br-locleg corpus explorer

← Anchieta (SC)

norma nº 1505/2006

Tipo LEI
Número / Ano 1505 / 2006
Date 2006-12-06
EmentaAltera o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária através de Abertura de Crédito Adicional Especial.
native_id1902

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2

Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
LELNº. 1.505/06.
Autoriza a alteração do Plano Plurianual, da Lei de
Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária, através
da abertura de Crédito Adicional Especial na
importância de R$ 277.200,00 (duzentos e setenta e sete
mil e duzentos reais), no Orçamento Geral do
Município, e contém outras providências
O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina,
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
TITULO 1
CAPÍTULO 1 d
DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Art. 1º Fica alterada a LOA - Lei Orçamentária nº. 1.431, de
16 de dezembro de 2005, Orçamento Geral do Município de Anchieta, através da
abertura de um Crédito Adicional Especial, na importância de R$ 277.200,00 (duzentos
e setenta e sete mil e duzentos reais), em conformidade com os prescritos nesta Lei,
instituindo-se pata tal junto a matéria Orçamentária, o Projeto nº. 07.02.26.782.534.1.056
Aquisição de Equipamento e Material Permanente para o Rodoviário Municipal e o
Elemento de Despesa n. 4.4.90.52.00.00.00.00.0259 — Equipamento e Material
Permanente, mais propriamente na aquisição de veículos e outros para o transporte
rodoviário, por meio de operação de crédito interna junto ao Banco do Brasil S/A,
segundo autorizado pela Lei Municipal nº. 1.504/06, Programa de Intervenções Viárias
— PROVIAS.
CAPÍTULO II
DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA
Art. 2º Em conformidade com o disposto no artigo anterior desta
lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio, à
abertura de um Crédito Adicional Especial na importância de R$ 277.200,00 (duzentos e
setenta e sete mil c duzentos reais), no Orçamento Geral do Município, conforme abaixo
especificado a saber:
07 — SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSPORTES
E PLANEJAMENTO
02 - RODOVIÁRIO E TRANSPORTES
26.782.534.1.056 — Aquisição de Equipamento e Material Permanente
para o Rodoviário Municipal.
4.4.90.52.00.00.00.00.0259 — Equipamento e Material Permanente.........! R$ 277.200,00
Parágrafo Único. Fica instituído como Fonte de Recursos
em atendimento aos determinantes da Portaria nº. 303, de 28 de abril de 2005, sob o
código de 259 - Recursos de Operação de Crédito - PROVIAS.
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
Art. 3º Para a cobertura do crédito permitido no artigo anterior,
fica igualmente autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal, a utilizar os recursos
provenientes da operação de crédito junto ao Banco do Brasil S/A no valor de
R$ 277.200,00 (duzentos e setenta e sete mil e duzentos reais), conforme autorizado
pela Lei Municipal nº. 1.504/2006, como fonte de cobertura do respectivo crédito,
em conformidade com o disposto no art. 43, $1º, IV, da Lei Federal nº 4.320/64 e
demais dispositivos constitucionais e legais pertinentes.
CAPÍTULO II
DA ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL
Art. 4º Fica alterado o PPA - Plano Plurianual, Lei Municipal n.
1.420, de 16 de outubro de 2005, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores
desta Lei.
CAPÍTULO IV
DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Art. 5º Fica, igualmente, alterada a LDO - Lei de Diretrizes
Orçamentárias n. 1.424, de 8 de dezembro de 2005, em conformidade com o disposto
nos artigos anteriores desta Lei.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 6º Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo Municipal,
em conformidade com o disposto no 82º, do art. 167, da Constituição Federal e
arts. 42 e 45, da Lei Federal da Lei Federal n. 4.320/64, a proceder a reabertura do
referido Crédito, nos limites de seus saldos, no exercício financeiro de 2007, mediante
prévia autorização Legislativa, dando cumprimento fiel aos objetivos deste ato, bem
como, das determinações emanadas pela Lei Municipal nº. 1.504/2006.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA (SC),
06 de dezembro de 2006.
QUA QUM
ANT UIZ MARIANI
PR O MUNICIPAL
Certífico que a presente Lei
foi sancionada e publicada
nesta data e na forma da Lei.
Em, 06 de dezembro de 2006.
eli nd
Secretária Municipal de Administração

open original →