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norma nº 1508/2006

Tipo LEI
Número / Ano 1508 / 2006
Date 2006-12-20
EmentaAltera o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária, através de Crédito Adicional Especial.
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Estado de Santa Catarina
Prefeitura M Municipal de Anchieta
LEINº. 1.508/06.
Autoriza a alteração do Plano Plurianual, da Lei de
Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária através
da abertura de Crédito Adicional Especial na
importância de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), e
contém outras providências.
O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina,
Faço saber E todos os habitantes deste
Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
TITULO 1
CAPÍTULO 1
DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Art. 1º Fica alterada a LOA - Lei Orçamentária nº. 1.431, de 16 de
dezembro de 2005, Orçamento Geral do Município de ANCHIETA, mais propriamente
no que tange a parte da Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Planejamento,
através da abertura de um Crédito Adicional Especial, na importância de R$ 15.000,00
(quinze mil reais), em conformidade com os prescritos nesta Lei, junto ao Projeto nº
07.01.15.452.0327.2.034 — Conservação e Manutenção dos Serviços de Iluminação
Pública, o Elemento de Despesa n. 3.3.90.39.00.00.00.00.00080 — Outros Serviços de
Terceiros - Pessoa Jurídica, destinado ao atendimento de Complementação de despesas
dos recursos da Cosip.
CAPÍTULO II
DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA
Art. 2º Em conformidade com o disposto no artigo anterior desta
lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio, à
abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$ 15.000,00 (quinze mil
reais), no Orçamento Geral do Município, conforme abaixo especificado:
06 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSPORTES
E PLANEJAMENTO
01 —- PLANEJAMENTO E SERVIÇOS URBANOS
15.452.0327.2.034 — Conservação e Manutenção dos serviços de Iluminação Pública
3.3.90.39.00.00.00.00.0080 — Outros Serv.Terceiros — P.Jurídica. R$ 15.000,00
Total... a di REPARE A «R$ 15.000,00
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
de ao
CITAM
Art. 3º Para o atendimento do Crédito autorizado no artigo
anterior deste ato, fica igualmente o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a
proceder à redução da dotação orçamentária abaixo discriminada e constante do mesmo
Orçamento, mais precisamente conforme abaixo:
03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
01 - ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
01.122.0021.1.006- Aquisição de Equip.e Mat. Perm.Compras, Licitações e Contratos.
31-4.4.90.52.00.00.00.00.0080 — Equipamentos e Material Permanente..R$ 770,50
04-SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
01-FINANÇAS, TRIBUTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO -
04.123.0030.2.009-Adm. dos Bens e Serv. da Unid. Finanças, Tributação e Fiscalização
54-3.3.90.14.00.00.00.00.0080-Diárias Civil R$ 800,00
55-3.3.90.30.00.00.00.00.0080-Material de Consumo. RS 4.174,50
57-3.3.90.35.00.00.00.00.0080-Serviços se Consultoria.
58-3.3.90.36.00.00.00.00.0080-Outros Serv. de Terceiros-|
06 - SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, INDUST.COM.E MEIO AMBIENTE
01-AGRICULTURA, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E MEIO AMBIENTE
20.122.0021.1.020-Aquis. Equip. e Mat. Perm. p/o Setor de Agricultura
159-4.4.90.52.00,00.00.00.0080- Equipamentos e Material Permanente......R$ 1.400,00
07 — SECRETARIA MUN. DE OBRAS, TRANSPORTES E PLANEJAMENTO
01 - PLANEJAMENTO E SERVIÇOS URBANOS
15.122.0021.1.027 - Aquis.Equip. e Mat. Perm. p/ os Serviços Urbanos
180-4.4.90.52.00,00.00.00,0080- Equipamentos e Material Permanente.
Tot:
CAPÍTULO II
DA ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL
Art. 4º Fica alterado o PPA - Plano Plurianual, Lei
Municipal n. 1.420, de 16 de outubro de 2005, em conformidade com o disposto nos
artigos anteriores desta Lei, relativamente ao Crédito e reduções introduzidas neste texto
legal.
CAPÍTULO IV
DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Art. 5º Fica, igualmente, alterada a LDO - Lei de
Diretrizes Orçamentárias n. 1.424, de 8 de dezembro de 2005, em conformidade com o
disposto nos artigos anteriores desta Lei, relativamente ao Crédito e reduções
introduzidas na presente Lei.
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA (SC),
20 de dezembro de 2006.
ANTÓNIO LUIZ MARIANI
PREFEITO MUNICIPAL
Certifico que a presente Lei
foi sancionada e publicada
nesta data e na forma da Lei.
Em, 20 de dezembro de 2006.
Secretária Municipal de Administração

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