br-locleg corpus explorer

← Anchieta (SC)

norma nº 1514/2006

Tipo LEI
Número / Ano 1514 / 2006
Date 2006-12-20
EmentaAltera a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária, através da Abertura de Crédito Adicional Especial.
native_id1911

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

Estado de Santa Catarina
LEILN?. 1.514/06.
Autoriza a alteração da Lei de Diretrizes Orçamentárias
e da Lei Orçamentária, através da abertura de Crédito
Adicional Especial na importância de R$ 10.400,00
(dez mil e quatrocentos reais), no Orçamento Geral do
Município/Secretaria Municipal de Educação, Cultura e
Turismo, e contém outras providências.
O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste
Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
TITULO 1
CAPÍTULO 1 ;
DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Art. 1º Fica alterada a LOA - Lei Orçamentária nº. 1.431, de
16 de dezembro de 2005, Orçamento Geral do Município de ANCHIETA, mais
propriamente no que tange a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Turismo,
através da abertura de um Crédito Adicional Especial, na importância de R$ 10.400,00
(dez mil e quatrocentos reais), em conformidade com os prescritos nesta Lei, instituindo-
se para tal na matéria Orçamentária o Atividade nº. 05.02.12.361.0188.2.073 — Cursos de
Aperfeiçoamento dos Membros do Magistério Municipal, o Elemento de Despesa n.
3.3.90.36.00.00.00.00.0258 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física,
no desenvolvimento dos Programas de Educação de responsabilidade deste Ente
Federado, relativamente a determinação do Ministério da Educação, segundo Convênio n.
804357/2006, no valor de R$ 10.400,00 (dez mil e quatrocentos reais).
CAPÍTULO II
DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA
Art. 2º Em conformidade com o disposto no artigo anterior desta
lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio, à
abertura de um Crédito Adicional Especial na importância de R$ 10.400,00 (dez mil e
quatrocentos reais), no Orçamento Geral do Município, conforme abaixo especificado a
saber:
05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO,CULTURA,
ESPORTE E TURISMO
02 — ENSINO FUNDAMENTAL
12.361.0188.2.073 — Cursos de Aperfeiçoamento dos Membros do
Magistério Municipal.
3.3.90.36.00.00.00.00.0258 — Outros Serviços de Terceiros — P. Física....R$ 10.000,00
3.3.90.36.00.00.00.00.0080 — Outros Serviços de Terceiros — P. Física... R$ 400,00
10.400,00
Parágrafo Único. Fica instituído como Fonte de Recursos em
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
atendimento aos determinantes da Portaria nº 303, de 28 de abril de 2005, sob o código
258, Outras Transferências.Convênio com União-FNDE-PTA-Capacitação de
Professores.
Art. 3º Pata atendimento dos recursos vinculados a ordem
municipal de que trata o artigo anterior deste ato, fica o Chefe do Poder Executivo
Municipal, autorizado a reduzir do Orçamento Municipal em execução, a seguinte
dotação orçamentária abaixo especificada:
05 — SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO,CULT., ESPORTE E TURISMO
02 — ENSINO FUNDAMENTAL
12.361.0188.1.010- Equip. e Mat. Permanente p/ o Ensino Fundamental
84- 4.4.90,52.00.00.00.00. 0080- Equipamento e Material Permanente.... R$ 400,00
Total,
Art. 4º Para a complementação da abertura do Crédito de que
trata o presente ato, fica igualmente autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal,
a utilizar os recursos provenientes do Ministério da Educação referente ao Convênio n.
804357/2006, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), como fonte de abertura do
respectivo Crédito, em conformidade com o disposto no art. 43, $1º, II, da Lei Federal nº
4.320/64 e demais dispositivos constitucionais e legais pertinentes.
e CAPÍTULO II )
DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Art. 5º Fica, igualmente, alterada a LDO - Lei de Diretrizes
Orçamentárias n. 1.424, de 8 de dezembro de 2005, em conformidade com o disposto
nos artigos anteriores desta Lei.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 6º Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo Municipal,
em conformidade com o disposto no $2º, do art. 167, da Constituição Federal e
arts. 42 e 45, da Lei Federal da Lei Federal n. 4.320/64, a proceder a reabertura do
referido Crédito, nos limites de seus saldos, no exercício financeiro de 2007, dando
cumprimento fiel aos determinantes do Ministério da Educação, segundo Convênio n.
800459/2005.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA (SC),
20 de dezembro de 2006. ')
eu QUMA
ANTÔNIO LUIZ MARIANI
PREFEITO MUNICIPAL
Certifico que a presente Lei
foi sancionada e publicada
nesta data e na forma da Lei.
Em, 20 de dezembro de 2006.
Bia: noto - Secretária Municipal de Administração

open original →