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norma nº 1517/2006

Tipo LEI
Número / Ano 1517 / 2006
Date 2006-12-20
EmentaCria o Conselho Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos.
native_id1914

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Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
LEINº. 1.517/06.
CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE OBRAS,
TRANSPORTES E SERVIÇOS URBANOS, E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Antônio Luiz Mariani, Prefeito Municipal de Anchieta,
Estado de Santa Catarina,
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal de Obras
Transportes e Serviços Urbanos do municipio de Anchieta, que tem como objetivo a
colaboração para com a Administração Municipal, no que tange as questões voltadas a
coordenar, padronizar e elaborar Planos Municipais ligados aos serviços desenvolvidos
pela Secretaria Municipal de Obras Transporte e Serviços Urbanos deste Ente
federado.
Art. 2º O Conselho Municipal de Obras Transportes e
Serviços Urbanos do municipio de Anchieta, será constituído por:
| - Um representante de cada comunidade do Município.
Il - Um representante da secretaria de obras.
HI — Um representante do setor de serviços urbanos.
IV - Um representante dos funcionários da Secretaria
Municipal de Obras e Transporte do Município de Anchieta.
da
V - Um representante da Secretaria Municipal
Agricultura, Indústria, Comércio e Meio Ambiente.
VI — Um representante do Sindicato dos Trabalhadores na
Agricultura Familiar — SINTRAF.
VII — Dois representantes do Poder Legislativo Municipal.
$ 1º - Para cada representante titular, as entidades, órgãos
governamentais e comunidades indicarão um suplente.
$ 2º - Todos os membros do Conselho serão indicados pela
comunidade ou grupo que os representa, através de Ata ou oficio encaminhado ao
Prefeito Municipal o qual nomeará porPortaria com mandato pelo prazo de 02 (dois)
anos.
$ 3º - As funções dos membros do Conselho não serão
remuneradas sendo que o exercido será considerado de Utilidade Pública.
Art. 3º É dever dos membros do Conselho Municipal de
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal Anchieta
obras Transportes e Serviços Urbanos participarem efetivamente das reuniões,
ordinárias ou extraordinárias, tendo amplo direito de voto e de discussão.
Art. 4º O membro do Conselho Municipal de Obras
Transportes e Serviços Urbanos que deixar de comparecer em três reuniões
consecutivas, ou cinco intercaladas, será excluído do Conselho, assumindo a vaga seu
suplente, devendo o órgão ou entidade, no prazo de 30 (trinta) dias subsequentes da
notificação expedida pelo Presidente, indicar novo suplente.
Art. 5º O Conselho Municipal de Obras Transportes e
Serviços Urbanos tem carâter deliberativo e compor-se-ã de um Presidente, Vice-
Presidente, um Secretário e um Vice-Secretário, facultando o cargo de Tesoureiro e
Vice-Tesooreiro, sempre eleitos ou reeleitos pêlos membros que compõem o referido
Conselho.
Ar. 6º É facultado ao Conselho Municipal de Obras
Transportes e Serviços Urbanos a formação de comissões técnicas que terão como
objetivos:
| - Elaborar estudos técnicos.
Il Elaborar Projetos técnicos.
1 - Submeter ao Conselho Municipal de Obras, Transportes
e Serviços Urbanos, os estudos, projetos e planos.
Art. 7º O Conselho Municipal de Obras Transportes e
Serviços Urbanos determinará diretrizes, objetivos e normas internas através do seu
regimento interno o qual será objeto de Decreto do Prefeito Municipal.
Art. 8º As despesas decorrentes com a execução da
presente lei serão por conta de dotações orçamentárias proprias do Orçamento
Municipal, vigente em cada exercicio financeiro.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA (SC),
20 de dezembro de 2006.
ouy QUA
ANT LUIZ MARIANI
PREFEÍTO MUNICIPAL
Certifico que a presente Lei
foi sancionada e publicada
nesta data e na forma da Lei.
Em, 20 de dezembro de 2006.
Secretária Municipal de Administração

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