| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1514 / 2006 |
| Date | 2006-12-20 |
| Ementa | Altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária, através da Abertura de Crédito Adicional Especial. |
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Estado de Santa Catarina LEILN?. 1.514/06. Autoriza a alteração da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária, através da abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$ 10.400,00 (dez mil e quatrocentos reais), no Orçamento Geral do Município/Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Turismo, e contém outras providências. O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina, Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: TITULO 1 CAPÍTULO 1 ; DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Art. 1º Fica alterada a LOA - Lei Orçamentária nº. 1.431, de 16 de dezembro de 2005, Orçamento Geral do Município de ANCHIETA, mais propriamente no que tange a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Turismo, através da abertura de um Crédito Adicional Especial, na importância de R$ 10.400,00 (dez mil e quatrocentos reais), em conformidade com os prescritos nesta Lei, instituindo- se para tal na matéria Orçamentária o Atividade nº. 05.02.12.361.0188.2.073 — Cursos de Aperfeiçoamento dos Membros do Magistério Municipal, o Elemento de Despesa n. 3.3.90.36.00.00.00.00.0258 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física, no desenvolvimento dos Programas de Educação de responsabilidade deste Ente Federado, relativamente a determinação do Ministério da Educação, segundo Convênio n. 804357/2006, no valor de R$ 10.400,00 (dez mil e quatrocentos reais). CAPÍTULO II DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA Art. 2º Em conformidade com o disposto no artigo anterior desta lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio, à abertura de um Crédito Adicional Especial na importância de R$ 10.400,00 (dez mil e quatrocentos reais), no Orçamento Geral do Município, conforme abaixo especificado a saber: 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO,CULTURA, ESPORTE E TURISMO 02 — ENSINO FUNDAMENTAL 12.361.0188.2.073 — Cursos de Aperfeiçoamento dos Membros do Magistério Municipal. 3.3.90.36.00.00.00.00.0258 — Outros Serviços de Terceiros — P. Física....R$ 10.000,00 3.3.90.36.00.00.00.00.0080 — Outros Serviços de Terceiros — P. Física... R$ 400,00 10.400,00 Parágrafo Único. Fica instituído como Fonte de Recursos em Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta atendimento aos determinantes da Portaria nº 303, de 28 de abril de 2005, sob o código 258, Outras Transferências.Convênio com União-FNDE-PTA-Capacitação de Professores. Art. 3º Pata atendimento dos recursos vinculados a ordem municipal de que trata o artigo anterior deste ato, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a reduzir do Orçamento Municipal em execução, a seguinte dotação orçamentária abaixo especificada: 05 — SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO,CULT., ESPORTE E TURISMO 02 — ENSINO FUNDAMENTAL 12.361.0188.1.010- Equip. e Mat. Permanente p/ o Ensino Fundamental 84- 4.4.90,52.00.00.00.00. 0080- Equipamento e Material Permanente.... R$ 400,00 Total, Art. 4º Para a complementação da abertura do Crédito de que trata o presente ato, fica igualmente autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal, a utilizar os recursos provenientes do Ministério da Educação referente ao Convênio n. 804357/2006, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), como fonte de abertura do respectivo Crédito, em conformidade com o disposto no art. 43, $1º, II, da Lei Federal nº 4.320/64 e demais dispositivos constitucionais e legais pertinentes. e CAPÍTULO II ) DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Art. 5º Fica, igualmente, alterada a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias n. 1.424, de 8 de dezembro de 2005, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei. CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 6º Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo Municipal, em conformidade com o disposto no $2º, do art. 167, da Constituição Federal e arts. 42 e 45, da Lei Federal da Lei Federal n. 4.320/64, a proceder a reabertura do referido Crédito, nos limites de seus saldos, no exercício financeiro de 2007, dando cumprimento fiel aos determinantes do Ministério da Educação, segundo Convênio n. 800459/2005. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA (SC), 20 de dezembro de 2006. ') eu QUMA ANTÔNIO LUIZ MARIANI PREFEITO MUNICIPAL Certifico que a presente Lei foi sancionada e publicada nesta data e na forma da Lei. Em, 20 de dezembro de 2006. Bia: noto - Secretária Municipal de Administração