| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1499 / 2006 |
| Date | 2006-11-09 |
| Ementa | Altera o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária através de Abertura de Crédito Adicional Suplementar. |
| native_id | 1896 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2
Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta LELNº. 1.499/06, Autoriza a alteração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária através da abertura de Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 5.490,90 (cinco mil, quatrocentos e noventa reais e noventa centavos), e contém outras providências. O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina, Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: TITULO 1 CAPÍTULO 1 DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Art. 1º Fica alterada a LOA - Lei Orçamentária nº. 1.431, de 16 de dezembro de 2005, Orçamento Geral do Município de ANCHIETA, Estado de Santa Catarina, mais propriamente no orçamento do Poder Legislativo Municipal, através da abertura de um Crédito Adicional Suplementar, na importância de R$ 5.490,90 (cinco mil, quatrocentos e noventa reais e noventa centavos), em conformidade com os prescritos nesta Lei. CAPÍTUL DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA Art. 2º Em conformidade com o disposto no artigo anterior desta lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio, à abertura de Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 5.490,90 (cinco mil, quatrocentos e noventa reais e noventa centavos), no Orçamento Geral do Município, mais propriamente no orçamento do Poder Legislativo Municipal, conforme abaixo especificado, a saber: 01 - PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 01 - CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES 01.031.001.1.001- Construção e Equipamentos e Mat. Perm. p/ Câmara de Vereadores 09 — 4.4.90.51.00.00.00.0080-Obras e Instalações. R$ 5.490,90 Total 5.490,90 Art. 3º Para o atendimento do Crédito autorizado no artigo anterior deste ato, fica igualmente o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder à redução das dotações orçamentárias abaixo discriminadas e constantes do mesmo Orçamento, mais precisamente conforme abaixo: Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta “PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 01 - CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES 01.031.001.2.001- Manutenção e Desenvolvimento das Atividades do Poder Legislativo (01) 3.1.90.11.00.00.00.0080-Vencimentos e Vantagens Fixas-P.Civil......R$ 1.000,00 (02) 3.1.90.13.00.00.00.0080-Obrigações Patronais R$ 1.082,90 (06) 3.3.90.35.00.00.00.0080-Serviços de Consultori -R$ 3.000,00 01.031.0001.2.002-Contribuições á Entidades - AVEOSC (11) 3.3.50.41.00.00.00.0080-Contribuições... Total... CAPÍTULO HH DA ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL Art, 4º Fica alterado o PPA - Plano Plurianual, Lei Municipal n. 1.420, de 16 de outubro de 2005, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei, relativamente às suplementações e reduções introduzidas neste texto legal. CAPÍTULO IV D TÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Art. 5º Fica, igualmente, alterada a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias n. 1.424, de 8 de dezembro de 2005, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei, relativamente às suplementações e reduções introduzidas na presente Lei. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE ANCHIETA - (SC). Em, 09 de novembro de 2006. au Ouua ANT UIZ MARIANI refeito Municipal Certifico que a presente Lei foi sancionada e publicada nesta data e na forma da Lei. Em, 09 de novembro de 2006. dei Secretária Municipal de Administração