| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1517 / 2006 |
| Date | 2006-12-20 |
| Ementa | Cria o Conselho Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos. |
| native_id | 1914 |
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Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta LEINº. 1.517/06. CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSPORTES E SERVIÇOS URBANOS, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Antônio Luiz Mariani, Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina, Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal de Obras Transportes e Serviços Urbanos do municipio de Anchieta, que tem como objetivo a colaboração para com a Administração Municipal, no que tange as questões voltadas a coordenar, padronizar e elaborar Planos Municipais ligados aos serviços desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Obras Transporte e Serviços Urbanos deste Ente federado. Art. 2º O Conselho Municipal de Obras Transportes e Serviços Urbanos do municipio de Anchieta, será constituído por: | - Um representante de cada comunidade do Município. Il - Um representante da secretaria de obras. HI — Um representante do setor de serviços urbanos. IV - Um representante dos funcionários da Secretaria Municipal de Obras e Transporte do Município de Anchieta. da V - Um representante da Secretaria Municipal Agricultura, Indústria, Comércio e Meio Ambiente. VI — Um representante do Sindicato dos Trabalhadores na Agricultura Familiar — SINTRAF. VII — Dois representantes do Poder Legislativo Municipal. $ 1º - Para cada representante titular, as entidades, órgãos governamentais e comunidades indicarão um suplente. $ 2º - Todos os membros do Conselho serão indicados pela comunidade ou grupo que os representa, através de Ata ou oficio encaminhado ao Prefeito Municipal o qual nomeará porPortaria com mandato pelo prazo de 02 (dois) anos. $ 3º - As funções dos membros do Conselho não serão remuneradas sendo que o exercido será considerado de Utilidade Pública. Art. 3º É dever dos membros do Conselho Municipal de Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal Anchieta obras Transportes e Serviços Urbanos participarem efetivamente das reuniões, ordinárias ou extraordinárias, tendo amplo direito de voto e de discussão. Art. 4º O membro do Conselho Municipal de Obras Transportes e Serviços Urbanos que deixar de comparecer em três reuniões consecutivas, ou cinco intercaladas, será excluído do Conselho, assumindo a vaga seu suplente, devendo o órgão ou entidade, no prazo de 30 (trinta) dias subsequentes da notificação expedida pelo Presidente, indicar novo suplente. Art. 5º O Conselho Municipal de Obras Transportes e Serviços Urbanos tem carâter deliberativo e compor-se-ã de um Presidente, Vice- Presidente, um Secretário e um Vice-Secretário, facultando o cargo de Tesoureiro e Vice-Tesooreiro, sempre eleitos ou reeleitos pêlos membros que compõem o referido Conselho. Ar. 6º É facultado ao Conselho Municipal de Obras Transportes e Serviços Urbanos a formação de comissões técnicas que terão como objetivos: | - Elaborar estudos técnicos. Il Elaborar Projetos técnicos. 1 - Submeter ao Conselho Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos, os estudos, projetos e planos. Art. 7º O Conselho Municipal de Obras Transportes e Serviços Urbanos determinará diretrizes, objetivos e normas internas através do seu regimento interno o qual será objeto de Decreto do Prefeito Municipal. Art. 8º As despesas decorrentes com a execução da presente lei serão por conta de dotações orçamentárias proprias do Orçamento Municipal, vigente em cada exercicio financeiro. Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA (SC), 20 de dezembro de 2006. ouy QUA ANT LUIZ MARIANI PREFEÍTO MUNICIPAL Certifico que a presente Lei foi sancionada e publicada nesta data e na forma da Lei. Em, 20 de dezembro de 2006. Secretária Municipal de Administração