| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1510 / 2006 |
| Date | 2006-12-20 |
| Ementa | Autoriza Assinar Convênio com o Município de Dionísio Cerqueira, visando a concessão auxílio financeiro com o intuito de desenvolvimento dos serviços de abrigo a menores, e Altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária. |
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Estado de Santa Catarina “Prefeitura Municipal de Anchieta LEILN'. 1.510/06. Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar Convênio com o Município de Dionísio Cerqueira, Estado de Santa Catarina, a alteração a Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária através da abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$ 1.575,00 (um mil quinhentos e setenta e cinco reais), e contém outras providências. O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina, Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: TÍTULO 1 CAPÍTULO 1 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a assinar Convênio com o Município de Dionísio Cerqueira, Estado de Santa Catarina, através de seus Órgãos Governamentais, objetivando a concessão de auxílio financeiro mensal com o intuito de manutenção, coordenação e desenvolvimento dos serviços de abrigo das menores deste Ente Federado,. Art. 2º As despesas até então realizadas por determinação do Ministério Público naquele Município, à data da vigência do instrumento avençatório entre as partes, concernente a abrigo de menores, poderá ser reconhecida, empenhada, liquidada e paga pelo Chefe do Executivo Municipal, a conta dos recursos próprios deste Ente Federado, aos mesmos valores aqui determinados neste ato. TITULO 11 CAPÍTULO | : DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Art. 3º Fica alterada a LOA - Lei Orçamentária nº. 1.431, de 16 de dezembro de 2005, Orçamento Geral do Município de ANCHIETA, mais propriamente no que tange a Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social - Fundo Municipal de Assistência Social, através da abertura de um Crédito Adicional Especial, na importância de R$ 1.575,00 (um mil quinhentos e setenta e cinco reais), em conformidade com os prescritos nesta Lei, instituindo-se a Atividade nº 10.01.08.243.0483.2.072 — Concessão de Auxílio Financeiro para o atendimento de serviços sociais de interesse deste Município e o Elemento de Despesa nº 3.3.40.42.00.00.00.00.0080 - Auxílios, objetivando ao atendimento das despesas de auxílio ao Município de Dionísio Cerqueira, Estado de Santa Catarina, com objetivo previsto no artigo 1º desta Lei. CAPÍTULO DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA Art. 4º Em conformidade com o disposto no artigo anterior desta lei, Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio, à abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$ 1.575,00 (um mil quinhentos e setenta e cinco reais), no Orçamento Geral do Município, conforme abaixo especificado nesta Lei e a saber: 10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSIST.SOCIAL 01 — FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.243.0483.2.072 — Concessão de Auxílio Financeiro para o Atendimento de serviços sociais de interesse deste Município. R$ 1.575,00 R$ 1.575,00 Art. 5º Para o atendimento do Créditos autorizados no artigo anterior deste ato, fica igualmente o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder à redução das dotações orçamentárias abaixo discriminadas e constante do Orçamento do Município, mais precisamente conforme abaixo: 04 — SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA | 01 - FINANÇAS, TRIBUTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO 04.123.0030.2.009-Adm.Geral dos Bens e Serviços Unid.Finanças, Tributação e Fiscalização 60-3.3.90.92.00.00.00.0080-Despesas de Exercícios anteriores. R$ 822,20 02-CONTABILIDADE GERAL 04,122.0036.2.011- Adm.Geral dos Bens e Serviços da Contadoria Geral 73-3.3.90.39.00.00.00.0080-Outros Serv. De Terceiros-P.Jurídica..... 752,80 CAPÍTULO HI DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Art. 6º Fica, igualmente, alterada a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias n. 1.424, de 8 de dezembro de 2005, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei, relativamente ao Crédito e redução introduzidas na presente Lei. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA (SC), 20 de dezembro de 2006. ya Rus ANT LUIZ MARIANI PREFEITO MUNICIPAL Certifico que a presente Lei foi sancionada e publicada nesta data e na forma da Lei. Em, 20 de dezembro de 2006. Ai Eloisa Su ini Secretária Municipal de Administração