| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1513 / 2006 |
| Date | 2006-12-20 |
| Ementa | Altera o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária, através da Abertura de Crédito Adicional Especial. |
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Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta LEINº. 1.513/06. Autoriza a alteração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes orçamentárias e da Lei Orçamentária, através da abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$ 216.153,80 (duzentos e dezesseis mil, cento e cingiúenta e três reais e oitenta centavos), no Orçamento Geral do Município/Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Turismo, e contém outras providências. - O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina, Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: TITULO 1 CAPÍTULO 1 ' DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Art. 1º Fica alterada a LOA - Lei Orçamentária nº. 1.431, de 16 de dezembro de 2005, Orçamento Geral do Município de ANCHIETA, mais propriamente no que tange a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Turismo, através da abertura de um Crédito Adicional Especial, na importância-de R$ 216.153,80 (duzentos e dezesseis mil, cento e cinquenta e três reais e oitenta centavos), em conformidade com os prescritos nesta Lei, instituindo-se para tal na matéria Orçamentária o Projeto nº. 05.03.12.365.0190.1.055 — Construção do Centro Municipal de Educação, o Elemento de Despesa n. 4.4.90.51.00.00.00.00.0248 — Obras e Instalações, no desenvolvimento dos Programas de Educação de responsabilidade deste Ente Federado, relativamente a determinação do Ministério da Educação, segundo Convênio n. 800459/2005, no valor de R$ 216.153,80 (duzentos e dezesseis mil, cento e cinquenta e três reais e oitenta centavos). s CAPÍTULO HI DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA Art. 2º Em conformidade com o disposto no artigo anterior desta lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio, à abertura de um Crédito Adicional Especial na importância de R$ 216.153,80 (duzentos e dezesseis mil, cento e cingienta e três reais e oitenta centavos), no Orçamento Geral do Município, conforme abaixo especificado a saber: 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO,CULT., ESPORTE E TURISMO 03 — ENSINO INFANTIL 12.365.0190.1.055 — Construção do Centro Municipal de Educação. 4.4.90.51.00.00.00.00.0248 — Obras e Instalações. «R$ Estado de Santa Catarina R$ 2.161,53 216.153,80 Parágrafo Único. Fica instituído como Fonte de Recursos em atendimento aos determinantes da Portaria nº 303, de 28 de abril de 2005, sob o código de 248 - Outras Transferências - Convênios União - MEC — Construção de Escola. Art. 3º Pata atendimento dos recursos vinculados a ordem municipal de que trata o artigo anterior deste ato, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a reduzir do Orçamento Municipal em execução, a seguinte dotação orçamentária abaixo especificada: 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO,CULT., ESPORTE E TURISMO 02 - ENSINO FUNDAMENTAL 12.361.0239.1.011- Aquis. Equip. e Mat. Permanente do Transporte Escolar 104-4.4.90.52.00.00.00.00.0080-Equipamento e Material Permanente.....R$ 1.750,00 12.361.0188.1.010- Equip. e Mat. Permanente p/ o Erisino Fundamental R$ 411,53 2.161,53 Art. 4º Para a complementação da abertura do Crédito de que trata o presente ato, fica igualmente autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal, a utilizar os recursos provenientes do Ministério da Educação referente ao Convênio n. 800459/2005, no valor de R$ 213.992,27 (duzentos e treze mil, novecentos e noventa e dois reais e vinte e sete centavos), como fonte de abertura do respectivo Crédito, em conformidade com o disposto no art. 43, $1º, II, da Lei Federal nº 4.320/64 e demais dispositivos constitucionais e legais pertinentes. CAPÍTULO DA ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL Art. 5º Fica alterado o PPA - Plano Plurianual, Lei Municipal n. 1.420, de 16 de outubro de 2005, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei. : CAPÍTULO Iv DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Art. 6º Fica, igualmente, alterada a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias n. 1.424, de 8 de dezembro de 2005, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 7º Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo Municipal, em conformidade com o disposto no $2º, do art. 167, da Constituição Federal e Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta arts. 42 e 45, da Lei Federal da Lei Federal n. 4.320/64, a proceder a reabertura do referido Crédito, nos limites de seus saldos, no exercício financeiro de 2007, dando cumprimento fiel aos determinantes do Ministério da Educação, segundo Convênio n. 800459/2005. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA (SC), 20 de dezembro de 2006. QUA Bu ANTÔNIO LUIZ MARIANI PREFEITO MUNICIPAL Certifico que a presente Lei foi sancionada e publicada peso data e na forma da Lei. im, 20 de dezembro de 2006. Ee Prada Secretária Municipal de Administração