICIPAL ANCHIETENSE
01- ADMINISTRAÇÃO GERAL DO HOSPITAL
10.122.0021.2.056-Adm, dos Bens e Serviços Administ.do Hospital Mun.Anchietense
10-3.3.90.39.00.00.00.00.0080-Outros Serviços de Terceiros-P.Jurídica....R$ 8.000,00
02-SETOR DE SERVIÇOS DO HOSPITAL MUNICIPAL ANCHIETENSE
10.302.0428.2.058-Adm. Geral dos Bens e Serviços da Unid. Assist. Médico Sanitária
22-3.3.90.30.00.00.00.00.0080-Material de Consumo. R$ 12.000.00
153.700,00
Art. 3º Para o atendimento do Crédito autorizado no artigo
anterior deste ato, fica igualmente o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a
proceder à redução das dotações orçamentárias abaixo discriminadas e constantes do
mesmo Orçamento, mais precisamente conforme abaixo:
PARTE DA PREFEITURA:
02-PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
01-GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
04.122.0023.2.004-Publicação e Divulgação dos Atos Oficiais
22-3.3.90.39.00.00.00,00.0080-Outros Serv de Terceiros-P.Jurídica........R$ 6.412,00
04.12.0043.2.003-Admnistração Geral dos BENS E Hardooa do Gabinete
14-3.3.90.14.00.00.00.00.0080-Diárias Civil «R$ 1.000,00
16-3.3.90.33.00.00.00,00.0080-Passagens e pega com Locomoçi $ 1.000,00
18-3.3.90.36.00.00.00.00.0080-Outros Serviços de Terceiros-P.Física....R$ 1.000,00
02-CONTROLE INTERNO
04.124.0032.1.003-Aquis.de Equipamentos de Informática/Mobiliário p/ Controle Interno
23-4.4.90.52.00.00.00.00.0080-Equipamentos e Material Permanente ....R$ 1.350,00
04.124.0032.2.005-Admnistração Geral dos Bens e Serviços do Controle Interno
27-3.3.90.30.00.00.00.00.0080-Material de Consumo. R$ 1.000.00
03-SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
01-ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
04.122.0021.1.005-Aquis. Equip. e Material Perm.p/ Gabinete da Secretaria de Adm.
30-4.4.90.52.00.00.00.0080- Equipamentos e Material Permanente. - R$ 1.038,00
24.722.0136.2.007-Manutenção de Sinais de Telecomunicações
40-3.3.90.30.00.00.00.0080-Material de Consumo. R$ 1.000,00
04-SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
01-FINANÇAS, TRIBUTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
04.123.0030.2.009-Adm. Geral dos Bens e Serv.da Unid. Finanças, Tribut.e Fiscalização
55-3.3.90.30.00.00.00.00.0080-Material de Consumo...
59-3.3.90.39.00.00.00.00.0080-Outros Serv. de Terceiros:
Estado de Santa Catarina
-123.0030.1.007-Aquis. Equip.e Material Permanente p/ Serv. Finanças, Trib. e Fiscal.
48-4.4.90.52.00.00.00.00.0080-Equipamentos e Material Permanente.......R$ 1.900,00
05 — SECRETARIA MUN.DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E TURISMO
03 — ENSINO INFANTIL
12.365.0190.1.013-Ampl.Edif.e Aquis.dequip. e Material Permanente p/Ens. Infantil
124-4.4.90.51.00.00.00.00.0080-Obras e Instalações. R$ 33.000,00
125-4.4.90.52.00.00.00.00.0080-Equipamentos e Material Permanente....R$ 5.000,00
12.365.0190.1.014-Melhoramento dos Parques Infantis do Ensino Infantil
126-4.4.90.51.00.00.00.00.0080-Obras e Instalações......... R$ 7.900,00
12.365.0427.2.021-Administração do Programa de Merenda Escolar do Ensino Infantil
139-3,3.90.30.00.00.00.00.0080-Material de Consumo «R$ 15.000,00
12- HOSPITAL MUNICIPAL ANCHIETENSE
02-SETOR DE SERVIÇOS DO HOSPITAL MUNICIPAL ANCHIETENSE
10.302.0426.1.041-Ampl.de Edif. e Aquis. Equip. e Material Perm. Móveis e Utens
17-4.4.90,52.00.00.00./ a aa Es nd e Material Permanent
CAPÍTULO 1H
DA ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL
Art. 4º Fica alterado o PPA - Plano Plurianual, Lei
Municipal n. 1.420, de 16 de outubro de 2005, em conformidade com o disposto nos
artigos anteriores desta Lei, relativamente às suplementações e reduções introduzidas
neste texto legal.
CAPÍTULO Iv ;
DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Art. 5º Fica, igualmente, alterada a LDO - Lei de
Diretrizes Orçamentárias n. 1.424, de 8 de dezembro de 2005, em conformidade com o
disposto nos artigos anteriores desta Lei, relativamente às suplementações e reduções
introduzidas na presente Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE ANCHIETA — (SC),
Em, 09 de novembro de 2006.
QU Qua
ANTÓNIO LUIZ MARIANI
Prefeito Municipal
Certifico que a presente Lei
foi sancionada e publicada
nesta data e na forma da Lei.
Em, 09 de popunhro de 2006.
leis Su digo: Secretária Municipal de Administração

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