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norma nº 1499/2006

Tipo LEI
Número / Ano 1499 / 2006
Date 2006-11-09
EmentaAltera o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária através de Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
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Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
LELNº. 1.499/06,
Autoriza a alteração do Plano Plurianual, da Lei de
Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária
através da abertura de Crédito Adicional Suplementar
na importância de R$ 5.490,90 (cinco mil,
quatrocentos e noventa reais e noventa centavos), e
contém outras providências.
O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste
Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
TITULO 1
CAPÍTULO 1
DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Art. 1º Fica alterada a LOA - Lei Orçamentária nº. 1.431,
de 16 de dezembro de 2005, Orçamento Geral do Município de ANCHIETA, Estado de
Santa Catarina, mais propriamente no orçamento do Poder Legislativo Municipal, através
da abertura de um Crédito Adicional Suplementar, na importância de R$ 5.490,90
(cinco mil, quatrocentos e noventa reais e noventa centavos), em conformidade com os
prescritos nesta Lei.
CAPÍTUL
DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA
Art. 2º Em conformidade com o disposto no artigo anterior
desta lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato
próprio, à abertura de Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 5.490,90
(cinco mil, quatrocentos e noventa reais e noventa centavos), no Orçamento Geral do
Município, mais propriamente no orçamento do Poder Legislativo Municipal, conforme
abaixo especificado, a saber:
01 - PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
01 - CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
01.031.001.1.001- Construção e Equipamentos e Mat. Perm. p/ Câmara de Vereadores
09 — 4.4.90.51.00.00.00.0080-Obras e Instalações. R$ 5.490,90
Total 5.490,90
Art. 3º Para o atendimento do Crédito autorizado no artigo
anterior deste ato, fica igualmente o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a
proceder à redução das dotações orçamentárias abaixo discriminadas e constantes do
mesmo Orçamento, mais precisamente conforme abaixo:
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
“PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
01 - CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
01.031.001.2.001- Manutenção e Desenvolvimento das Atividades do Poder Legislativo
(01) 3.1.90.11.00.00.00.0080-Vencimentos e Vantagens Fixas-P.Civil......R$ 1.000,00
(02) 3.1.90.13.00.00.00.0080-Obrigações Patronais R$ 1.082,90
(06) 3.3.90.35.00.00.00.0080-Serviços de Consultori -R$ 3.000,00
01.031.0001.2.002-Contribuições á Entidades - AVEOSC
(11) 3.3.50.41.00.00.00.0080-Contribuições...
Total...
CAPÍTULO HH
DA ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL
Art, 4º Fica alterado o PPA - Plano Plurianual, Lei
Municipal n. 1.420, de 16 de outubro de 2005, em conformidade com o disposto nos
artigos anteriores desta Lei, relativamente às suplementações e reduções introduzidas
neste texto legal.
CAPÍTULO IV
D TÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Art. 5º Fica, igualmente, alterada a LDO - Lei de
Diretrizes Orçamentárias n. 1.424, de 8 de dezembro de 2005, em conformidade com o
disposto nos artigos anteriores desta Lei, relativamente às suplementações e reduções
introduzidas na presente Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE ANCHIETA - (SC).
Em, 09 de novembro de 2006.
au Ouua
ANT UIZ MARIANI
refeito Municipal
Certifico que a presente Lei
foi sancionada e publicada
nesta data e na forma da Lei.
Em, 09 de novembro de 2006.
dei
Secretária Municipal de Administração

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