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← Anchieta (SC)

norma nº 1503/2006

Tipo LEI
Número / Ano 1503 / 2006
Date 2006-11-24
EmentaDeclara de Utilidade Pública Municipal a APP da Escola de Ensino Fundamental Padre Reinaldo Stein.
native_id1900

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Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
LEINº. 1.503/06.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A APP —
ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL PADRE
REINALDO STEIN, E CONTÉM OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
ANTONIO LUIZ MARIANI, Prefeito Municipal de Anchieta,
Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara
Municipal de Vereadores, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. — Fica pela presente Lei, declarado de Utilidade Pública Municipal, a
“APP - ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL PADRE REINALDO STEIN”,
com sede na Linha Prateleira, neste Município e Fórum de Comarca de Anchieta, Estado
de Santa Catarina, inscrito no CNPJ sob nº. 80.643.422/0001-14.
Ar. 2º. — A Entidade ora declarada de Utilidade Pública Municipal, fica
assegurada todas as vantagens, prerrogativas e direitos da legislação em vigor.
Art. 3º, — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º, — Ficam revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE ANCHIETA - (SC).
Em, 24 de novembro de 2006.
uu dum
ANT LUIZ MARIANI
Prefeito Municipal
Certifico que a presente Lei
foi sancionada e publicada
nesta data e na forma da Lei.
Em, 24 de novembro de 2006.
aleneido-
Secretária Municipal de Administração

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