| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1505 / 2006 |
| Date | 2006-12-06 |
| Ementa | Altera o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária através de Abertura de Crédito Adicional Especial. |
| native_id | 1902 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2
Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta LELNº. 1.505/06. Autoriza a alteração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária, através da abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$ 277.200,00 (duzentos e setenta e sete mil e duzentos reais), no Orçamento Geral do Município, e contém outras providências O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina, Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: TITULO 1 CAPÍTULO 1 d DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Art. 1º Fica alterada a LOA - Lei Orçamentária nº. 1.431, de 16 de dezembro de 2005, Orçamento Geral do Município de Anchieta, através da abertura de um Crédito Adicional Especial, na importância de R$ 277.200,00 (duzentos e setenta e sete mil e duzentos reais), em conformidade com os prescritos nesta Lei, instituindo-se pata tal junto a matéria Orçamentária, o Projeto nº. 07.02.26.782.534.1.056 Aquisição de Equipamento e Material Permanente para o Rodoviário Municipal e o Elemento de Despesa n. 4.4.90.52.00.00.00.00.0259 — Equipamento e Material Permanente, mais propriamente na aquisição de veículos e outros para o transporte rodoviário, por meio de operação de crédito interna junto ao Banco do Brasil S/A, segundo autorizado pela Lei Municipal nº. 1.504/06, Programa de Intervenções Viárias — PROVIAS. CAPÍTULO II DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA Art. 2º Em conformidade com o disposto no artigo anterior desta lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio, à abertura de um Crédito Adicional Especial na importância de R$ 277.200,00 (duzentos e setenta e sete mil c duzentos reais), no Orçamento Geral do Município, conforme abaixo especificado a saber: 07 — SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSPORTES E PLANEJAMENTO 02 - RODOVIÁRIO E TRANSPORTES 26.782.534.1.056 — Aquisição de Equipamento e Material Permanente para o Rodoviário Municipal. 4.4.90.52.00.00.00.00.0259 — Equipamento e Material Permanente.........! R$ 277.200,00 Parágrafo Único. Fica instituído como Fonte de Recursos em atendimento aos determinantes da Portaria nº. 303, de 28 de abril de 2005, sob o código de 259 - Recursos de Operação de Crédito - PROVIAS. Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta Art. 3º Para a cobertura do crédito permitido no artigo anterior, fica igualmente autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal, a utilizar os recursos provenientes da operação de crédito junto ao Banco do Brasil S/A no valor de R$ 277.200,00 (duzentos e setenta e sete mil e duzentos reais), conforme autorizado pela Lei Municipal nº. 1.504/2006, como fonte de cobertura do respectivo crédito, em conformidade com o disposto no art. 43, $1º, IV, da Lei Federal nº 4.320/64 e demais dispositivos constitucionais e legais pertinentes. CAPÍTULO II DA ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL Art. 4º Fica alterado o PPA - Plano Plurianual, Lei Municipal n. 1.420, de 16 de outubro de 2005, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei. CAPÍTULO IV DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Art. 5º Fica, igualmente, alterada a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias n. 1.424, de 8 de dezembro de 2005, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 6º Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo Municipal, em conformidade com o disposto no 82º, do art. 167, da Constituição Federal e arts. 42 e 45, da Lei Federal da Lei Federal n. 4.320/64, a proceder a reabertura do referido Crédito, nos limites de seus saldos, no exercício financeiro de 2007, mediante prévia autorização Legislativa, dando cumprimento fiel aos objetivos deste ato, bem como, das determinações emanadas pela Lei Municipal nº. 1.504/2006. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA (SC), 06 de dezembro de 2006. QUA QUM ANT UIZ MARIANI PR O MUNICIPAL Certífico que a presente Lei foi sancionada e publicada nesta data e na forma da Lei. Em, 06 de dezembro de 2006. eli nd Secretária Municipal de Administração