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norma nº 1510/2006

Tipo LEI
Número / Ano 1510 / 2006
Date 2006-12-20
EmentaAutoriza Assinar Convênio com o Município de Dionísio Cerqueira, visando a concessão auxílio financeiro com o intuito de desenvolvimento dos serviços de abrigo a menores, e Altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária.
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Estado de Santa Catarina
“Prefeitura Municipal de Anchieta
LEILN'. 1.510/06.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a
firmar Convênio com o Município de Dionísio
Cerqueira, Estado de Santa Catarina, a alteração a Lei
de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária
através da abertura de Crédito Adicional Especial na
importância de R$ 1.575,00 (um mil quinhentos e
setenta e cinco reais), e contém outras providências.
O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste
Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
TÍTULO 1
CAPÍTULO 1
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a
assinar Convênio com o Município de Dionísio Cerqueira, Estado de Santa Catarina, através
de seus Órgãos Governamentais, objetivando a concessão de auxílio financeiro mensal com o
intuito de manutenção, coordenação e desenvolvimento dos serviços de abrigo das menores
deste Ente Federado,.
Art. 2º As despesas até então realizadas por determinação do
Ministério Público naquele Município, à data da vigência do instrumento avençatório entre as
partes, concernente a abrigo de menores, poderá ser reconhecida, empenhada, liquidada e
paga pelo Chefe do Executivo Municipal, a conta dos recursos próprios deste Ente Federado,
aos mesmos valores aqui determinados neste ato.
TITULO 11
CAPÍTULO | :
DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Art. 3º Fica alterada a LOA - Lei Orçamentária nº. 1.431, de 16
de dezembro de 2005, Orçamento Geral do Município de ANCHIETA, mais propriamente no
que tange a Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social - Fundo Municipal de
Assistência Social, através da abertura de um Crédito Adicional Especial, na importância de
R$ 1.575,00 (um mil quinhentos e setenta e cinco reais), em conformidade com os prescritos
nesta Lei, instituindo-se a Atividade nº 10.01.08.243.0483.2.072 — Concessão de Auxílio
Financeiro para o atendimento de serviços sociais de interesse deste Município e o
Elemento de Despesa nº 3.3.40.42.00.00.00.00.0080 - Auxílios, objetivando ao atendimento
das despesas de auxílio ao Município de Dionísio Cerqueira, Estado de Santa Catarina, com
objetivo previsto no artigo 1º desta Lei.
CAPÍTULO
DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA
Art. 4º Em conformidade com o disposto no artigo anterior desta lei,
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio, à abertura
de Crédito Adicional Especial na importância de R$ 1.575,00 (um mil quinhentos e setenta e
cinco reais), no Orçamento Geral do Município, conforme abaixo especificado nesta Lei e a
saber:
10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSIST.SOCIAL
01 — FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.243.0483.2.072 — Concessão de Auxílio Financeiro para o
Atendimento de serviços sociais de interesse
deste Município.
R$ 1.575,00
R$ 1.575,00
Art. 5º Para o atendimento do Créditos autorizados no artigo anterior
deste ato, fica igualmente o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder à
redução das dotações orçamentárias abaixo discriminadas e constante do Orçamento do
Município, mais precisamente conforme abaixo:
04 — SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA |
01 - FINANÇAS, TRIBUTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
04.123.0030.2.009-Adm.Geral dos Bens e Serviços Unid.Finanças, Tributação e Fiscalização
60-3.3.90.92.00.00.00.0080-Despesas de Exercícios anteriores. R$ 822,20
02-CONTABILIDADE GERAL
04,122.0036.2.011- Adm.Geral dos Bens e Serviços da Contadoria Geral
73-3.3.90.39.00.00.00.0080-Outros Serv. De Terceiros-P.Jurídica..... 752,80
CAPÍTULO HI
DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Art. 6º Fica, igualmente, alterada a LDO - Lei de Diretrizes
Orçamentárias n. 1.424, de 8 de dezembro de 2005, em conformidade com o disposto nos
artigos anteriores desta Lei, relativamente ao Crédito e redução introduzidas na presente Lei.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA (SC),
20 de dezembro de 2006.
ya Rus
ANT LUIZ MARIANI
PREFEITO MUNICIPAL
Certifico que a presente Lei
foi sancionada e publicada
nesta data e na forma da Lei.
Em, 20 de dezembro de 2006.
Ai
Eloisa Su ini
Secretária Municipal de Administração

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