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norma nº 1513/2006

Tipo LEI
Número / Ano 1513 / 2006
Date 2006-12-20
EmentaAltera o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária, através da Abertura de Crédito Adicional Especial.
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Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
LEINº. 1.513/06.
Autoriza a alteração do Plano Plurianual, da Lei de
Diretrizes orçamentárias e da Lei Orçamentária, através
da abertura de Crédito Adicional Especial na
importância de R$ 216.153,80 (duzentos e dezesseis
mil, cento e cingiúenta e três reais e oitenta centavos),
no Orçamento Geral do Município/Secretaria Municipal
de Educação, Cultura e Turismo, e contém outras
providências. -
O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste
Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
TITULO 1
CAPÍTULO 1 '
DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Art. 1º Fica alterada a LOA - Lei Orçamentária nº. 1.431, de
16 de dezembro de 2005, Orçamento Geral do Município de ANCHIETA, mais
propriamente no que tange a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Turismo,
através da abertura de um Crédito Adicional Especial, na importância-de R$ 216.153,80
(duzentos e dezesseis mil, cento e cinquenta e três reais e oitenta centavos), em
conformidade com os prescritos nesta Lei, instituindo-se para tal na matéria
Orçamentária o Projeto nº. 05.03.12.365.0190.1.055 — Construção do Centro Municipal
de Educação, o Elemento de Despesa n. 4.4.90.51.00.00.00.00.0248 — Obras e
Instalações, no desenvolvimento dos Programas de Educação de responsabilidade deste
Ente Federado, relativamente a determinação do Ministério da Educação, segundo
Convênio n. 800459/2005, no valor de R$ 216.153,80 (duzentos e dezesseis mil, cento
e cinquenta e três reais e oitenta centavos). s
CAPÍTULO HI
DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA
Art. 2º Em conformidade com o disposto no artigo anterior desta
lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio, à
abertura de um Crédito Adicional Especial na importância de R$ 216.153,80 (duzentos e
dezesseis mil, cento e cingienta e três reais e oitenta centavos), no Orçamento Geral do
Município, conforme abaixo especificado a saber:
05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO,CULT., ESPORTE E TURISMO
03 — ENSINO INFANTIL
12.365.0190.1.055 — Construção do Centro Municipal de Educação.
4.4.90.51.00.00.00.00.0248 — Obras e Instalações. «R$
Estado de Santa Catarina
R$ 2.161,53
216.153,80
Parágrafo Único. Fica instituído como Fonte de Recursos
em atendimento aos determinantes da Portaria nº 303, de 28 de abril de 2005, sob o
código de 248 - Outras Transferências - Convênios União - MEC — Construção de
Escola.
Art. 3º Pata atendimento dos recursos vinculados a ordem
municipal de que trata o artigo anterior deste ato, fica o Chefe do Poder Executivo
Municipal, autorizado a reduzir do Orçamento Municipal em execução, a seguinte
dotação orçamentária abaixo especificada:
05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO,CULT., ESPORTE E TURISMO
02 - ENSINO FUNDAMENTAL
12.361.0239.1.011- Aquis. Equip. e Mat. Permanente do Transporte Escolar
104-4.4.90.52.00.00.00.00.0080-Equipamento e Material Permanente.....R$ 1.750,00
12.361.0188.1.010- Equip. e Mat. Permanente p/ o Erisino Fundamental
R$ 411,53
2.161,53
Art. 4º Para a complementação da abertura do Crédito de que trata
o presente ato, fica igualmente autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal,
a utilizar os recursos provenientes do Ministério da Educação referente ao Convênio n.
800459/2005, no valor de R$ 213.992,27 (duzentos e treze mil, novecentos e noventa e
dois reais e vinte e sete centavos), como fonte de abertura do respectivo Crédito,
em conformidade com o disposto no art. 43, $1º, II, da Lei Federal nº 4.320/64 e demais
dispositivos constitucionais e legais pertinentes.
CAPÍTULO
DA ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL
Art. 5º Fica alterado o PPA - Plano Plurianual, Lei Municipal n.
1.420, de 16 de outubro de 2005, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores
desta Lei.
: CAPÍTULO Iv
DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Art. 6º Fica, igualmente, alterada a LDO - Lei de Diretrizes
Orçamentárias n. 1.424, de 8 de dezembro de 2005, em conformidade com o disposto
nos artigos anteriores desta Lei.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 7º Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo Municipal,
em conformidade com o disposto no $2º, do art. 167, da Constituição Federal e
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
arts. 42 e 45, da Lei Federal da Lei Federal n. 4.320/64, a proceder a reabertura do
referido Crédito, nos limites de seus saldos, no exercício financeiro de 2007, dando
cumprimento fiel aos determinantes do Ministério da Educação, segundo Convênio n.
800459/2005.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA (SC),
20 de dezembro de 2006.
QUA Bu
ANTÔNIO LUIZ MARIANI
PREFEITO MUNICIPAL
Certifico que a presente Lei
foi sancionada e publicada
peso data e na forma da Lei.
im, 20 de dezembro de 2006.
Ee Prada
Secretária Municipal de Administração

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