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← Anchieta (SC)

norma nº 1516/2006

Tipo LEI
Número / Ano 1516 / 2006
Date 2006-12-20
EmentaAutoriza Receber uma Área de Terras, parte do Lote Rural n°. 43, de propriedade do Sr. Benaldo Littke, localizado na Linha João Café Filho.
native_id1913

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Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
LELNº. 1.516/06.
AUTORIZA | O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A RECEBER SERVIDÃO DE
PROPRIETÁRIO QUE ESPECIFICA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANTONIO LUIZ MARIANI Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa
Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a
receber servidão, a título gratuito, que especifica:
1- Área de 408,00 m? (quatrocentos e oito metros quadrados) de parte do lote rural nº. 43 de
propriedade de BENALDO LITTKE, matrícula nº. 3.705, localizado na Linha João Café Filho,
Município de Anchieta — SC.
Art, 2º O imóvel, objeto da servidão, será destinados à implantação de
sistema de abastecimento de água para a comunidade de Linha João Café Filho com sede do
Município de Anchieta.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei
correrão à conta do orçamento vigente.
Art, 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA (SC),
20 de dezembro de 2006.
ua RUA
ANT LUIZ MARIANI
PREFEÍTO MUNICIPAL
Certifico que a presente Lei
foi sancionada e publicada
nesta data e na forma da Lei.
Em, 20 de dezembro de 2006.
Soria Auflad
Eloisa Suffredini
Secretária Municipal de Administração

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