| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1516 / 2006 |
| Date | 2006-12-20 |
| Ementa | Autoriza Receber uma Área de Terras, parte do Lote Rural n°. 43, de propriedade do Sr. Benaldo Littke, localizado na Linha João Café Filho. |
| native_id | 1913 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1
Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta LELNº. 1.516/06. AUTORIZA | O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER SERVIDÃO DE PROPRIETÁRIO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ANTONIO LUIZ MARIANI Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina, Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei; Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a receber servidão, a título gratuito, que especifica: 1- Área de 408,00 m? (quatrocentos e oito metros quadrados) de parte do lote rural nº. 43 de propriedade de BENALDO LITTKE, matrícula nº. 3.705, localizado na Linha João Café Filho, Município de Anchieta — SC. Art, 2º O imóvel, objeto da servidão, será destinados à implantação de sistema de abastecimento de água para a comunidade de Linha João Café Filho com sede do Município de Anchieta. Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão à conta do orçamento vigente. Art, 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA (SC), 20 de dezembro de 2006. ua RUA ANT LUIZ MARIANI PREFEÍTO MUNICIPAL Certifico que a presente Lei foi sancionada e publicada nesta data e na forma da Lei. Em, 20 de dezembro de 2006. Soria Auflad Eloisa Suffredini Secretária Municipal de Administração