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norma nº 1502/2006

Tipo LEI
Número / Ano 1502 / 2006
Date 2006-11-24
EmentaAltera o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária, através de Abertura de Crédito Adicional Especial.
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Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
Ei 2/06.
Autoriza a alteração do Plano Plurianual, da Lei de
Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária, através
da abertura de Crédito Adicional Especial na
importância de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais), no
Orçamento Geral do Municipio/Secretaria Municipal de
Saúde e Assistência Social/Fundo Municipal de Saúde,
e contém outras providências.
O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste
Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
TITULO 1
CAPÍTULO 1
DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Art. 1º Fica alterada a LOA - Lei Orçamentária nº. 1.431, de
16 de dezembro de 2005, Orçamento Geral do Município de ANCHIETA, mais
propriamente no que tange a Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social/Fundo
Municipal de Saúde, através da abertura de um Crédito Adicional Especial, na
importância de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais), em conformidade com os prescritos
nesta Lei, instituindo-se junto ao Projeto nº. 09.01.10.301.0428.1.054 — Aquisição de
Equipamentos e Material Permanente para Vigilância Sanitária, o Elemento de Despesa
nº. 4.4.90.52.00.00.00.00.0110 Equipamentos e Material Permanente, no
desenvolvimento dos Programas neste Ente Federado, relativamente a determinação do
Ministério da Saúde,
CAPÍTULO IH
DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA
Art. 2º Em conformidade com o disposto no artigo anterior desta
Lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio, à
abertura de um Crédito Adicional Especial na importância de R$ 1.100,00 (um mil e cem
reais), no Orçamento Geral do Município, conforme abaixo especificado a saber:
09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSIST.SOCIAL
01 — FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
09.01.10.301.0428.1.054 — Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para
Vigilância Sanitária.
4.4.90.52.00.00.00.00.0110-Equipamentos e Material Permanente. -R$ 1.100,00
R$ 1.100,00
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
Art. 3º Para o atendimento do Crédito autorizado no artigo
anterior deste ato, fica igualmente o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a
proceder à redução da dotação orçamentária abaixo discriminada e constante do mesmo
Orçamento, mais precisamente conforme abaixo:
09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSIST.SOCIAL
01 — FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0428.2.047-Adm, Geral dos Bens e Serviços da Unid.de Assist.Médico Sanitária
(34) 3.3.90.30.00.00.00.00.01 10-Material de Consumo. R$ 1.100,00
R$ 1.100,00
CAPÍTULO IN
DA ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL
Art. 4º Fica alterado o PPA - Plano Plurianual, Lei Municipal n.
1.420, de 16 de outubro de 2005, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores
desta Lei.
CAPÍTULO IV
DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Art. 5º Fica, igualmente, alterada a LDO - Lei de Diretrizes
Orçamentárias n. 1.424, de 8 de dezembro de 2005, em conformidade com o disposto
nos artigos anteriores desta Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
GABINETE DO PREFEITO DE ANCHIETA - (SC).
Em, 24 de novembro de 2006.
MAQUAS
ANT! LUIZ MARIANI
Prefeito Municipal
Certifico que a presente Lei
foi sancionada e publicada
nesta data e na forma da Lei.
Em, 24 de novembro de 2006.
Secretária Municipal de Administração

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